Lei Complementar nº 10, de 28 de dezembro de 1994
Dada por Lei Complementar nº 104, de 29 de setembro de 2009
É alterado os Quadros I e II, do Anexo I - TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - estabelecido no Art. 34 da Lei Nº 298/79, com as alterações introduzidas neste Anexo pelas Lei Nº 544/87, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Quando os serviços constantes da lista forem prestados sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte o imposto será devido sobre os seguintes percentuais:
Número de Unidades de Referência por autônomo ao mês:
A)- Profissionais autônomos de nível universitário:
a)- Médico | 0,80 UFRM |
b)- Advogado | 0,80 UFRM |
c)- Engenheiro e Arquiteto | 0,80 UFRM |
d)- Dentista | 0,80 UFRM |
e)- Psicólogo | 0,80 UFRM |
f)- Agrônomo | 0,80 UFRM |
g)- Outros | 0,80 UFRM |
B)- Profissionais autônomos de nível médio 0,40 UFRM
C)- Demais aut“nomos | 0,13 UFRM |
Ficam alteradas as redações dos Artigos: 3º, 34 e 202, da Lei 298/79, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º:- Ficam instituídos os seguintes tributos:
I- ...........
XIV - Taxa de Prestação de Serviços com Máquinas e Equipamentos - Anexo IX.
“Art. 34:- O imposto será calculado, segundo o tipo de serviço prestado, mediante a aplicação de alíquota sobre o preço do serviço, quando o prestador do serviço for empresa ou a ela equiparado, ou quando o prestador do serviço for profissional autônomo, sobre a Base de Cálculo de valor equivalente a 01 (uma) Unidade Fiscal de Referência Municipal -UFRM-, de conformidade com a tabela do Anexo I."
"Art. 202: - Além da Base de Cálculo utilizada para o imposto sobre serviços fica instituída a Unidade Fiscal de Referência Municipal -UFRM-, no valor de R$ 23,80 (vinte e três reais e oitenta centavos), base mês de novembro/94, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPC-r, ou outro índice oficial que o Governo Federal possa vir a instituir em substituição a este para atualização dos valores, para cálculo das Taxas."
QUADRO I
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
1 Empresas que explorem os serviços de: | Percentual sobre o preço do serviço |
01-Médicos, inclusive de clínicas; eletricidade médica; radioterapia; ultra-sonografia; radiologia; tomografia e congêneres |
03,0% |
02-Hospitais; clínicas; sanatórios; laboratórios; pronto-socorros; anicômios; casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres |
02,0% |
3-Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres | 02,0% |
04-Enfermeiros; obstetras; ortópticos; fonoaudiólogos e protéticos (prótese dentária) |
0 03,0% |
05-Assistˆncia m‚dica e congêneres previstas nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestadas através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados |
02,0% |
06-Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se- cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano |
03,0% |
07-Médicos veterinários | 03,0% |
08-Hospitais veterinários; clínicas veterinárias e congêneres | 03,% |
09-Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais |
03,0% |
10-Barbeiros, cabeleireiros, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres |
03,0% |
11-Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres | 03,0% |
12-Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo | 03,0% |
13-Limpeza e dragagem de portos, rios e canais | 03,0% |
14-Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins |
03,0% |
15-Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres |
03,0% |
16-Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos |
03,0% |
17-Incineração de resíduos quaisquer | 03,0% |
18-Limpeza de chaminés | 03,0% |
19-Saneamento ambiental e congêneres | 03,0% |
20-Assistência técnica | 03,0% |
21-Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa |
03,0% |
22-Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa |
03,0% |
23-Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza |
03,0% |
24-Contabilidade, auditorias, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres |
03,0% |
25-Perícias,laudos,exames técnicos e análises técnicas | 03,0% |
26-Traduções e interpretações | 03,0% |
27-Avaliação de bens | 03,0% |
28-Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres |
03,0% |
29-Projetos, cálculos e desenhos de qualquer natureza | 03,0% |
30-Aerofotogrametria(inclusive participação), mapeamento e topografia | 03,0% |
31-Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e de outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM) |
02,0% |
32-Demolição | 02,0% |
33-Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM) |
02,0% |
34-Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural |
02,0% |
35-Florestamento e reflorestamento | 03,0% |
36-Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres | 03,0% |
37-Paisagismo, jardinagem e decoração ( exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM) |
03,0% |
38-Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias |
03,0% |
39-Ensino, instrução, treinamento, valiação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza |
02,0% |
40-Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres |
03,0% |
41-Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM) |
03,0% |
42-Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio | 03,0% |
43-Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) |
03,0% |
44-Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada |
03,0% |
45-Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer ( exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) |
03,0% |
46-Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária |
03,0% |
47-Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ( franchise ) e de faturação (factoring) ( exceto os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) |
03,0% |
48-Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres |
03,0% |
49-Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 47 |
03,0% |
50-Despachantes | 03,0% |
51-Agentes da propriedade industrial | 03,0% |
52-Agentes de propriedade artística ou literária | 03,0% |
53-Leilão | 03,0% |
54-Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros |
03,0% |
55-Armazenagem, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie ( exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central) |
03,0% |
56-Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres | 03,0% |
57-Vigilância ou segurança de pessoas e bens | 03,0% |
58-Transportes, coleta, remessa ou entrega de bens e valores, dentro do território do Município |
03,0% |
59-Diversões públicas: a)- cinema, "táxi dancings" e congêneres b)- bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos c)- exposições, com cobrança de ingressos d)- bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio e)- jogos eletrônicos f)- competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a verdade direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão g)- execução de música, individualmente ou por conjuntos Par grafo Único:- Não incidirá o Imposto a que se refere a letra “g” do item 59 do Anexo I, quando a execução de música tiver objetivo à angariação de recursos financeiros para objetivos comunitários, sociais ou assistenciais ou mesmo se a promoção for realizada por sociedade esportiva, recreativa ou cultural) Obs.: Redação dada pela LC Nº 07/93.)) |
06,0% 06,0% 06,0%
06,0% 06,0%
06,0% 06,0% |
60-Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões pules ou cupões de apostas, sorteios ou prêmios |
03,0% |
61-Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados ( exceto transmissões radiofônicas ou de televisão ) |
03,0% |
62-Gravação e distribuição de filmes e video-tapes | 03,0% |
63-Fotografia ou gravação de sons e ruídos, inclusive tricagem, dublagem e miagem sonora |
03,0% |
64-Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem |
03,0% |
65-Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres |
03,0% |
66-Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço |
03,0% |
67-Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM) |
03,0% |
68-Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou qualquer outro objeto ( exceto o fornecimento de peças e artes, que fica sujeito ao ICM ) |
03,0% |
69-Recondicionamento de motores ( o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviços fica sujeito ao ICM ) |
03,0% |
70-Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final | 03,0% |
71-Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização . |
03,0% |
72-Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado |
03,0% |
73-Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido |
03,0% |
74-Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido |
03,0% |
75-Cópia com reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos . |
03,0% |
76-Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia |
03,0% |
77-Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres |
03,0% |
78-Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil | 03,0% |
79-Funerais | 03,0% |
80-Alfaitaria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento |
03,0% |
81-Tinturaria e lavanderia | 03,0% |
82-Taxidermia | 03,0% |
83-Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados |
03,0% |
84-Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitórios (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação) |
03,0% |
85-Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). |
03,0% |
86-Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais |
03,0% |
87-Advogados | 03,0% |
88-Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos | 03,0% |
89-Dentistas | 03,0% |
90-Economistas | 03,0% |
91-Psicólogos | 03,0% |
92-Assistentes sociais | 03,0% |
93-Relações públicas | 03,0% |
94-Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento(este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) |
03,0% |
95-Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferências de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros; inclusive os efeitos fora do estabelecimento; elaboração da ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes de correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços) |
03,0% |
96-Transporte de natureza estritamento Municipal | 03,0% |
97-Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo Município |
03,0% |
98-Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços) |
03,0% |
99-Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza |
03,0% |
I - Na sede Municipal % sobre UFRM
a)- zona 01 - | vermelha | 0,38% |
b)- zona 02 - | marron | 0,25% |
c)- zona 03 - | amarela | 0,16% |
d)- zona 04 - | verde escuro | 0,10% |
e)- zona 05 - | verde claro | 0,06% |
f)- zona 06 - | Ch caras | 0,04% |
g)- zona 07 - | Distritos | 0,02% |
Observação:- A cor atribuída em que foi dividida a Sede Municipal, identifica a localização de cada Zona no mapa anexo, exceto Chácaras e Distritos.
NATUREZA DA ATIVIDADE | NÚMERO DE UNIDADE DE REFERÊNCIA (UFRM) | |
| Abertura - Renovação | |
01 - Indústrias |
|
|
- Grandes | 6 | 4,0 |
- Médias | 4 | 2,5 |
- Pequenas | 2 | l,0 |
02-Comércios: |
|
|
- Grandes | 5 | 4,0 |
- Médios | 4 | 2,5 |
- Pequenos | 2 | 1,0 |
03-Mercados: |
|
|
- Grandes | 5 | 4,0 |
- Médios | 4 | 2,5 |
- Pequenos | 2 | 1,0 |
NATUREZA DA ATIVIDADE | NÚMERO DE UNIDADE DE REFERÊNCIA (UFRM) | |
| Abertura - Renovação | |
04-Lanchonetes, Bares, e similares: |
|
|
- Grandes | 5 | 4,0 |
- Médias | 3 | 2,0 |
- Pequenos | 2 | l,0 |
05- Restaurantes e Churrascarias: | 3 | 2,5 |
06-Quaisquer outras atividades Comerciais |
2,5 |
1,5 |
07-Estabelecimentos Bancários de Crédito Financiamento e Investimento |
50 |
40 |
08-Cooperativa de Crédito Rural e Crédito Mútuo |
50 |
30 |
09-Hotéis, Motéis, Pensões e Similares: |
|
|
- Até10 quartos | 2 | 1,0 |
- De 11 a 20 quartos | 3 | 2,5 |
- Mais de 20 quartos | 4 | 3,5 |
- Por apartamento | 0,2 | 0,1 |
10-Hospitais | 4 | 3 |
11-Diversões Públicas: |
|
|
- Clubes Noturnos, Cabaré, "dancings" boates e congêneres |
10 |
10 |
- Circos - por dia | - - | 1 |
- Parques de diversões | - - | 2 |
- Quaisquer outros espetáculos | - - | 2 |
12-Escritórios de Contabilidade | 4 | 2 |
13-Profissionais s/ relação de emprego: |
|
|
- Com curso superior | 3 | 2,5 |
- Com curso médio | 2,5 | 2 |
- Demais | 2 | 1 |
14-Representantes comerciais autônomos |
2,5 |
2 |
15-Despachantes, agentes e prepostos em geral e mediadores de negócios, agências de passagens e turismo |
2,5 |
2 |
16-Atividades com estabelecimento fixo: sapateiros, costureiros, alfaiates e similares |
2 |
1 |
17-Casas lotéricas | 5 | 4 |
18-Oficinas de consertos em geral | 3 | 2 |
19-Posto de serviço para veículos, depósito de inflamáveis, explosivos e similares |
3 |
2 |
20-Tinturarias, lavanderias, salões de engraxates |
3 |
1 |
21-Barbearias | 2 | 1 |
22-Salões de beleza, estabelecimentos de banho, duchas, massagens, ginásticas e congêneres |
3 |
2 |
NATUREZA DA ATIVIDADE | NÚMERO DE UNIDADE DE REFERÊNCIA (UFRM) | |
| Abertura - Renovação | |
23-Estádios fotográficos, cinematográficos e similares |
2 |
1 |
24-Laboratórios de análises clinicas |
2,5 |
2 |
25-Ensino de qualquer natureza ou grau |
2 |
1 |
26-Livrarias, bancas de serviços e jornais |
2 |
1 |
Nota única:- Para definição da categoria de Comércio, Indústria e Prestação de Serviço, levar-se-á em conta o Movimento Econômico do exercício imediatamente anterior. Observando-se a seguinte Tabela:
Tipo | Faturamento anual em UFRMs |
a)- Pequena | Até 252 UFRM |
b)- Média | De 253 até 725 UFRM |
c)- Grande | Acima de 725 UFRM |
NATUREZA DA ATIVIDADE | NÚMERO UFRM | |
| Abertura | Renovação |
01 – Indústrias: | - | - |
I -Grandes | 10,0 | 8,0 |
II - Médias | 7,0 | 5,0 |
III - Pequenas | 4,0 | 3,0 |
02-Comércios: | - | - |
I - Grandes | 8,0 | 6,0 |
II - Médios | 6,0 | 4,0 |
III - Pequenos | 2,0 | 1,0 |
03-Mercados: | - | - |
I - Grandes | 8,0 | 6,0 |
II - Médios | 6,0 | 4,0 |
III - Pequenos | 2,0 | 1,0 |
04-Lanchonetes, Bares, e similares: | - | - |
I - Grandes | 6,0 | 5,0 |
II - Médias | 5,0 | 4,0 |
III - Pequenos | 2,0 | 1,0 |
05- Restaurantes e Churrascarias: | 8,0 | 6,0 |
06-Quaisquer outras atividades Comerciais | 3,0 | 2,0 |
07-Estabelecimentos Bancários de Crédito Financiamento e Investimento | 100 | 80 |
08-Cooperativa de Crédito Rural e Crédito Mútuo | 50 | 35 |
09-Hotéis, Pensões e Similares: | - | - |
I - Até10 quartos | 4,0 | 3,0 |
II - De 11 a 20 quartos | 8,0 | 6,0 |
III - Mais de 20 quartos | 12,0 | 9,0 |
IV - Por apartamento | 0,6 | 0,4 |
V - Motéis | 12,0 | 10,0 |
10-Hospitais | 8,0 | 6,0 |
11-Diversões Públicas: | - | - |
I - Clubes Noturnos, Cabaré, "dancings" boates e congêneres | 12,0 | 10,0 |
II - Circos - por dia | -0- | 5,0 |
III - Parques de diversões por dia | -0- | 5,0 |
IV - Quaisquer outros espetáculos por dia | -0- | 1,0 |
12-Escritórios de Contabilidade | 8,0 | 6,0 |
13-Profissionais s/ relação de emprego: | - | - |
I - Com curso superior | 4,0 | 3,0 |
II - Com curso médio | 2,5 | 2,0 |
III - Demais | 2,0 | 1,0 |
14-Representantes comerciais autônomos | 5,0 | 4,0 |
15-Despachantes, agentes e prepostos em geral e mediadores de negócios, agências de passagens e turismo |
5,0 |
4,0 |
16-Atividades com estabelecimento fixo: sapateiros, costureiros, alfaiates e similares | 3,0 | 2,0 |
17-Casas lotéricas | 10,0 | 8,0 |
18-Oficinas de consertos em geral: | - | - |
I - Grandes | 10,0 | 8,0 |
II - Médias | 8,0 | 6,0 |
III - Pequenas | 4,0 | 2,0 |
19-Posto de serviço para veículos, depósito de inflamáveis, TRR e similares | 5,0 | 4,0 |
20-Tinturarias, lavanderias, salões de engraxates | 4,0 | 3,0 |
21-Barbearias | 3,0 | 2,0 |
22-Salões de beleza, estabelecimentos de banho, duchas, massagens, ginásticas e congêneres | 4,0 | 3,0 |
23-Estúdios fotográficos, cinematográficos e similares | 6,0 | 5,0 |
24-Laboratórios de análises clínicas | 6,0 | 5,0 |
25-Ensino de qualquer natureza ou grau | 3,0 | 2,0 |
26-Livrarias, bancas de serviços e jornais | 3,0 | 2,0 |
NATUREZA DA ATIVIDADE | NÚMERO UFRM | |
| Abertura | Renovação |
01 – Indústrias: | - | - |
I –Grandes | 6,0 | 5,0 |
II – Médias | 4,0 | 3,0 |
III – Pequenas | 2,0 | 1,0 |
02-Comércios: | - | - |
I – Grandes | 6,0 | 5,0 |
II – Médios | 4,0 | 3,0 |
III – Pequenos | 2,0 | 1,0 |
03-Mercados: | - | - |
I – Grandes | 6,0 | 5,0 |
II – Médios | 4,0 | 3,0 |
III – Pequenos | 2,0 | 1,0 |
04-Lanchonetes, Bares, Trailler e similares: | - | - |
I – Grandes | 5,0 | 4,0 |
II – Médias | 4,0 | 2,5 |
III – Pequenos | 2,0 | 1,0 |
05- Restaurantes e Churrascarias: | 5,0 | 4,0 |
06-Quaisquer outras atividades Comerciais | 3,0 | 2,0 |
07-Estabelecimentos Bancários de Crédito Financiamento e Investimento | 100 | 80 |
08-Cooperativa de Crédito Rural e Crédito Mútuo | 50 | 35 |
09-Hotéis, Pensões e Similares: | - | - |
I - Até10 quartos | 3,0 | 2,0 |
II - De 11 a 20 quartos | 4,0 | 3,0 |
III - Mais de 20 quartos | 6,0 | 4,0 |
IV - Por apartamento | 0,4 | 0,2 |
V – Motéis | 10,0 | 8,0 |
10-Hospitais | 5,0 | 4,0 |
11-Diversões Públicas: | - | - |
I - Clubes Noturnos, Cabaré, "dancings" boates e congêneres | 12,0 | 10,0 |
II - Circos - por dia | -0- | 2,0 |
III - Parques de diversões por dia | -0- | 2,0 |
IV – Pesque-pague e similares | 4,0 | 3,0 |
V - Quaisquer outros espetáculos por dia | -0- | 1,0 |
12-Escritórios de Contabilidade | 4,0 | 3,0 |
13-Profissionais s/ relação de emprego: | - | - |
I - Com curso superior | 4,0 | 3,0 |
II - Com curso médio | 3,0 | 2,0 |
III – Demais | 2,0 | 1,0 |
14-Representantes comerciais autônomos | 3,0 | 2,0 |
15-Despachantes, agentes e prepostos em geral e mediadores de negócios, agências de passagens e turismo |
4,0 |
3,0 |
16-Atividades com estabelecimento fixo: sapateiros, costureiros, alfaiates, pedreiros, pintores, eletrecistas, taxistas e similares | 2,0 | 1,0 |
17-Casas lotéricas | 8,0 | 5,0 |
18-Oficinas de consertos em geral: | - | - |
I – Grandes | 5,0 | 4,0 |
II – Médias | 4,0 | 3,0 |
III – Pequenas | 2,0 | 1,0 |
19-Posto de serviço para veículos, depósito de inflamáveis, TRR e similares | 4,0 | 3,0 |
20-Tinturarias, lavanderias, salões de engraxates | 2,0 | 1,0 |
21-Barbearias | 2,0 | 1,0 |
22-Salões de beleza, estabelecimentos de banho, duchas, massagens, ginásticas e congêneres | 3,0 | 2,0 |
23-Estúdios fotográficos, cinematográficos e similares | 3,0 | 2,0 |
24-Laboratórios de análises clínicas | 5,0 | 4,0 |
25-Ensino de qualquer natureza ou grau | 3,0 | 2,0 |
26-Livrarias, bancas de serviços e jornais | 3,0 | 2,0 |
NATUREZA DASOBRAS | NUMERO DE UNIDADE DE REFERÊNCIA - UFRM |
1.- CONSTRUÇÃO DE: a)- Edificações para fins residenciais e/ou comerciais por m² de área construída. b)- Barracões, galpões e similares, por m² de área construída c)- Demolições, reconstruções, reformas, reparos por m² |
0,02
0,01
0,002 |
2.- LOTEAMENTO: a)- Com área até 10.000 m², excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas ao Município, por m². b)- Com área superior a 10.000 m², excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas ao Município, por m². |
0,002
0,003 |
5- QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS NESTA TABELA: a)- Por metro quadrado |
0,001 |
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS (Anexo do Projeto de Lei Complementar Nº 52/94).
I- TARIFAS DE HORA MÁQUINA TRABALHADA | UFRM |
Equipamento | Urbano |
Trator AD | 1,00 |
Trator D 50 | 1,30 |
Motoniveladora | 1,50 |
Carregadeira | 1,10 |
Retro-Escavadeira | 0,83 |
_,f4+Carga de cascalho | 0,43 |
_,f4+Carga de terra | 0,29 |
_,f4+Tanque d’Agua 7.000 L | 0,83 |
_,f4+Distribuidor de esterco | 0,70 |
_,f4+Rolo compactador | 0,63 |
NOTA Nº 1:- Os serviços particulares prestados na agricultura terão a redução de sessenta e cinco por cento (65%) e os serviços prestados na área urbana a redução será de vinte e cinco por cento (25%) da Tabela acima.
NOTA Nº 2:- Os serviços de terraplenagem (corte e aterro) prestados pelo Poder Público Municipal, para construção de casas, pavilhões, galpões ou similares, só serão realizados mediante a apresentação de Projeto devidamente aprovado pelo setor competende do Município e a expedição do correspondente Alvará de Licença para Construção.
I - TARIFAS DE HORA MAQUINA TRABALHADA | UFRM |
Equipamento | Urbano |
NOTA Nº 3:- O Contribuinte de baixa renda, ou seja, que tenha renda inferior dois salários e meio (2,5) mínimos mensais, após devidamente comprovado, terão desconto de 60% (sessenta por cento) sobre a tabela de preços acima.
NOTA Nº 4:- Para que a Prefeitura execute o serviço solicitado, deverá o contribuinte estar em dia com todas suas obrigações fiscais, se possuir veículo, o mesmo deverá estar com sua licença em dia e de São Lourenço d’Oeste(SC).
NOTA Nº 5:- O serviço somente será executado após a devida comprovação através de competente Certidão de que nada deve ao fisco municipal (Impostos, Taxas, Serviços, Contribuição de Melhoria e outros).
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.