Lei Complementar nº 38, de 28 de dezembro de 2001
Dada por Lei Complementar nº 38, de 28 de dezembro de 2001
Para imóveis, independente de sua localização, que explorem atividades comerciais ou de prestação de serviço:
COM ÁREA CONSTRUÍDA |
R$ MENSAL
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De até 400 m2 | 5,00 |
De 401 a 700 m2 | 10,00 |
Acima de 700 m2 | 20,00 |
Para Estabelecimentos de Saúde, independente da sua localização a taxa de acordo com a seguinte tabela:
ESTABELECIMENTOS |
R$ MENSAL
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Hospitais | 150,00 |
Consultórios Médicos | 20,00 |
Laboratórios | 30,00 |
Postos de Saúde | 30,00 |
Drogarias | 20,00 |
Consultórios Odontológicos | 30,00 |
Salões de Beleza (manicure/pedicure) e Cabeleireiros/Barbeiros | 5,00 |
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.