Lei Ordinária nº 2.645, de 20 de dezembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 2.889, de 08 de abril de 2025
(Revogado)
(Revogado)
FAIXAS DE ENQUADRAMENTO COM BASE NO VALOR
TOTAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO POR PROPRIEDADE
FAIXAS | PRODUÇÃO EM R$ | HORAS MÁQ. | VALOR DO BÔNUS - R$ |
1 | 0,01 a 10.000,00 | 1:00 | 233,00 |
2 | 10.000,01 a 20.000,00 | 1:30 | 349,50 |
3 | 20.000,01 a 30.000,00 | 2:00 | 466,00 |
4 | 30.000,01 a 40.000,00 | 2:30 | 582,50 |
5 | 40.000,01 a 50.000,00 | 3:00 | 699,00 |
6 | 50.000,01 a 60.000,00 | 3:30 | 815,50 |
7 | 60.000,01 a 70.000,00 | 4:00 | 932,00 |
8 | 70.000,01 a 80.000,00 | 4:30 | 1.048,50 |
9 | 80.000,01 a 90.000,00 | 5:00 | 1.165,00 |
10 | 90.000,01 a 100.000,00 | 5:30 | 1.281,50 |
11 | ACIMA DE 100.000,01 | 6:00 | 1.398,00 |
São Lourenço do Oeste - SC, 20 de dezembro de 2021.
RAFAEL CALEFFI
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.