Lei Complementar nº 206, de 16 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

206

2017

16 de Novembro de 2017

Altera e introduz dispositivos na Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, e dá outras providências.

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Altera e introduz dispositivos na Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações e inserções:
        Parágrafo único   Os Adicionais de Responsabilidade (AR) serão concedidos a servidores estáveis para desempenhar funções não elencadas no rol de suas atribuições, e que demandem encargos em suas realizações.
        Art. 33.   Os vencimentos percebidos pelos servidores da Câmara Municipal, bem como gratificações, adicionais e demais vantagens, serão revistos anualmente, no mês de janeiro, segundo a variação acumulada do IPCA do IBGE nos últimos 12 meses.
        Art. 2º. 
        Fica criado o Anexo X, conforme Anexo Único desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            São Lourenço do Oeste, SC, 16 de novembro de 2017.

             

            RAFAEL CALEFFI

            Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.