Lei Complementar nº 387, de 25 de março de 2026
Diretor de Planejamento e Manutenção”. (N.R.)
(Lei Complementar nº 387, de 25 de março de 2026)
ANEXO I (N.R.)
(Lei Complementar nº 130/2011)
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
(Lei Complementar nº 387, de 25 de março de 2026)
ANEXO II-A (N.R.)
(Lei Complementar nº 130/2011)
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO (CPC)
(Lei Complementar nº 387, de 25 de março de 2026)
ANEXO III-A (N.R.)
(Lei Complementar nº 130/2011)
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
1.............................................................................................................................
............................................................................................................................................
2. Diretor de Planejamento e Manutenção;
2.1. Provimento: cargo de provimento em comissão;
2.2. Habilitação para o cargo: Ensino Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, com registro ativo no respectivo Conselho de Classe (CREA ou CAU), e CNH categoria B.
2.3. Vagas: 01;
2.4. Carga horária semanal: 12 horas;
2.5. Atribuições do cargo:
2.5.1. Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica em sua área de atuação;
2.5.2. Elaborar estudos, planejamentos, projetos, especificações e análises de viabilidade técnica, econômica e financeira;
2.5.3. Prestar assessoria e consultoria técnica aos Vereadores, às Comissões Permanentes e às Comissões Especiais, especialmente em matérias relacionadas à ordem urbanística e a serviços de engenharia;
2.5.4. Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos;
2.5.5. Elaborar orçamentos, cronogramas, BDI, estudo técnico preliminar, projeto básico e termo de referência para processos de contratação da Câmara Municipal;
2.5.6. Estudar, desenvolver e implementar métodos operacionais, normas técnicas e instruções voltadas à padronização, mensuração e controle de qualidade de obras, instalações, veículos e equipamentos;
2.5.7. Fiscalizar e assumir a responsabilidade técnica por obras e serviços de engenharia;
2.5.8. Coordenar e fiscalizar equipes responsáveis por instalação, montagem, operação, reparo e manutenção civil, elétrica e predial, incluindo climatização, marcenaria, serralheria e serviços correlatos;
2.5.9. Projetar, executar, analisar e fiscalizar a instalação, operação e manutenção de equipamentos e sistemas prediais, como instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e demais sistemas técnicos;
2.5.10. Elaborar desenhos técnicos e projetos arquitetônicos, estruturais, de pavimentação, drenagem, elétricos e complementares;
2.5.11. Planejar, programar, organizar e coordenar estudos, projetos, execução e fiscalização de obras, reformas, locações e manutenções das dependências da Câmara Municipal;
2.5.12. Executar ou acompanhar serviços de urbanismo, arquitetura paisagística e decoração arquitetônica;
2.5.13. Orientar atividades de mapeamento, cartografia e levantamentos técnicos de áreas operacionais;
2.5.14. Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, verificando projetos e especificações quanto às normas e padronizações aplicáveis;
2.5.15. Participar da elaboração e execução de convênios que envolvam projetos de construção, ampliação ou adequação de obras e instalações da Câmara Municipal;
2.5.16. Acompanhar e analisar o cumprimento de contratos relacionados à execução de obras e serviços da Câmara Municipal;
2.5.17. Fiscalizar as condições de uso e conservação dos prédios próprios ou locados pelo Poder Legislativo;
2.5.18. Participar de comissões técnicas e manter relacionamento institucional com órgãos e entidades das demais esferas de governo;
2.5.19. Alimentar sistemas eletrônicos de acompanhamento de obras dos Tribunais de Contas, bem como emitir e assinar termos de recebimento, boletins de medição e demais documentos de fiscalização; e
2.5.20. Elaborar relatórios periódicos de atividades, coordenar a manutenção de veículos, móveis, imóveis e equipamentos, dirigir veículos oficiais quando necessário e desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela Secretaria Executiva. (N.R.)
(Lei Complementar nº 387, de 25 de março de 2026)
ANEXO X (N.R.)
(Lei Complementar nº 130/2011)
VALOR E QUANTIDADE DO ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE - AR
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.