Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005
Dada por Lei Complementar nº 91, de 26 de dezembro de 2007
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | NÍVEIS | CÓDIGOS | |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO - NOB | AGENTE DE APOIO OPERACIONAL | 1 | 1001 | |
AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS | 4 | 1002 | ||
AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS | 4 | 1003 | ||
OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT | TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO | 5 | 2001 | |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | 6 | 2002 | ||
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | 5 | 2003 | ||
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 4 | 2004 | ||
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | 3 | 2005 | ||
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/AGRIMENSURA | 8 | 2006 | ||
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 3 | 2007 | ||
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS | ANALISTA ADMINISTRATIVO | 11 | 3001 | |
ARQUITETO | 17 | 3002 | ||
ASSISTENTE SOCIAL | 13 | 3003 | ||
BIOQUÍMICO | 13 | 3004 | ||
CONTADOR | 20 | 3005 | ||
ENFERMEIRO | 13 | 3006 | ||
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 13 | 3007 | ||
ENGENHEIRO CIVIL | 17 | 3008 | ||
FARMACÊUTICO | 11 | 3009 | ||
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | 11 | 3010 | ||
FISIOTERAPÊUTA – 20 HORAS | 6 | 3011 | ||
MÉDICO – 20 HORAS | 14 | 3012 | ||
MÉDICO – 40 HORAS | 21 | 3013 | ||
MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS | 14 | 3014 | ||
MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS | 15 | 3015 | ||
MÉDICO VETERINÁRIO | 13 | 3016 | ||
ODONTÓLOGO – 20 HORAS | 11 | 3017 | ||
ODONTÓLOGO – 40 HORAS | 18 | 3018 | ||
PROCURADOR – 20 HORAS | 15 | 3019 | ||
PSICÓLOGO | 13 | 3020 | ||
Cargos | Vagas | Carga horária semanal |
Agente Administrativo | 4 | 40 horas |
Agente de Manutenção e Conservação | 4 | 40 horas |
Agente de Saúde Pública | 3 | 40 horas |
Assistente Administrativo | 9 | 40 horas |
Assistente de Manutenção e Conservação | 3 | 40 horas |
Assistente de Obras e Serviços | 5 | 40 horas |
Auxiliar Administrativo | 1 | 40 horas |
Auxiliar de Biblioteca | 1 | 40 horas |
Auxiliar de Enfermagem | 11 | 40 horas |
Auxiliar de Serviços Gerais | 49 | 40 horas |
Fiscal de Tributos e Obras | 2 | 40 horas |
Instrutor de Serviços Manuais | 3 | 40 horas |
Motorista | 7 | 40 horas |
Motorista Carga Pesada | 14 | 40 horas |
Operador de Maquinas I | 2 | 40 horas |
Operador de Maquinas II | 2 | 40 horas |
Técnico em Administração | 1 | 40 horas |
Técnico em Atividades Econômicas e Financeiras | 3 | 40 horas |
Técnico em Contabilidade | 2 | 40 horas |
Técnico em Tributação | 1 | 40 horas |
Telefonista | 2 | 40 horas |
Vigia | 3 | 40 horas |
1.5. Descrição das atribuições:
1.5.1. Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais e instalação de poços, preservação de fontes, construção de açudes e reservatórios de água potável e não potável;
1.5.2. Dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo;
1.5.3. Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos;
1.5.4. Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores;
1.5.5. Atender consultas feitas por lavradores e criadores;
1.5.6. Orientar a produção, administração e planejamento agropecuária;
1.5.7. Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral;
1.5.8. Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal; 1.5.9. Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo;
1.5.10. Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural;
1.5.11. Orientar trabalhos de conservação do solo;
1.5.12. Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas;
1.5.13. Participar na elaboração de previsões de safras;
1.5.14. Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola;
1.5.15. Orientar a produção de sementes e mudas;
1.5.16. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
2.5. Descrição das atribuições:
2.5.1. Atuar na área de vigilância sanitária em geral, no cumprimento dos regulamentos municipais, estaduais e federais;
2.5.2. Prestar assistência aos munícipes e estabelecimentos comerciais quanto as normas de vigilância e saúde ambiental;
2.5.3. Executar tarefas correlatas ao cargo;
2.5.4. Executar todas as atividades inerentes ao cargo, no cumprimento dos preceitos legais;
2.5.5. Preparar as amostras de alimento para análise;
2.5.6. Auxiliar o bioquímico no encaminhamento e arquivo de laudos de análise de alimentos – retirar e colocar na Vigilância Sanitária.
2.5.7. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo
3.1. Carga horária semanal: 40 horas;
3.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
3.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;
3.4. Vagas: 05
3.5. Descrição das atribuições:
3.5.1. Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades;
3.5.2. Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;
3.5.3. Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família;
3.5.4. Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial;
3.5.5. Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde;
3.5.6. Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se da aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais;
3.5.7. Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população;
3.5.8. Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social;
3.5.9. Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde;
3.5.10. Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição;
3.5.11. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
4.1. Carga horária semanal: 40 horas;
4.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita, escrita e de títulos);
4.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;
4.4. Vaga: 01;
4.5. Descrição das atribuições:
4.5.1. Coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas às análises, bromatológicas e de medicamentos;
4.5.2. Coordenar, supervisionar e executar a preparação de reativos, corantes, anticoagulantes, meios de cultura, soluções detergentes e outros produtos utilrantes, anticoagulantes, meios de cultura, soluções detergentes e outros produtos utilizados em laboratório;
4.5.3. Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais e produção de medicamentos;
4.5.4. Orientar e supervisionar os técnicos de laboratório e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades;
4.5.5. Coordenar e supervisionar a solicitação, recebimento e acondicionamento de materiais de uso no laboratório;
4.5.6. Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como orientar a sua correta utilização;
4.5.7. Responsabilizar-se pelo arquivo de documentos e de registro de exames do setor;
4.5.8. Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames;
4.5.9. Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, bioquímica e microbiologia (bacteriologica, virologia e micologia);
4.5.10. Executar determinações laboratoriais de água, bebidas, alipertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, bioquímica e microbiologia (bacteriologica, virologia e micologia);
4.5.11. Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, análises radioquímicas, liofilização, congelamentos e produtos, imunofluorescências e outras;
4.5.12. Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças;
4.5.13. Coordenar, supervisionar, executar e responsabilizar-se pela produção, manipulação e análise de cosméticos, a fim de obter produtos de higiene e proteção;
4.5.14. Efetuar o controle de qualidade de todas as técnicas, equipamentos e materiais utilizados nas análises laboratoriais e na produção de medicamentos;
4.5.15. Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análise laboratoriais e de medicamentos;
4.5.16. Planejar, coordenar, supervisionar e executar o treinamento de pessoal na área de competência;
4.5.17. Articular-se com a chefia, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais e o bom relacionamento de pessoal;
4.5.18. Assinar documentos elaborados no laboratório;
4.5.19. Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde;
4.5.20. Participar de outras atividades específicas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública;
4.5.21. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
5.1. Carga horária semanal: 40 horas;
5.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
5.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;
5.4. Vaga: 01
5.5. Descrição das atribuições:
5.5.1. Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
5.5.2. Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;
5.5.3. Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
5.5.4. Elaborar registros de operações contábeis;
5.5.5. Organizar dados para a proposta orçamentária;
5.5.6. Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;
5.5.7. Fazer acompanhar a legislação sobre execução orçamentária;
5.5.8. Controlar empenhos e anulação de empenhos;
5.5.9. Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas.
5.5.10. Assinar balanços e balancetes;
5.5.11. Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;
5.5.12. Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;
5.5.13. Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em tese;
5.5.14. Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários;
5.5.15. Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
5.5.16. Apresentar relatório de suas atividades;
5.5.17. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
6.1. Carga horária semanal: 40 horas;
6.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
6.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;
6.4. Vagas: 10;
6.5. Descrição das atribuições:
6.5.1. Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;
6.5.2. Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição;
6.5.3. Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem;
6.5.4. Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição;
6.5.5. Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;
6.5.6. Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;
6.5.7. Prestar assessoria quando solicitado;
6.5.8. Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas;
6.5.9. Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada;
6.5.10. Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado;
6.5.11. Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição;
6.5.12. Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida;
6.5.13. Fazer notificação de doenças transmissíveis;
6.5.14. Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
6.5.15. Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
6.5.16. Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;
6.5.17. Participar de programas de saúde desenvolvidas pela comunidade.
6.5.18. Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;
6.5.19. Elaborar informes técnicos para divulgação;
6.5.20. Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação;
6.5.21. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
7.1. Carga horária semanal: 40 horas;
7.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
7.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;
7.4. Vaga: 01;
7.5. Descrição das atribuições:
7.5.1. Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior e executar trabalhos de engenharia agronômica na forma das especializações abaixo indicados;
7.5.2. Introdução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas e de marcado desejáveis;
7.5.3. Introdução, seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas, hortículas, frutículas e outras culturas de interesse econômico;
7.5.4. Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas;
7.5.5. Ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal;
7.5.6. Nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes;
7.5.7. Biologia, química e física do solo;
7.5.8. Emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura;
7.5.9. Orientação aos usuários, sobre técnicas relacionadas com a produção vegetal;
7.5.10. Organização de programas e campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas dos vegetais;
7.5.11. Estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros;
7.5.12. Avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas;
7.5.13. Controle das áreas em que forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas;
7.5.14. Estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas;
7.5.15. Elaboração de projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profilóticos ou de controle de endemias;
7.5.16. Participação no reconhecimento geográfico de área para a implantação de programas ou atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoclimáticos existentes;
7.5.17. Orientação na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho;
7.5.18. Orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos;
7.5.19. Orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição;
7.5.20. Participação no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas;
7.5.21. Planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em área em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle;
7.5.22. Investigações sobre o valor fitos sanitário dos diversos produtos empregados no combate de pragas e doenças dos vegetais;
7.5.23. Divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais;
7.5.24. Execução de serviços de desinfecção fitos sanitária;
7.5.25. Inspeção de vegetais submetidos à quarentena;
7.5.26. Orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitos sanitária;
7.5.27. Resolução de problemas econômicos da produção agrícola e sobre decisões econômicas que deverão ser tomadas a nível das unidades de produção;
7.5.28. Integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais;
7.5.29. Programas de investimentos no setor agrícola;
7.5.30. Análise da viabilidade econômica dos experimentos agropecuários;
7.5.31. Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a economia rural;
7.5.32. Levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo;
7.5.33. Orientar projetos de mecanização agrícola;
7.5.34. Elaborar avaliação de safras agrícolas;
7.5.35. Orientar a elaboração de projetos para construções rurais;
7.5.36. Orientar a elaboração de projetos de instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas;
7.5.37. Elaborar e supervisionar a elaboração de projetos de topografia e foto-interpretação;
7.5.38. Elaborar ou orientar a elaboração de projetos de irrigação e drenagem para fins agrícolas;
7.5.39. Elaborar ou orientar a elaboração de projetos de captação de águas, reservatórios e barragens para fins agrícolas;
7.5.40. Elaborar ou orientar a elaboração de projetos de Estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas;
7.5.41. Realizar exame de problemas técnicos de engenharia rural;
7.5.42. Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural;
7.5.43. Orientação aos usuários, em relação à tecnologia agrícola;
7.5.44. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;
7.5.45. Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor e o desenvolvimento da atividade agrícola;
7.5.46. Apresentar relatórios periódicos;
7.5.47. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo;
8.1. Carga horária semanal: 40 horas;
8.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
8.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;
8.4. Vaga: 02;
8.5. Descrição das atribuições:
8.5.1. Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma,ampliação, manutenção e locação de edificações e equipamentos de uso público, bem como a definição das instalações e equipamentos;
8.5.2. Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamento feito para áreas operacionais;
8.5.3. Análise técnica de processos relativos à execução de obras públicas, compreendendo especificações quanto às normas e padronizações, projetos complementares (estrutural, hidro-sanitário, elétrico, telefônico, preventivo contra incêndio);
8.5.4. Análise de projetos particulares (segundo as Leis e suas alterações, que dispõem sobre o Zoneamento Urbano, o Código de Edificações e Parcelamento do Solo) para aprovação de projetos e liberação do Alvará de construção. Emitindo laudo e assumindo a responsabilidade técnica quanto à aprovação;
8.5.5. Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de engenharia para a execução, reestruturação, manutenção, ampliação ou remoção de edificações;
8.5.6. Estudo, projetos, analises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica relativos à especialidade;
8.5.7. Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços;
8.5.8. Monitorar edificações do patrimônio público e em uso temporário, controlando o uso;
8.5.9. Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica;
8.5.10. Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão público;
8.5.11. Participar de comissões técnicas;
8.5.12. Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos públicos (iluminação, bancos, coletores de lixo, placas, entre outros);
8.5.13. Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais;
8.5.14. Projetar, analisar, fiscalizar e executar estruturas, instalações elétricas (baixa tensão), telefônicas, sinalização, acústica e relógio sincronizado;
8.5.15. Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria;
8.5.16. Apresentar relatórios de suas atividades;
8.5.17. Desempenhar demais atividades que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua profissão;
8.5.18. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do seu cargo.
9.1. Carga horária semanal: 20 horas;
9.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita, escrita e de títulos);
9.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;
9.4. Vaga: 01;
9.5. Descrição das atribuições:
9.5.1. Realizar atendimento ambulatorial;
9.5.2. Participar das atividades de apoio médico das Unidades Sanitárias do Departamento Municipal de Saúde;
9.5.3. Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;
9.5.4. Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da instituição;
9.5.5. Desenvolver atividades educativas de saúde na área de sua competência;
9.5.6. Participar de treinamento do pessoal de nível auxiliar, médio e superior;
9.5.7. Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
9.5.8. Desenvolver outras tarefas semelhantes;
9.5.9. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
10.1. Carga horária semanal: 20 ou 40 horas, conforme dispuser o Edital de Concurso Público;
10.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
10.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;
10.4. Vagas:
10.4.1 Vagas para o cargo de quarenta horas semanais: 08
10.4.2 Vagas para o cargo de vinte horas semanais: 10
10.5. Descrição das atribuições:
10.5.1. Realizar atendimento ambulatorial;
10.5.2. Participar dos programas de atendimento a populações atingidas por calamidades públicas;
10.5.3. Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e programas de saneamento;
10.5.4.Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;
10.5.5. Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;
10.5.6. Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;
10.5.7. Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;
10.5.8. Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição;
10.5.9. Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
10.5.10 Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;
10.5.11. Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;
10.5.12. Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias;
10.5.13. Auxiliar nos programas de educação de saúde;
10.5.14. Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;
10.5.15. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo;
11.1. Carga horária semanal: 20 horas.
11.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
11.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;
11.4. Vagas
11.4.1 Vagas para o cargo de 20 (vinte) horas semanais: 01
11.5. Descrição das atribuições:
11.5.1. Controlar e avaliar a eficiência e efetividade das ações e serviços, quanto a objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;
11.5.2. Sugerir medidas para correção das distorções identificadas, para uniformização de procedimentos, revisão e alteração de normas;
11.5.3. Implementar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar atividades do sistema de controle e pagamento de contas médicas;
11.5.4. Avaliar relatórios do sistema de controle e pagamento de contas médicas, objetivando colher subsídios para controle e avaliação de serviços médico-assistenciais e adequação aos recursos disponíveis;
11.5.5. Avaliar e efetuar proposições para aperfeiçoamento do sistema de controle e pagamento de contas médicas;
11.5.6. Orientar as unidades quando da mudança de formulários e dados sobre controle e avaliação de pagamento de contas hospitalares;
11.5.7. Realizar supervisão e auditoria nas unidades de saúde próprias e de terceiros, vinculadas ao Sistema Único de Saúde - SUS;
11.5.8. Colaborar com o Centro de Saúde, sob supervisão ou auditagem no sentido de dirimir dúvidas, harmonizar procedimentos e conciliar situações de eficiência e eficácia das ações de saúde;
11.5.9. Investigar causas de distorções constatadas na prestação de serviço médico-assistencial e sugerir, às unidades competentes, medidas corretivas saneadoras e quando necessário, aconselhar, medidas punitivas; e,
11.5.10. Realizar a avaliação das unidades prestadoras de serviços, visando sua classificação.
11.511. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
12.1. Carga horária semanal: 40 horas;
12.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
12.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;
12.4. Vaga: 01;
12.5. Descrição das atribuições:
12.5.1. Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades;
12.5.2. Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma;
12.5.3. Exercer a direção técnico-sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem;
12.5.4. Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais;
12.5.5. Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas exposições pecuárias;
12.5.6. Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial;
12.5.7. Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária;
12.5.8. Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante a doenças de animais, transmissíveis ao homem;
12.5.9. Proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal;
12.5.10. Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos;
12.5.11. Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootecnia bem como a bromatologia animal em especial;
12.5.12. Proceder a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos;
12.5.13. Participar do planejamento e execução da educação rural;
12.5.14. Apresentar relatórios periódicos;
12.5.15. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo;
13.1. Carga horária semanal: 40 ou 20 horas, conforme dispuser o respectivo Edital de Concurso.
13.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos).
13.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B.
13.4. Vagas
13.4.1 Vagas para o cargo de quarenta horas semanais: 05
13.4.2 Vagas para o cargo de vinte horas semanais: 05
13.5. Descrição das atribuições:
13.5.1. Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários;
13.5.2. Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço;
13.5.3. Atender o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas;
13.5.4. Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado;
13.5.5. Fazer o encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado;
13.5.6. Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados;
13.5.7. Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo a população sobre métodos eficazes para evitá-las;
13.5.8. Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo;
13.5.9. Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil;
13.5.10. Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental;
13.5.11. Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade;
13.5.12. Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle;
13.5.13. Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos;
13.5.14. Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública;
13.5.15. Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;
13.5.16. Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária;
13.5.17. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
14.1. Carga horária semanal: 40 horas;
14.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
14.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;
14.4. Vagas: 02;
14.5. Descrição das atribuições:
14.5.1 Assessorar, no âmbito de sua formação e atuação básica, a equipe administrativa;
14.5.2. Realizar atendimento ambulatorial;
14.5.3. Participar das atividades de apoio médico das Unidades Sanitárias do Departamento Municipal de Educação;
14.5.4. Planejar, coordenar, controlar, avaliar e aplicar programas e projetos na área da Psicologia aplicada a indivíduos, grupos e comunidades;
14.5.5. Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;
14.5.6. Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família;
14.5.7. Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde;
14.5.8. Emitir pareceres e laudos, quando solicitado;
14.5.9. Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
14.5.10. Apresentar relatório de suas atividades;
14.5.11. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
1.1. Carga horária semanal: 40 horas;
1.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);
1.3. Habilitação para o exercício do cargo: Alfabetizado.
1.4. Vagas: 60
1.5. Descrição das atribuições:
1.5.1. Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;
1.5.2. Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem de motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros;
1.5.3. Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'água e de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões;
1.5.4. Desmontar, reparar e montar distribuidores de adubo orgânico;
1.5.5. Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas;
1.5.6. Manter atualizada a carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina.
1.5.7. Trocar óleo dos veículos, efetuar lavagem e lubrificação de máquinas;
1.5.8. Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc;
1.5.9. Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos;
1.5.10. Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros;
1.5.11. Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, exceto retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializada;
1.5.12.Executar operações com máquina de solda elétrica e oxiacetileno;
1.5.13. Executar serviços de solda com alumínio, estanho e ferro fundido;
1.5.14. Fazer abraçadeira, grade de ferro para boca de lobo, reparo nos trilhos das portas e nos portões de ferro;
1.5.15. Recuperar carretas utilizadas no transporte de cargas, soldando cortes de ferro nos tamanhos pré-dimensionados;
1.5.16. Executar serviços de solda em tubos de pressão à óleo, à base de acetileno e solda elétrica;
1.5.17. Executar reparos nos equipamentos;
1.5.18. Manter e conservar material de solda, tais como: bico de corte, caneta de solda, botijão de oxigênio e acetileno, máquina de solda e eletrodo;
1.5.19. Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;
1.5.20. Executar trabalhos braçais;
1.5.21. Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;
1.5.22. Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;
1.5.23. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;
1.5.24. Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;
1.5.25. Elaborar a merenda escolar, seguindo cardápio previamente definido;
1.5.26. Executar serviços de limpeza em geral nas escolas e demais órgãos públicos;
1.5.27. Executar, junto às escolas municipais, serviços auxiliares no atendimento à crianças pertencentes à rede municipal de ensino;
1.5.28. Requisitar material necessário aos serviços;
1.5.29. Processar cópia de documentos;
1.5.30. Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão;
1.5.31. Receber e transmitir mensagens;
1.5.32. Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;
1.5.33. Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;
1.5.34. Atender postos de Correio e suas atividades correlatas;
1.5.35. Atender e transferir ligações telefônicas;
1.5.36. Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;
1.5.37. Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;
1.5.38. Atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;
1.5.39. Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;
1.5.40. Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;
1.5.41. Propor normas de serviços e remodelação de equipamento;
1.5.42. Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;
1.5.43. Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
1.5.44. Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;
1.5.45. Controlar e arquivar publicações oficiais;
1.5.46. Orientar e elaborar a classificação, codificação catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;
1.5.47. Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
1.5.48. Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
1.5.49. Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis;
1.5.50. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.
2.1. Carga horária semanal: 40 horas;
2.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);
2.3. Habilitação para o exercício do cargo: Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação Categorias A e B.
2.4. Vagas: 10
2.5. Descrição das atribuições:
2.5.1. Executar serviços de operação de máquinas e equipamentos intervindo nos trabalhos de provisão de materiais, orientar o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos do setor;
2.5.2. Propor baixa e alienação dos veículos considerados inservíveis;
2.5.3. Zelar pelos veículos e equipamentos sob sua responsabilidade;
2.5.4. Executar serviços nas redes elétricas e hidráulicas, de pedreiro e carpinteiro indispensáveis à conservação dos imóveis e ou edificação de obras;
2.5.5. Executar montagens e desmontagens em motores e caixas de trocas e em suspensão de veículos;
2.5.6. Executar serviços de troca de embuchamento, de óleo de motor e de caixa de câmbio;
2.5.7. Executar revisão geral de veículos de peças em uso e de lubrificação de rolamentos;
2.5.8.Executar serviços de operação, intervindo nos trabalhos de provisão de materiais, orientando o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos utilizados na obra, exercendo funções de recebimento de materiais, conferência de notas, controle de material na obra e acompanhamento dos trabalhos dos pedreiros, carpinteiros, eletricistas e todas as pessoas envolvidas nas obras;
2.5.9. Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras;
2.5.10. Efetuar levantamentos, coleta de dados e registros de observações relativas a recrutamento de mão-de-obra, a solos, construções, equipamentos;
2.5.11. Executar serviços de conservação e pequenos reparos nos instrumentos de trabalho;
2.5.12. Acompanhar o engenheiro, topógrafo em serviços relacionados com obras, consertos e manutenção;
2.5.13. Colaborar na fiscalização de obras de engenharia;
2.5.14. Comandar os recursos humanos e determinar tarefas, na execução dos projetos e serviços de engenharia;
2.5.15. Solicitar, receber e conferir material e equipamentos necessários à execução da obra e serviços;
2.5.16. Controlar o desempenho e o horário de trabalho do pessoal sob sua responsabilidade;
2.5.17. Efetuar pequenos consertos necessários à conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução;
2.5.18. Executar serviços simples de carpintaria, encanador, pedreiro e eletricista;
2.5.19. Executar serviços simples ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas operatrizes, linotipos, impressoras, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas, outras;
2.5.20. Ser responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral;
2.5.21. Executar trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros;
2.5.22. Executar trabalhos simples de confecção e reparo de matrizes, ferramentas, formas e peças para máquinas de torno, fresa, plainadeiras, retífica, forja e bigorna;
2.5.23. Desmontar, montar e lubrificar ferramentas;
2.5.24. Executar serviços de eletricidade em geral;
2.5.25. Montar e desmontar motores e aparelhos elétricos diversos, em fase de reparação ou manutenção;
2.5.26. Executar serviços simples ou complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustamento de aparelhos de comunicação;
2.5.27. Executar trabalhos simples de carpintaria e marcenaria, à vista de instruções;
2.5.28. Executar tarefas simples ou complementares de manuseio e fabricação de explosivos, munições, e solventes;
2.5.29. Executar trabalhos simples de acabamento, encadernação, douração e restauração, de acordo com as instruções recebidas;
2.5.30. Executar serviços de serralheria, compreendendo trabalhos simples e complementares, como confecção de peças e reparos;
2.5.31. Executar trabalhos simples ou complementares de solda;
2.5.32. Executar serviços simples de hidráulica;
2.5.33. Executar serviços simples de pedreiro;
2.5.34. Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e outros serviços;
2.5.35. Executar serviços auxiliares de defesa civil e similares, voltados às tarefas específicas do Corpo de Bombeiros Voluntários do Município;
2.5.36. Dirigir veículos oficiais, para o desempenho das atribuições do cargo.
3.1. Carga horária semanal: 40 horas;
3.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);
3.3. Habilitação para o exercício do cargo: Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”.
3.4. Vagas: 40
3.5. Descrição das atribuições:
3.5.1. Dirigir veículos oficiais, transportando materiais, equipamentos e pessoas;
3.5.2. Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
3.5.3. Efetuar pequenos reparos no veículo, equipamento ou máquina sob sua responsabilidade;
3.5.4. Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;
3.5.5. Proceder ao mapeamento de viagens, identificação do usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
3.5.6. Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;
3.5.7. Tratar os passageiros com respeito e humanidade;
3.5.8. Manter atualizada a documentação de habilitação profissional e do veículo;
3.5.9. Atender as necessidades de deslocamento a serviço segundo determinações dos usuários registrando ocorrências;
3.5.10. Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina ou veículo;
3.5.11.Operar máquinas, equipamentos e implementos, tais como: motoniveladora, trator de pneus, trator de esteiras, rolo compactador, pá-carregadeira, retroescavadeira e escavadeira hidráulica, equipamentos relacionados à usina de asfalto, perfuratriz e outros destinados a terraplenagem, construção e conservação de estradas;
3.5.12.Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina, equipamento ou veículo sob sua responsabilidade;
3.5.13.Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e data.
4.1. Carga horária semanal: 40 horas;
4.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);
4.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino médio completo e carteira nacional de habilitação categorias A e B.
4.4. Vagas: 20
4.5. Descrição das atribuições:
4.5.1. Promover a execução orçamentária dos órgãos da estrutura administrativa e dos registros contábeis da receita e da despesa;
4.5.2. Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão;
4.5.3. Participar na elaboração de propostas orçamentárias;
4.5.4. Classificar a receita;
4.5.5. Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques;
4.5.6. Relacionar notas de empenho, subempenhos e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária;
4.5.7. Efetuar balanço e balancete;
4.5.8. Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo;
4.5.9. Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos;
4.5.10. Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária;
4.5.11. Providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes;
4.5.12. Elaborar registros contábeis da execução orçamentária;
4.5.13. Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão;
4.5.14. Manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registro contábeis;
4.5.15. Conferir boletins de caixa;
4.5.16. Elaborar guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;
4.5.17. Controlar a execução orçamentária;
4.5.18. Relacionar restos a pagar;
4.5.19. Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;
4.5.20. Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título;
4.5.21. Analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação;
4.5.22. Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro;
4.5.23. Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência;
4.5.24. Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão;
4.5.25. Expedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente;
4.5.26. Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do órgão;
4.5.27. Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente extratos contábeis;
4.5.28. Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da administração Municipal;
4.5.29. Controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios;
4.5.30. Assinar balanços e balancetes, na ausência do contador;
4.5.31. Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;
4.5.32. Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;
4.5.33. Elaborar minutas de contratos em geral;
4.5.34. Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
4.5.35. Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral;
4.5.36. Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão;
4.5.37. Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;
4.5.38. Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
4.5.39. Realizar registros em geral;
4.5.40. Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados com as suas atividades;
4.5.41. Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
4.5.42. Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral;
4.5.43. Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;
4.5.44. Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos;
4.5.45. Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos;
4.5.46. Participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico;
4.5.47. Estudar e propor normas para administração de material;
4.5.48. Examinar e emitir parecer sobre a fixação de preços para alienação de bens imóveis e móveis que tenham sido ou que venham a ser incorporados ao patrimônio do órgão;
4.5.49. Colaborar em estudos, objetivando as operações de compra e venda de bens móveis e imóveis;
4.5.50. Proceder a revisão, elaboração do processamento das folhas de pagamento, registro das certidões e dos atos oficiais relativos aos servidores;
4.5.51. Coordenar, controlar, e executar os processos licitatórios;
4.5.52. Estudar e propor normas para a administração de material;
4.5.53. Estudar e acompanhar o exame crítico da conjuntura econômico-financeira a fim de adequar a ela a produtividade das fontes de receita;
4.5.54. Providenciar material de expediente;
4.5.55. Efetuar a entrega de resultados de exames e manter organizado seu arquivo de cópias;
4.5.56. Manter registro de ligações a longa distância;
4.5.57. Receber e transmitir mensagens pelo telefone;
4.5.58. Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa;
4.5.59. Fornecer dados para elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito, etc;
4.5.60. Atender usuários de biblioteca
4.5.61. Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
4.5.62. Operar sistemas de computação;
4.5.63. Preparar documentos financeiros e de desembolso;
4.5.64. Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo;
4.5.65. Dirigir veículos oficiais no desempenho das atribuições do seu cargo.
5.1. Carga horária semanal: 40 horas;
5.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e pratica);
5.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino médio completo, curso técnico profissionalizante, especifico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação categorias A e B.
5.4. Vagas: 04
5.5. Descrição das atribuições:
5.5.1. Efetuar pesquisas, levantamentos, coleta de dados e registro de observações relativas a recrutamento de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações;
5.5.2. Efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar de engenheiro ou arquiteto, em cálculos, no preparo de detalhes e elaboração de orçamento de materiais e mão de obra;
5.5.3. Executar serviços de operação, intervindo tecnicamente nos trabalhos de provisão de materiais, orientando o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos utilizados na obra, exercendo funções de: recebimento de materiais, conferência de notas, controle de material na obra e acompanhamento dos trabalhos, analisando seu custo real;
5.5.4. Efetuar estudos com o objetivo de adquirir conhecimentos tecnológicos e técnicos no sentido de identificar, equacionar e resolver problemas de sua área de atuação;
5.5.5. Auxiliar na elaboração de propostas de execução de obras;
5.5.6. Orientar e elaborar demonstrativos gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução e controle;
5.5.7. Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras;
5.5.8. Executar serviços dentro das normas técnicas e convenções estabelecidas;
5.5.9. Auxiliar no mapeamento e na cartografia de levantamento feitos para áreas operacionais;
5.5.10. Realizar, previamente, a análise técnica de processos relativos à execução de obras públicas, compreendendo especificações quanto às normas e padronizações, projetos complementares (estrutural, hidro-sanitário, elétrico, telefônico, preventivo contra incêndio);
5.5.11. Realizar, previamente, a análise de projetos particulares (segundo as Leis e suas alterações, que dispõem sobre o zoneamento urbano, o código de edificações e parcelamento do solo) para aprovação de projetos e liberação do Alvará de construção;
5.5.12. Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, pareceres e divulgação técnica relativas à sua especialidade;
5.5.13. Analisar, fiscalizar e executar estruturas, instalações elétricas (baixa tensão), telefônicas, sinalização, acústica e relógio sincronizado;
5.5.14. Desempenhar demais atividades que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua profissão;
5.5.15. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.
6.1. Carga horária semanal: 40 horas;
6.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e pratica);
6.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino médio completo,e curso técnico profissionalizante, especifico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação categoria B.
6.4. Vagas: 25
6.5. Descrição das atribuições:
6.5.1. Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a promoção, proteção e recuperação da saúde;
6.5.2. Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas;
6.5.3. Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com programação estabelecida pela instituição;
6.5.4. Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade;
6.5.5. Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população;
6.5.6. Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas;
6.5.7. Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização a normas técnicas;
6.5.8. Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela Secretaria da Saúde;
6.5.9. Fazer coleta de material para exames complementares e proceder a sua identificação e registro;
6.5.10. Fazer notificação de doenças transmissíveis;
6.5.11. Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
6.5.12. Fazer visita domiciliar;
6.5.13. Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas estabelecidas;
6.5.14. Realizar cortes histológicos e inclusão;
6.5.15. Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas;
6.5.16. Controlar o estoque de material, visando a provisão das necessidades;
6.5.17. Requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e acondicionamento;
6.5.18. Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas;
6.5.19. Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas pelos auxiliares do setor;
6.5.20. Participar na organização dos arquivos das lâminas e de laudos, orientando os responsáveis;
6.5.21. Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor;
6.5.22. Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em laboratórios;
6.5.23. Executar etapas intermediárias de análises laboratoriais, sob supervisão e orientação do profissional responsável;
6.5.24. Dirigir veículos oficiais, no exercício das atribuições do cargo.
7.1. Carga horária semanal: 40 horas;
7.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);
7.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino médio completo, curso técnico profissionalizante, específico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação categoria B.
7.4. Vagas: 05
7.5. Descrição das atribuições:
7.5.1. Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clinico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor, entre outros;
7.5.2. Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista;
7.5.3. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
7.5.4. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal;
7.5.5. Dirigir veículos oficiais no exercício das atribuições do cargo.
8.1. Carga horária semanal: 40 horas;
8.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e pratica);
8.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino médio completo, curso técnico profissionalizante na área de atuação e carteira nacional de habilitação categorias A e B.
8.4. Vaga: 01
8.5. Descrição das atribuições:
8.5.1. Efetuar pesquisas, levantamentos, coleta de dados e registro de observações relativas a recrutamento de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações;
8.5.2. Efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar de engenheiro ou arquiteto, em cálculos, no preparo de detalhes e elaboração de orçamento de materiais e mão de obra;
8.5.3. Executar serviços de operação, intervindo tecnicamente nos trabalhos de provisão de materiais, orientando o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos utilizados na obra, exercendo funções de: recebimento de materiais, conferência de notas, controle de material na obra e acompanhamento dos trabalhos, analisando seu custo real;
8.5.4. Efetuar estudos com o objetivo de adquirir conhecimentos tecnológicos e técnicos no sentido de identificar, equacionar e resolver problemas de sua área de atuação;
8.5.5. Auxiliar na elaboração de propostas de execução de obras;
8.5.6. Orientar e elaborar demonstrativos gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução e controle;
8.5.7. Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras;
8.5.8. Executar serviços dentro das normas técnicas e convenções estabelecidas;
8.5.9. Desempenhar demais atividades que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua profissão;
8.5.10. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.
9.1. Carga horária semanal: 40 horas;
9.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
9.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;
9.4. Vaga: 01
9.5. Descrição das atribuições:
9.5.1. Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma,ampliação, manutenção e locação de edificações e equipamentos de uso público, bem como a definição das instalações e equipamentos;
9.5.2. Desenvolver planejamento urbano, projetos arquitetônicos, paisagísticos e de interiores;
9.5.3. Orientar levantamentos para trabalho cartográfico;
9.5.4. Realizar análise técnica de processos relativos à execução de obras públicas, compreendendo especificações quanto às normas e padronizações, projeto arquitetônico quanto ao uso e funcionalidade;
9.5.5. Realizar análise de projetos de loteamentos, desmembramento e parcelamento do solo urbano e rural particulares (segundo as Leis e suas alterações, que dispõem sobre o Zoneamento Urbano, o Código de Edificações e Parcelamento do Solo) para licenciamento. Emitindo laudo e assumindo a responsabilidade técnica quanto à aprovação;
9.5.6. Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos arquitetônicos para a execução , reestruturação, manutenção, ampliação ou remoção de edificações;
9.5.7. Realizar estudos, projetos, analises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica relativos à especialidade;
9.5.8. Monitorar edificações do patrimônio público e em uso temporário, controlando o uso;
9.5.9. Projetar núcleos habitação popular;
9.5.10. Fiscalização direção de obras e serviços técnicos, financiados pelo órgão;
9.5.11. Participar de comissões técnicas;
9.5.12. Projetar loteamentos públicos (residenciais ou industriais);
9.5.13. Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos públicos (iluminação, bancos, coletores de lixo, placas, entre outros);
9.5.14. Coordenar locação de obras de interesse público;
9.5.15. Apresentar relatórios de suas atividades;
9.5.16. Desempenhar demais atividades que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua profissão;
9.5.17. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
10.1. Carga horária semanal: 40 horas;
10. 2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
10.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior especifico na área de atuação e registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;
10. 4. Vagas: 01
10. 5. Descrição das atribuições:
10.5.1. Aviar, classificar e arquivar receitas;
10.5.2. Redigir saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio;
10.5.3. Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque;
10.5.4. Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados;
10.5.5. Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados;
10.5.6. Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas;
10.5.7. Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucro dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas;
10.5.8. Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;
10.5.9.Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de análises clínicas, análises bromatológicas, ou determinações laboratoriais relacionadas com sua área de competências;
10.5.10. Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades;
10.5.11. Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como orientar a sua correta utilização;
10.5.12. Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios;
10.5.13. Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal;
10.5.14. Executar outras atividades semelhantes;
10.5.15. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
11.1. Carga horária semanal: 40 horas;
11.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
11.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e carteira nacional de habilitação categoria B;
11.4. Vagas: 01
11.5. Descrição das atribuições:
11.5.1. Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes;
11.5.2. Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelos contribuintes nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes;
11.5.3. Efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal;
11.5.4. Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais;
11.5.5. Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais;
11.5.6. Atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento;
11.5.7. Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano;
11.5.8. Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do Crédito Tributário Municipal;
11.5.9. Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Município;
11.5.10.Elaborar os atos relativos ao processo administrativo-fiscal, em toda sua plenitude, na cobrança dos tributos municipais.
11.5.11. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
12.1. Carga horária semanal: 20 Horas.
12.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
12.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e especialização, na área específica de atuação, bem como carteira nacional de habilitação categoria B;
12.4. Vagas: 05
12.5. Descrição das atribuições:
12.5.1. Realizar atendimento ambulatorial especializado, na respectiva área de atuação, seguindo as normas inerentes à especialidade que possui;
12.5.2. Participar dos programas de atendimento a populações atingidas por calamidades públicas;
12.5.3. Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;
12.5.4. Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;
12.5.5. Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;
12.5.6. Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;
12.5.7. Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;
12.5.8. Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição;
12.5.9. Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
12.5.10. Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;
12.5.11. Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;
12.5.12. Prestar à clientela assistência médica especializada, através de: diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias e educação sanitária;
12.5.13. Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;
12.5.14. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
13.1. Carga horária semanal: 20 horas.
13.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
13.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior em Direito, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;
13.4. Vagas: 02
13.5. Descrição das atribuições:
13.5.1. Representar e assistir o Município em juízo, como Procurador;
13.5.2. Elaborar, com redação apropriada, minutas de atos oficiais;
13.5.3. Examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais, de contratos, acordos, convênios ou ajustes;
13.5.4. Atender consultas e emitir pareceres sobre matéria de interesse do Município;
13.5.5. Proceder a cobrança da Dívida Ativa do Município, por via judicial ou extra-judicial;
13.5.6. Assessorar o Prefeito e os demais órgãos da Administração, em assuntos de ordem legislativa, administrativa, fiscal, trabalhista e jurídica, em geral;
13.5.7. Acompanhar todos os contenciosos em que for parte o Município;
13.5.8. Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas por ato expresso do Prefeito Municipal;
13.5.9. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
1.1. Carga horária semanal: 40 horas;
1.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
1.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior e carteira nacional de habilitação categoria B;
1.4. Vagas: 10
1.5. Descrição das atribuições:
1.5.1. Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;
1.5.2. Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;
1.5.3. Elaborar minutas de contratos em geral;
1.5.4. Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
1.5.5. Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo as exigências ou normas do órgão;
1.5.6. Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;
1.5.7. Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
1.5.8. Realizar registros em geral;
1.5.9. Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados às suas atividades;
1.5.10. Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
1.5.11. Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral;
1.5.12. Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;
1.5.13. Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos;
1.5.14. Elaborar e implementar planos, projetos e programas na área de Administração de Pessoal;
1.5.15. Desenvolver programas de treinamento;
1.5.16. Interagir com as áreas competentes nos programas de medicina e segurança do trabalho;
1.5.17. Implementar planos e programas na área de Administração de Materiais: compras, almoxarifado e controle de estoques;
1.5.18. Implementar planos e programas de racionalização do trabalho;
1.5.19. Coordenar, supervisionar e executar estudos e/ou trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;
1.5.20. Participar na fiscalização e controle da execução física e financeira do plano de ação;
1.5.21. Estudar e analisar os programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas;
1.5.22. Colaborar na elaboração dos subsídios para as diretrizes e políticas governamentais;
1.5.23. Acompanhar, participar e/ou elaborar anteprojetos de leis e decretos;
1.5.24. Estudar e acompanhar os trabalhos de elaboração de instrução, ordens de serviço, cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;
1.5.25. Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, processos e papéis em geral;
1.5.26. Estudar e acompanhar a organização de novos quadros de servidores;
1.5.27. Emitir laudos e pareceres sobre assunto de sua competência;
1.5.28. Realizar estudos e pesquisas sobre a criação, alteração, extinção, supressão, lotação e relotação de cargos e funções;
1.5.29. Estudar e acompanhar projetos de convênios;
1.5.30. Acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
1.5.31. Estudar e propor normas para a administração de pessoal;
1.5.32. Dirigir veículos oficiais quando necessário ao exercício das atribuições do cargo.
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | VAGAS |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO - NOB | AGENTE DE APOIO OPERACIONAL | 60 |
AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS | 10 | |
AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS | 40 | |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT | TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO | 20 |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | 05 | |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | 04 | |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 25 | |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | 05 | |
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/AGRIMENSURA | 01 | |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 01 | |
OCUPAÇÕES DE NIVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR - NAS | ANALISTA ADMINISTRATIVO | 10 |
ARQUITETO | 01 | |
ASSISTENTE SOCIAL | 05 | |
BIOQUÍMICO | 01 | |
CONTADOR | 01 | |
ENFERMEIRO | 10 | |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | |
ENGENHEIRO CIVIL | 02 | |
FARMACÊUTICO | 01 | |
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | 01 | |
FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS | 01 | |
MÉDICO – 20 HORAS | 10 | |
MÉDICO – 40 HORAS | 08 | |
MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS | 01 | |
MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS | 05 | |
MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | |
ODONTÓLOGO – 20 HORAS | 05 | |
ODONTÓLOGO – 40 HORAS | 05 | |
PROCURADOR – 20 HORAS | 02 | |
PSICÓLOGO | 02 |
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.