Lei Complementar nº 387, de 25 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

387

2026

25 de Março de 2026

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011.

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a Reformulação da Estrutura Administrativa, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, passa a vigorar acrescida das seguintes alterações:
        d)   Departamento de Planejamento e Manutenção (N.R.)
        Art. 8º-B-1.   Compete ao Departamento de Planejamento e Manutenção:
        I  –  planejar, coordenar, supervisionar e orientar tecnicamente as atividades relacionadas à engenharia, arquitetura, manutenção, obras e serviços de infraestrutura da Câmara Municipal;
        II  –  elaborar estudos, projetos, especificações técnicas e análises de viabilidade técnica, econômica e financeira relativas a obras, reformas, instalações e demais intervenções nas dependências do Poder Legislativo;
        III  –  prestar assessoria e consultoria técnica aos Vereadores, às Comissões Permanentes e às Comissões Especiais em matérias relacionadas à engenharia, arquitetura, manutenção predial e ordem urbanística;
        IV  –  elaborar estudos técnicos preliminares, projetos básicos, termos de referência, orçamentos, cronogramas, composições de custos e demais documentos técnicos necessários aos processos de contratação;
        V  –  realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos, bem como examinar processos e projetos relativos à execução de obras e serviços de engenharia;
        VI  –  planejar, coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras, reformas, ampliações, manutenções e instalações prediais, inclusive assumindo a responsabilidade técnica quando necessário;
        VII  –  supervisionar e fiscalizar equipes e serviços de manutenção civil, elétrica, climatização, marcenaria, serralheria, limpeza e demais serviços relacionados às instalações e aos equipamentos da Câmara Municipal;
        VIII  –  acompanhar e fiscalizar contratos, emitir medições, termos de recebimento provisório e definitivo, alimentar sistemas eletrônicos de controle dos tribunais de contas e elaborar relatórios técnicos das atividades desenvolvidas;
        IX  –  coordenar a manutenção de veículos, móveis, imóveis e equipamentos, participar de comissões técnicas, manter relacionamento institucional com órgãos públicos e desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela Secretaria Executiva, inclusive dirigir veículos oficiais quando necessário ao exercício das atribuições do cargo”. (N.R.)
        b)  

        Diretor de Planejamento e Manutenção”. (N.R.)

        Art. 2º. 
        Os Anexos I, II-A, III-A e X da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.

          1.............................................................................................................................

          ............................................................................................................................................

                        2. Diretor de Planejamento e Manutenção;

                        2.1. Provimento: cargo de provimento em comissão;

                        2.2. Habilitação para o cargo: Ensino Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, com registro ativo no respectivo Conselho de Classe (CREA ou CAU), e CNH categoria B.

                        2.3. Vagas: 01;

                        2.4. Carga horária semanal: 12 horas;

                        2.5. Atribuições do cargo:

                        2.5.1. Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica em sua área de atuação;

                        2.5.2. Elaborar estudos, planejamentos, projetos, especificações e análises de viabilidade técnica, econômica e financeira;

                        2.5.3. Prestar assessoria e consultoria técnica aos Vereadores, às Comissões Permanentes e às Comissões Especiais, especialmente em matérias relacionadas à ordem urbanística e a serviços de engenharia;

                        2.5.4. Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos;

                        2.5.5. Elaborar orçamentos, cronogramas, BDI, estudo técnico preliminar, projeto básico e termo de referência para processos de contratação da Câmara Municipal;

                        2.5.6. Estudar, desenvolver e implementar métodos operacionais, normas técnicas e instruções voltadas à padronização, mensuração e controle de qualidade de obras, instalações, veículos e equipamentos;

                        2.5.7. Fiscalizar e assumir a responsabilidade técnica por obras e serviços de engenharia;

                        2.5.8. Coordenar e fiscalizar equipes responsáveis por instalação, montagem, operação, reparo e manutenção civil, elétrica e predial, incluindo climatização, marcenaria, serralheria e serviços correlatos;

                        2.5.9. Projetar, executar, analisar e fiscalizar a instalação, operação e manutenção de equipamentos e sistemas prediais, como instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e demais sistemas técnicos;

                        2.5.10. Elaborar desenhos técnicos e projetos arquitetônicos, estruturais, de pavimentação, drenagem, elétricos e complementares;

                        2.5.11. Planejar, programar, organizar e coordenar estudos, projetos, execução e fiscalização de obras, reformas, locações e manutenções das dependências da Câmara Municipal;

                        2.5.12. Executar ou acompanhar serviços de urbanismo, arquitetura paisagística e decoração arquitetônica;

                        2.5.13. Orientar atividades de mapeamento, cartografia e levantamentos técnicos de áreas operacionais;

                        2.5.14. Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, verificando projetos e especificações quanto às normas e padronizações aplicáveis;

                        2.5.15. Participar da elaboração e execução de convênios que envolvam projetos de construção, ampliação ou adequação de obras e instalações da Câmara Municipal;

                        2.5.16. Acompanhar e analisar o cumprimento de contratos relacionados à execução de obras e serviços da Câmara Municipal;

                        2.5.17. Fiscalizar as condições de uso e conservação dos prédios próprios ou locados pelo Poder Legislativo;

                        2.5.18. Participar de comissões técnicas e manter relacionamento institucional com órgãos e entidades das demais esferas de governo;

                        2.5.19. Alimentar sistemas eletrônicos de acompanhamento de obras dos Tribunais de Contas, bem como emitir e assinar termos de recebimento, boletins de medição e demais documentos de fiscalização; e

                        2.5.20. Elaborar relatórios periódicos de atividades, coordenar a manutenção de veículos, móveis, imóveis e equipamentos, dirigir veículos oficiais quando necessário e desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela Secretaria Executiva. (N.R.)

          Art. 3º. 
          Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução, na seguinte dotação: 2/2026 - 01.001.01.031.4501.2.001.3.1.90.00.00.00.00.00 - Manutenção do Poder Legislativo Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

              São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026.

                          

               

              AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

              Prefeito Municipal

                Anexo I

                (Lei Complementar nº 387, de 25 de março de 2026)

                 

                 

                ANEXO I (N.R.)

                (Lei Complementar nº 130/2011)

                 

                 

                ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

                   

                   

                   

                    São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026.

                     

                                            

                    AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                    Prefeito Municipal

                     

                      Anexo II

                      (Lei Complementar nº 387, de 25 de março de 2026)

                       

                       

                      ANEXO II-A (N.R.)

                      (Lei Complementar nº 130/2011)

                       

                       

                      CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO (CPC)

                         

                        CARGO

                        NÍVEL

                        VENCIMENTO (R$)

                        .........................................

                        .............

                        ..................

                        Diretor Planejamento e Manutenção (N.R.)

                        CC-2

                        3.000,00

                          São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026.

                           

                                                  

                          AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                          Prefeito Municipal

                            Anexo III

                            (Lei Complementar nº 387, de 25 de março de 2026)

                             

                             

                            ANEXO III-A (N.R.)

                            (Lei Complementar nº 130/2011)

                             

                             

                            DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO

                              1.............................................................................................................................

                              ............................................................................................................................................

                                            2. Diretor de Planejamento e Manutenção;

                                            2.1. Provimento: cargo de provimento em comissão;

                                            2.2. Habilitação para o cargo: Ensino Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, com registro ativo no respectivo Conselho de Classe (CREA ou CAU), e CNH categoria B.

                                            2.3. Vagas: 01;

                                            2.4. Carga horária semanal: 12 horas;

                                            2.5. Atribuições do cargo:

                                            2.5.1. Realizar supervisão, coordenação e orientação técnica em sua área de atuação;

                                            2.5.2. Elaborar estudos, planejamentos, projetos, especificações e análises de viabilidade técnica, econômica e financeira;

                                            2.5.3. Prestar assessoria e consultoria técnica aos Vereadores, às Comissões Permanentes e às Comissões Especiais, especialmente em matérias relacionadas à ordem urbanística e a serviços de engenharia;

                                            2.5.4. Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos;

                                            2.5.5. Elaborar orçamentos, cronogramas, BDI, estudo técnico preliminar, projeto básico e termo de referência para processos de contratação da Câmara Municipal;

                                            2.5.6. Estudar, desenvolver e implementar métodos operacionais, normas técnicas e instruções voltadas à padronização, mensuração e controle de qualidade de obras, instalações, veículos e equipamentos;

                                            2.5.7. Fiscalizar e assumir a responsabilidade técnica por obras e serviços de engenharia;

                                            2.5.8. Coordenar e fiscalizar equipes responsáveis por instalação, montagem, operação, reparo e manutenção civil, elétrica e predial, incluindo climatização, marcenaria, serralheria e serviços correlatos;

                                            2.5.9. Projetar, executar, analisar e fiscalizar a instalação, operação e manutenção de equipamentos e sistemas prediais, como instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e demais sistemas técnicos;

                                            2.5.10. Elaborar desenhos técnicos e projetos arquitetônicos, estruturais, de pavimentação, drenagem, elétricos e complementares;

                                            2.5.11. Planejar, programar, organizar e coordenar estudos, projetos, execução e fiscalização de obras, reformas, locações e manutenções das dependências da Câmara Municipal;

                                            2.5.12. Executar ou acompanhar serviços de urbanismo, arquitetura paisagística e decoração arquitetônica;

                                            2.5.13. Orientar atividades de mapeamento, cartografia e levantamentos técnicos de áreas operacionais;

                                            2.5.14. Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, verificando projetos e especificações quanto às normas e padronizações aplicáveis;

                                            2.5.15. Participar da elaboração e execução de convênios que envolvam projetos de construção, ampliação ou adequação de obras e instalações da Câmara Municipal;

                                            2.5.16. Acompanhar e analisar o cumprimento de contratos relacionados à execução de obras e serviços da Câmara Municipal;

                                            2.5.17. Fiscalizar as condições de uso e conservação dos prédios próprios ou locados pelo Poder Legislativo;

                                            2.5.18. Participar de comissões técnicas e manter relacionamento institucional com órgãos e entidades das demais esferas de governo;

                                            2.5.19. Alimentar sistemas eletrônicos de acompanhamento de obras dos Tribunais de Contas, bem como emitir e assinar termos de recebimento, boletins de medição e demais documentos de fiscalização; e

                                            2.5.20. Elaborar relatórios periódicos de atividades, coordenar a manutenção de veículos, móveis, imóveis e equipamentos, dirigir veículos oficiais quando necessário e desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela Secretaria Executiva. (N.R.)

                                São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026.

                                 

                                                        

                                AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                                Prefeito Municipal

                                 

                                  Anexo IV

                                  (Lei Complementar nº 387, de 25 de março de 2026)

                                   

                                   

                                  ANEXO X (N.R.)

                                  (Lei Complementar nº 130/2011)

                                   

                                   

                                  VALOR E QUANTIDADE DO ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE - AR

                                     

                                     

                                    CÓDIGO/ NÍVEL

                                    ADICIONAL VALOR

                                    QUANTIDADE

                                    AR-2

                                    R$ 1.350,00

                                    1

                                    AR-1

                                    R$ 970,00

                                    2

                                      São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026.

                                       

                                                              

                                      AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                                      Prefeito Municipal

                                         

                                         

                                         

                                        Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                        ALERTA-SE, quanto às compilações:
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                                        PORTANTO:
                                        A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.