Lei Complementar nº 10, de 28 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

10

1994

28 de Dezembro de 1994

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, ALTERA ZONEAMENTO, UNIFICA LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 29 de Setembro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 104, de 29 de setembro de 2009
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, ALTERA ZONEAMENTO, UNIFICA LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ÁLVARO FREIRE CALEFFI, Prefeito Municipal em Exercício de São Lourenço d’Oeste(SC). FAÇO SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O valor do metro quadrado das edificações e terrenos do perímetro urbano do Município será estabelecido por Unidade Fiscal de Referência Municipal -UFRM-
        Art. 2º. 
        O valor do metro quadrado de terreno por zona e setor está estabelecido na Planta Genérica de Valores, Anexo I à presente Lei.
          Parágrafo único  
          O valor estabelecido na Planta Genérica de Valores é para terreno ideal, ou seja, quadrado, plano, seco e de meio de quadra.
            Art. 3º. 
            O valor do metro quadrado de edificações no Município será a seguinte:
              Art. 4º. 
              Sobre o valor estabelecido na Planta Genérica de Valores, de que tratam os arts. 2. E 3. Da presente, serão aplicados os fatores corretivos, observada a situação de cada imóvel.
                Art. 5º. 
                Para imóveis que tenham as melhorias determinadas no Art. 88, 1. Da Lei Nº 387/83, ser concedido sobre o IPTU, desconto de 30% (trinta por cento), sendo - 15%(quinze por cento) para o passeio e 15% (quinze porcento) para muros limítrofes às ruas.
                  Art. 6º. 
                  Os valores por metro quadrado de terreno por zona e setor, passam a vigorar de conformidade com o Anexo I desta Lei.
                    Art. 7º. 
                    Os valores expressos na Planta Genérica de Valores, para fins de cobrança de Impostos, Taxas e a Unidade Fiscal de Referência Municipal -UFRM-, serão atualizados mensalmente pelo IPC-r, ou outro que venha a ser instituído pelo Governo Federal em sua substituição.
                      Art. 8º. 
                      Ficam, os Aposentados, Pensionistas, Inválidos, Deficientes Físicos e Mentais, que possuam um único imóvel no Município e o rendimento seja de até 1,5 salário mínimo nacional (um salário e meio), contemplados com redução de 50% (cinqüenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU-.
                        Parágrafo único  
                        Para obter o benefício previsto no “caput”, deverão interessado apresentar Declaração Anual de sua Renda, expedido pelo Setor Unificado de Promoção e Assistência Social do Município e Certidão de único Imóvel, expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis do Município de São Lourenço d’Oeste.
                          Art. 9º. 
                          Fica reduzida para 5% (cinco por cento) a alíquota para cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS-, prevista no Quadro I, no item 59, letra “g” do Anexo I, da Lei N. 544/87, de 30/12/87, como segue: ”g” - Execução de música, individualmente ou por conjunto ............5%
                            Art. 10. 
                            Fica acrescido ao art. 3. Da Lei Nº 544/87, de 30/12/87, o parágrafo único com a seguinte redação:
                              Parágrafo único   Não incidirá o imposto a que se refere a letra “g” do item 59 do Anexo I, quando a execução de música tiver objetivo a angariação de recursos financeiros para objetivos Comunitários, sociais ou assistenciais ou mesmo se a promoção for realizada por sociedade esportiva, recreativa ou cultural”.
                              Art. 11. 

                              É alterado os Quadros I e II, do Anexo I - TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - estabelecido no Art. 34 da Lei Nº 298/79, com as alterações introduzidas neste Anexo pelas Lei Nº 544/87, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                              "II - Quando os serviços constantes da lista forem prestados sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte o imposto será devido sobre os seguintes percentuais:

                              Número de Unidades de Referência por autônomo ao mês:

                              A)- Profissionais autônomos de nível universitário:

                              a)- Médico

                              0,80 UFRM

                              b)- Advogado

                              0,80 UFRM

                              c)- Engenheiro e Arquiteto

                              0,80 UFRM

                              d)- Dentista

                              0,80 UFRM

                              e)- Psicólogo

                              0,80 UFRM

                              f)- Agrônomo

                              0,80 UFRM

                              g)- Outros

                              0,80 UFRM

                               

                              B)- Profissionais autônomos de nível médio 0,40 UFRM

                               

                              C)- Demais aut“nomos

                              0,13 UFRM

                                Art. 12. 

                                Ficam alteradas as redações dos Artigos: 3º, 34 e 202, da Lei 298/79, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

                                “Art.3º:- Ficam instituídos os seguintes tributos:

                                I- ...........

                                XIV - Taxa de Prestação de Serviços com Máquinas e Equipamentos - Anexo IX.

                                “Art. 34:- O imposto será calculado, segundo o tipo de serviço prestado, mediante a aplicação de alíquota sobre o preço do serviço, quando o prestador do serviço for empresa ou a ela equiparado, ou quando o prestador do serviço for profissional autônomo, sobre a Base de Cálculo de valor equivalente a 01 (uma) Unidade Fiscal de Referência Municipal -UFRM-, de conformidade com a tabela do Anexo I."

                                "Art. 202: - Além da Base de Cálculo utilizada para o imposto sobre serviços fica instituída a Unidade Fiscal de Referência Municipal -UFRM-, no valor de R$ 23,80 (vinte e três reais e oitenta centavos), base mês de novembro/94, corrigida pelo Índice Nacional  de Preços ao Consumidor - IPC-r, ou outro índice oficial que o Governo Federal possa vir a instituir em substituição a este para atualização dos valores, para cálculo das Taxas."

                                  Art. 13. 
                                  Os valores expressos na Planta Genérica de Valores, para fins de cobrança de Impostos, Taxas e a Unidade Fiscal de Referência Municipal -UFRM-, serão atualizados mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPC-r, ou outro que venha a ser instituído pelo Governo Federal em sua substituição.
                                    Art. 14. 
                                    Ficam aprovados com as alterações contidas, nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, instituídos pela Lei Nº 298, de 18 de dezembro de 1979 (CTM) e numeração alterada pela presente Lei.
                                      Art. 15. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.
                                        Art. 16. 
                                        Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Nº 07, de 22 de dezembro de 1993 e demais alterações nela contidas.

                                          Centro Administrativo Municipal de São Lourenço d’Oeste(SC), em 28 de dezembro de 1994.

                                           

                                           

                                          ÁLVARO FREIRE CALEFFI

                                          Prefeito Municipal

                                           

                                           

                                           

                                           

                                            QUADRO I

                                             

                                            TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

                                             

                                            1 Empresas que explorem os serviços de:

                                            Percentual sobre o preço do serviço

                                            01-Médicos, inclusive de clínicas; eletricidade médica; radioterapia; ultra-sonografia; radiologia; tomografia e congêneres

                                             

                                            03,0%

                                            02-Hospitais; clínicas; sanatórios; laboratórios; pronto-socorros; anicômios; casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres

                                             

                                             

                                            02,0%

                                            3-Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres

                                            02,0%

                                            04-Enfermeiros; obstetras; ortópticos; fonoaudiólogos e protéticos (prótese dentária)

                                             

                                            0 03,0%

                                            05-Assistˆncia m‚dica e congêneres previstas nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestadas através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados

                                             

                                             

                                            02,0%

                                            06-Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se- cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano

                                             

                                             

                                             

                                            03,0%

                                            07-Médicos veterinários

                                            03,0%

                                            08-Hospitais veterinários; clínicas veterinárias e congêneres

                                            03,%

                                            09-Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais

                                             

                                            03,0%

                                            10-Barbeiros, cabeleireiros, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres

                                             

                                            03,0%

                                            11-Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres

                                            03,0%

                                            12-Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo

                                            03,0%

                                            13-Limpeza e dragagem de portos, rios e canais

                                            03,0%

                                            14-Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins

                                             

                                            03,0%

                                            15-Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres

                                             

                                            03,0%

                                            16-Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos

                                             

                                            03,0%

                                            17-Incineração de resíduos quaisquer

                                            03,0%

                                            18-Limpeza de chaminés

                                            03,0%

                                            19-Saneamento ambiental e congêneres

                                            03,0%

                                            20-Assistência técnica

                                            03,0%

                                            21-Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa

                                             

                                             

                                             

                                            03,0%

                                             

                                             

                                            22-Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa

                                             

                                            03,0%

                                            23-Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza

                                             

                                            03,0%

                                            24-Contabilidade, auditorias, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres

                                             

                                            03,0%

                                            25-Perícias,laudos,exames técnicos e análises técnicas

                                            03,0%

                                            26-Traduções e interpretações

                                            03,0%

                                            27-Avaliação de bens

                                            03,0%

                                            28-Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres

                                             

                                            03,0%

                                            29-Projetos, cálculos e desenhos de qualquer natureza

                                            03,0%

                                            30-Aerofotogrametria(inclusive participação), mapeamento e topografia

                                            03,0%

                                            31-Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e de outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM)

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            02,0%

                                            32-Demolição

                                            02,0%

                                            33-Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM)

                                             

                                             

                                             

                                            02,0%

                                            34-Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural

                                             

                                             

                                            02,0%

                                            35-Florestamento e reflorestamento

                                            03,0%

                                            36-Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres

                                            03,0%

                                            37-Paisagismo, jardinagem e decoração ( exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM)

                                             

                                            03,0%

                                            38-Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias

                                             

                                            03,0%

                                            39-Ensino, instrução, treinamento, valiação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza

                                             

                                            02,0%

                                            40-Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres

                                             

                                            03,0%

                                            41-Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM)

                                             

                                            03,0%

                                            42-Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio

                                            03,0%

                                            43-Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

                                             

                                            03,0%

                                            44-Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada

                                             

                                            03,0%

                                            45-Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer ( exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

                                             

                                             

                                            03,0%

                                            46-Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária

                                             

                                            03,0%

                                             

                                             

                                            47-Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ( franchise ) e de faturação (factoring) ( exceto os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

                                             

                                             

                                             

                                            03,0%

                                            48-Agenciamento, organização, promoção e execução de

                                            programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres

                                             

                                             

                                            03,0%

                                            49-Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 47

                                             

                                            03,0%

                                            50-Despachantes

                                            03,0%

                                            51-Agentes da propriedade industrial

                                            03,0%

                                            52-Agentes de propriedade artística ou literária

                                            03,0%

                                            53-Leilão

                                            03,0%

                                            54-Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros

                                             

                                             

                                             

                                            03,0%

                                            55-Armazenagem, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie ( exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

                                             

                                             

                                            03,0%

                                            56-Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres

                                            03,0%

                                            57-Vigilância ou segurança de pessoas e bens

                                            03,0%

                                            58-Transportes, coleta, remessa ou entrega de bens e valores, dentro do território do Município

                                             

                                            03,0%

                                            59-Diversões públicas:

                                            a)- cinema, "táxi dancings" e congêneres

                                            b)- bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos

                                            c)- exposições, com cobrança de ingressos

                                            d)- bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio

                                            e)- jogos eletrônicos

                                            f)- competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a verdade direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão

                                            g)- execução de música, individualmente ou por conjuntos

                                            Par grafo  Único:- Não incidirá o Imposto a que se refere a letra “g” do item 59 do Anexo I, quando a execução de música tiver objetivo à angariação de recursos financeiros para objetivos  comunitários, sociais ou assistenciais ou mesmo se a promoção for realizada por sociedade esportiva, recreativa ou cultural) Obs.: Redação dada pela LC Nº 07/93.))

                                             

                                            06,0%

                                            06,0%

                                            06,0%

                                             

                                             

                                             

                                            06,0%

                                            06,0%

                                             

                                             

                                            06,0%

                                            06,0%

                                            60-Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões

                                            pules ou cupões de apostas, sorteios ou prêmios

                                             

                                            03,0%

                                            61-Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados ( exceto transmissões radiofônicas ou de televisão )

                                             

                                             

                                            03,0%

                                            62-Gravação e distribuição de filmes e video-tapes

                                            03,0%

                                             

                                            63-Fotografia ou gravação de sons e ruídos, inclusive tricagem, dublagem e miagem sonora

                                             

                                            03,0%

                                            64-Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem

                                             

                                            03,0%

                                            65-Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres

                                             

                                            03,0%

                                            66-Colocação de tapetes e cortinas, com material

                                            fornecido pelo usuário final do serviço

                                             

                                            03,0%

                                            67-Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM)

                                             

                                             

                                            03,0%

                                            68-Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou qualquer outro objeto ( exceto o fornecimento de peças e artes, que fica sujeito ao ICM )

                                             

                                             

                                            03,0%

                                            69-Recondicionamento de motores ( o valor das peças

                                            fornecidas pelo prestador de serviços fica sujeito ao ICM )

                                             

                                            03,0%

                                            70-Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final

                                            03,0%

                                            71-Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização .

                                             

                                             

                                             

                                            03,0%

                                            72-Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado

                                             

                                            03,0%

                                            73-Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido

                                             

                                             

                                            03,0%

                                            74-Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido

                                             

                                            03,0%

                                            75-Cópia com reprodução, por quaisquer processos, de

                                            documentos e outros papéis, plantas ou desenhos .

                                             

                                            03,0%

                                            76-Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia

                                             

                                            03,0%

                                            77-Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres

                                             

                                            03,0%

                                            78-Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil

                                            03,0%

                                            79-Funerais

                                            03,0%

                                            80-Alfaitaria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento

                                             

                                            03,0%

                                            81-Tinturaria e lavanderia

                                            03,0%

                                            82-Taxidermia

                                            03,0%

                                            83-Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento  de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados

                                             

                                             

                                            03,0%

                                            84-Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitórios (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação)

                                             

                                             

                                             

                                            03,0%

                                            85-Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).

                                             

                                             

                                            03,0%

                                            86-Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais

                                             

                                             

                                             

                                            03,0%

                                            87-Advogados

                                            03,0%

                                            88-Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos

                                            03,0%

                                            89-Dentistas

                                            03,0%

                                            90-Economistas

                                            03,0%

                                            91-Psicólogos

                                            03,0%

                                            92-Assistentes sociais

                                            03,0%

                                            93-Relações públicas

                                            03,0%

                                            94-Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento(este item abrange também  os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            03,0%

                                            95-Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferências de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros; inclusive os efeitos fora do estabelecimento; elaboração da ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes de correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços)

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            03,0%

                                            96-Transporte de natureza estritamento Municipal

                                            03,0%

                                            97-Comunicações telefônicas de um para outro aparelho

                                            dentro do mesmo Município

                                             

                                            03,0%

                                            98-Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres

                                            (o valor da alimentação, quando incluído no preço

                                            da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços)

                                             

                                             

                                            03,0%

                                            99-Distribuição de bens de terceiros em representação

                                            de qualquer natureza

                                             

                                            03,0%

                                             

                                             

                                             

                                             

                                              Anexo I
                                              VALOR POR METRO QUADRADO (M2) DOS TERRENOS:

                                                I - Na sede Municipal   % sobre UFRM

                                                a)- zona 01 -

                                                vermelha

                                                0,38%

                                                b)- zona 02 -

                                                marron

                                                0,25%

                                                c)- zona 03 -

                                                amarela

                                                0,16%

                                                d)- zona 04 -

                                                verde escuro

                                                0,10%

                                                e)- zona 05 -

                                                verde claro

                                                0,06%

                                                f)- zona 06 -

                                                Ch caras

                                                0,04%

                                                g)- zona 07 -

                                                Distritos

                                                0,02%

                                                 

                                                Observação:- A cor atribuída em que foi dividida a Sede Municipal, identifica a localização de cada Zona no mapa anexo, exceto Chácaras e Distritos.

                                                  Anexo II
                                                  TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS (Anexo do Projeto de Lei Complementar Nº 52/94)

                                                    NATUREZA DA ATIVIDADE

                                                    NÚMERO DE UNIDADE DE REFERÊNCIA (UFRM)

                                                     

                                                    Abertura - Renovação

                                                    01 - Indústrias

                                                     

                                                     

                                                    - Grandes

                                                    4,0

                                                    - Médias

                                                    4

                                                    2,5

                                                    - Pequenas

                                                    2

                                                    l,0

                                                    02-Comércios:

                                                     

                                                     

                                                    - Grandes

                                                    5

                                                    4,0

                                                    - Médios

                                                    4

                                                    2,5

                                                    - Pequenos

                                                    2

                                                    1,0

                                                    03-Mercados:

                                                     

                                                     

                                                    - Grandes

                                                    5

                                                    4,0

                                                    - Médios

                                                    4

                                                    2,5

                                                    - Pequenos

                                                    2

                                                    1,0

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                     

                                                    NATUREZA DA ATIVIDADE

                                                    NÚMERO DE UNIDADE DE REFERÊNCIA (UFRM)

                                                     

                                                    Abertura - Renovação

                                                    04-Lanchonetes, Bares, e similares:

                                                     

                                                     

                                                    - Grandes

                                                    5

                                                    4,0

                                                    - Médias

                                                    3

                                                    2,0

                                                    - Pequenos

                                                    2

                                                    l,0

                                                    05- Restaurantes e Churrascarias:

                                                    3

                                                    2,5

                                                    06-Quaisquer outras atividades Comerciais

                                                     

                                                    2,5

                                                     

                                                    1,5

                                                    07-Estabelecimentos Bancários de Crédito Financiamento e Investimento

                                                     

                                                     

                                                    50

                                                     

                                                     

                                                    40

                                                    08-Cooperativa de Crédito Rural e Crédito Mútuo

                                                     

                                                    50

                                                     

                                                    30

                                                    09-Hotéis, Motéis, Pensões e Similares:

                                                     

                                                     

                                                    - Até10 quartos

                                                    2

                                                    1,0

                                                    - De 11 a 20 quartos

                                                    3

                                                    2,5

                                                    - Mais de 20 quartos

                                                    4

                                                    3,5

                                                    - Por apartamento

                                                    0,2

                                                    0,1

                                                    10-Hospitais

                                                    4

                                                    3

                                                    11-Diversões Públicas:

                                                     

                                                     

                                                    - Clubes Noturnos, Cabaré, "dancings" boates e congêneres

                                                     

                                                    10

                                                     

                                                    10

                                                    - Circos - por dia

                                                    - -

                                                    1

                                                    - Parques de diversões

                                                    - -

                                                    2

                                                    - Quaisquer outros espetáculos

                                                    - -

                                                    2

                                                    12-Escritórios de Contabilidade

                                                    4

                                                    2

                                                    13-Profissionais s/ relação de emprego:

                                                     

                                                     

                                                    - Com curso superior

                                                    3

                                                    2,5

                                                    - Com curso médio

                                                    2,5

                                                    2

                                                    - Demais

                                                    2

                                                    1

                                                    14-Representantes comerciais autônomos

                                                     

                                                    2,5

                                                     

                                                    2

                                                    15-Despachantes, agentes e prepostos em geral e mediadores de negócios, agências de passagens e turismo

                                                     

                                                     

                                                     

                                                    2,5

                                                     

                                                     

                                                     

                                                    2

                                                    16-Atividades com estabelecimento fixo: sapateiros, costureiros, alfaiates e similares

                                                     

                                                     

                                                    2

                                                     

                                                     

                                                    1

                                                    17-Casas lotéricas

                                                    5

                                                    4

                                                    18-Oficinas de consertos em geral

                                                    3

                                                    2

                                                    19-Posto de serviço para veículos, depósito de inflamáveis, explosivos e similares

                                                     

                                                     

                                                    3

                                                     

                                                     

                                                    2

                                                    20-Tinturarias, lavanderias, salões de engraxates

                                                     

                                                    3

                                                     

                                                    1

                                                    21-Barbearias

                                                    2

                                                    1

                                                    22-Salões de beleza, estabelecimentos de banho, duchas, massagens, ginásticas e congêneres

                                                     

                                                     

                                                    3

                                                     

                                                     

                                                    2

                                                     

                                                     

                                                     

                                                    NATUREZA DA ATIVIDADE

                                                    NÚMERO DE UNIDADE DE REFERÊNCIA (UFRM)

                                                     

                                                    Abertura - Renovação

                                                    23-Estádios fotográficos, cinematográficos e similares

                                                     

                                                    2

                                                     

                                                    1

                                                    24-Laboratórios de análises clinicas

                                                     

                                                    2,5

                                                     

                                                    2

                                                    25-Ensino de qualquer natureza ou grau

                                                     

                                                    2

                                                     

                                                    1

                                                    26-Livrarias, bancas de serviços e jornais

                                                     

                                                    2

                                                     

                                                    1

                                                     

                                                    Nota única:- Para definição da categoria de Comércio, Indústria e Prestação de Serviço, levar-se-á em  conta o Movimento Econômico do exercício imediatamente anterior. Observando-se a seguinte Tabela:

                                                    Tipo

                                                    Faturamento anual em UFRMs

                                                    a)- Pequena

                                                    Até 252 UFRM

                                                    b)- Média

                                                    De 253 até 725 UFRM

                                                    c)- Grande

                                                    Acima de 725 UFRM

                                                       

                                                      NATUREZA DA ATIVIDADE

                                                      NÚMERO UFRM

                                                       

                                                      Abertura                                  

                                                       Renovação

                                                      01 – Indústrias:

                                                      -

                                                      -

                                                      I -Grandes

                                                      10,0

                                                      8,0

                                                      II - Médias

                                                      7,0

                                                      5,0

                                                      III - Pequenas

                                                      4,0

                                                      3,0

                                                      02-Comércios:

                                                      -

                                                      -

                                                      I - Grandes

                                                       8,0

                                                      6,0

                                                      II - Médios

                                                      6,0

                                                      4,0

                                                      III - Pequenos

                                                      2,0

                                                      1,0

                                                      03-Mercados:

                                                      -

                                                      -

                                                      I - Grandes

                                                      8,0

                                                      6,0

                                                      II - Médios

                                                      6,0

                                                      4,0

                                                      III - Pequenos

                                                      2,0

                                                      1,0

                                                      04-Lanchonetes, Bares, e similares:

                                                      -

                                                      -

                                                      I - Grandes

                                                      6,0

                                                      5,0

                                                      II - Médias

                                                      5,0

                                                      4,0

                                                      III - Pequenos

                                                      2,0

                                                      1,0

                                                      05- Restaurantes e Churrascarias:

                                                      8,0

                                                      6,0

                                                      06-Quaisquer outras atividades Comerciais

                                                      3,0

                                                      2,0

                                                      07-Estabelecimentos Bancários de Crédito Financiamento e Investimento

                                                      100

                                                      80

                                                      08-Cooperativa de Crédito Rural e Crédito Mútuo

                                                      50

                                                      35

                                                      09-Hotéis, Pensões e Similares:

                                                      -

                                                      -

                                                           I - Até10 quartos

                                                      4,0

                                                      3,0

                                                           II - De 11 a 20 quartos

                                                      8,0

                                                      6,0

                                                           III - Mais de 20 quartos

                                                      12,0

                                                      9,0

                                                           IV - Por apartamento

                                                      0,6

                                                      0,4

                                                      V - Motéis

                                                      12,0

                                                      10,0

                                                      10-Hospitais

                                                      8,0

                                                      6,0

                                                      11-Diversões Públicas:

                                                      -

                                                      -

                                                      I - Clubes Noturnos, Cabaré, "dancings" boates e congêneres

                                                      12,0

                                                      10,0

                                                      II - Circos - por dia

                                                      -0-

                                                      5,0

                                                      III - Parques de diversões por dia

                                                      -0-

                                                      5,0

                                                      IV - Quaisquer outros espetáculos por dia

                                                      -0-

                                                      1,0

                                                      12-Escritórios de Contabilidade

                                                      8,0

                                                      6,0

                                                      13-Profissionais s/ relação de emprego:

                                                      -

                                                      -

                                                            I - Com curso superior

                                                      4,0

                                                      3,0

                                                            II - Com curso médio

                                                      2,5

                                                      2,0

                                                            III - Demais

                                                      2,0

                                                      1,0

                                                      14-Representantes comerciais autônomos

                                                      5,0

                                                      4,0

                                                      15-Despachantes, agentes e prepostos em geral e mediadores de negócios, agências de passagens e turismo

                                                       

                                                      5,0

                                                       

                                                      4,0

                                                      16-Atividades com estabelecimento fixo: sapateiros, costureiros, alfaiates e similares

                                                      3,0

                                                      2,0

                                                      17-Casas lotéricas

                                                      10,0

                                                      8,0

                                                      18-Oficinas de consertos em geral:

                                                      -

                                                      -

                                                      I - Grandes

                                                      10,0

                                                      8,0

                                                      II - Médias

                                                      8,0

                                                      6,0

                                                      III - Pequenas

                                                      4,0

                                                      2,0

                                                      19-Posto de serviço para veículos, depósito de inflamáveis, TRR e similares

                                                      5,0

                                                      4,0

                                                      20-Tinturarias, lavanderias, salões de engraxates

                                                      4,0

                                                      3,0

                                                      21-Barbearias

                                                      3,0

                                                      2,0

                                                      22-Salões de beleza, estabelecimentos de banho, duchas, massagens, ginásticas e congêneres

                                                      4,0

                                                      3,0

                                                      23-Estúdios fotográficos, cinematográficos e similares

                                                      6,0

                                                      5,0

                                                      24-Laboratórios de análises clínicas

                                                      6,0

                                                      5,0

                                                      25-Ensino de qualquer natureza ou grau

                                                      3,0

                                                      2,0

                                                      26-Livrarias, bancas de serviços e jornais

                                                      3,0

                                                      2,0

                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 64, de 22 de dezembro de 2005.

                                                         

                                                        NATUREZA DA ATIVIDADE

                                                        NÚMERO UFRM

                                                         

                                                        Abertura

                                                         Renovação

                                                        01 – Indústrias:

                                                        -

                                                        -

                                                        I –Grandes

                                                         6,0

                                                        5,0

                                                        II – Médias

                                                        4,0

                                                        3,0

                                                        III – Pequenas

                                                        2,0

                                                        1,0

                                                        02-Comércios:

                                                        -

                                                        -

                                                        I – Grandes

                                                         6,0

                                                        5,0

                                                        II – Médios

                                                        4,0

                                                        3,0

                                                        III – Pequenos

                                                        2,0

                                                        1,0

                                                        03-Mercados:

                                                        -

                                                        -

                                                        I – Grandes

                                                        6,0

                                                        5,0

                                                        II – Médios

                                                        4,0

                                                        3,0

                                                        III – Pequenos

                                                        2,0

                                                        1,0

                                                        04-Lanchonetes, Bares, Trailler e similares:

                                                        -

                                                        -

                                                        I – Grandes

                                                        5,0

                                                        4,0

                                                        II – Médias

                                                        4,0

                                                        2,5

                                                        III – Pequenos

                                                        2,0

                                                        1,0

                                                        05- Restaurantes e Churrascarias:

                                                        5,0

                                                        4,0

                                                        06-Quaisquer outras atividades Comerciais

                                                        3,0

                                                        2,0

                                                        07-Estabelecimentos Bancários de Crédito Financiamento e Investimento

                                                        100

                                                        80

                                                        08-Cooperativa de Crédito Rural e Crédito Mútuo

                                                        50

                                                        35

                                                        09-Hotéis, Pensões e Similares:

                                                        -

                                                        -

                                                             I - Até10 quartos

                                                        3,0

                                                        2,0

                                                             II - De 11 a 20 quartos

                                                        4,0

                                                        3,0

                                                             III - Mais de 20 quartos

                                                         6,0

                                                        4,0

                                                             IV - Por apartamento

                                                        0,4

                                                        0,2

                                                        V – Motéis

                                                        10,0

                                                        8,0

                                                        10-Hospitais

                                                        5,0

                                                        4,0

                                                        11-Diversões Públicas:

                                                        -

                                                        -

                                                        I - Clubes Noturnos, Cabaré, "dancings" boates e congêneres

                                                        12,0

                                                        10,0

                                                        II - Circos - por dia

                                                        -0-

                                                        2,0

                                                        III - Parques de diversões por dia

                                                        -0-

                                                        2,0

                                                        IV – Pesque-pague e similares

                                                        4,0

                                                        3,0

                                                        V - Quaisquer outros espetáculos por dia

                                                        -0-

                                                        1,0

                                                        12-Escritórios de Contabilidade

                                                        4,0

                                                        3,0

                                                        13-Profissionais s/ relação de emprego:

                                                        -

                                                        -

                                                              I - Com curso superior

                                                        4,0

                                                        3,0

                                                              II - Com curso médio

                                                        3,0

                                                        2,0

                                                              III – Demais

                                                        2,0

                                                        1,0

                                                        14-Representantes comerciais autônomos

                                                        3,0

                                                        2,0

                                                        15-Despachantes, agentes e prepostos em geral e mediadores de negócios, agências de passagens e turismo

                                                         

                                                        4,0

                                                         

                                                        3,0

                                                        16-Atividades com estabelecimento fixo: sapateiros, costureiros, alfaiates, pedreiros, pintores, eletrecistas, taxistas e similares

                                                        2,0

                                                        1,0

                                                        17-Casas lotéricas

                                                          8,0

                                                        5,0

                                                        18-Oficinas de consertos em geral:

                                                        -

                                                        -

                                                        I – Grandes

                                                         5,0

                                                        4,0

                                                        II – Médias

                                                        4,0

                                                        3,0

                                                        III – Pequenas

                                                        2,0

                                                        1,0

                                                        19-Posto de serviço para veículos, depósito de inflamáveis, TRR e similares

                                                        4,0

                                                        3,0

                                                        20-Tinturarias, lavanderias, salões de engraxates

                                                        2,0

                                                        1,0

                                                        21-Barbearias

                                                        2,0

                                                        1,0

                                                        22-Salões de beleza, estabelecimentos de banho, duchas, massagens, ginásticas e congêneres

                                                        3,0

                                                        2,0

                                                        23-Estúdios fotográficos, cinematográficos e similares

                                                        3,0

                                                        2,0

                                                        24-Laboratórios de análises clínicas

                                                        5,0

                                                        4,0

                                                        25-Ensino de qualquer natureza ou grau

                                                        3,0

                                                        2,0

                                                        26-Livrarias, bancas de serviços e jornais

                                                        3,0

                                                        2,0

                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 66, de 24 de fevereiro de 2006.
                                                          Anexo III
                                                          TABELA PARA COBRANÇ DA TAXA DE LICENÇ PARA FUNCIONAMENTO E ESTABELECIMENTO EM HORARIO ESPECIAL (Anexo do Projeto de Lei Complementar Nº 52/94)

                                                             

                                                            NÚMERO DE UNIDADE DE REFERÊNCIA (UFRM)

                                                            1 - PARA PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO AO DIA

                                                             

                                                            0,2

                                                            2 - PARA ANTECIPAÇÃO DE HORÁRIO AO DIA

                                                            0,2

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                              Anexo IV
                                                              TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE (Anexo do Projeto de Lei Complementar Nº. 52/94)

                                                                ESPÉCIE DE PUBLICIDADE

                                                                 

                                                                1.-Publicidade sonora, em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade - AO DIA.

                                                                 

                                                                 0,1 da UFRM.

                                                                 

                                                                2.-Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos itens anteriores - ao dia.

                                                                 

                                                                 0,1 da UFRM.

                                                                 

                                                                 

                                                                  Anexo V
                                                                  TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS (Anexo do Projeto de Lei Complementar Nº 52/94)

                                                                    NATUREZA DAS­OBRAS

                                                                    NUMERO DE UNIDADE

                                                                    DE REFERÊNCIA - UFRM

                                                                    1.- CONSTRUÇÃO DE:

                                                                    a)- Edificações para fins residenciais

                                                                    e/ou comerciais por m² de área construída.

                                                                    b)- Barracões, galpões e similares, por m² de área construída

                                                                    c)- Demolições, reconstruções, reformas, reparos por m²

                                                                     

                                                                     

                                                                    0,02

                                                                     

                                                                    0,01

                                                                     

                                                                    0,002

                                                                    2.- LOTEAMENTO:

                                                                    a)- Com área até 10.000 m², excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas ao Município, por m².

                                                                    b)- Com área superior a 10.000 m², excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas ao Município, por m².

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                    0,002

                                                                     

                                                                     

                                                                    0,003

                                                                    5- QUAISQUER OUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS NESTA TABELA:

                                                                    a)- Por metro quadrado

                                                                     

                                                                     

                                                                    0,001

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                      Anexo VI
                                                                      TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE ABATE DE ANIMAIS: (Anexo do Projeto de Lei Complementar Nº 52/94)

                                                                        ANIMAIS:

                                                                        NÚMERO DE UNIDADE DE REFERÊNCIA P/CABEÇA

                                                                        1.-Bovino ou Vacum

                                                                        0,20

                                                                        2.-Suino

                                                                        0,05

                                                                        3.-Caprino ou Ovino

                                                                        0,05

                                                                         

                                                                         

                                                                          Anexo VII
                                                                          TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS (Anexo do Projeto de Lei Complementar Nº 52/94)

                                                                             

                                                                             

                                                                            NÚMERO DE UNIDADE DE REFERÊNCIA P/CABEÇA

                                                                            1.-FEIRANTES:

                                                                            - Por dia

                                                                             

                                                                            1,0 UFRM

                                                                            2.-AMBULANTE QUE OCUPE ÁREA EM LOGRADOURO PÚBLICO:

                                                                            - Por dia

                                                                             

                                                                             

                                                                            10,0 UFRM

                                                                            3.-QUAISQUER OUTROS CONTRIBUINTES NÃO COMPREENDIDOS NOS ITENS ANTERIORES

                                                                            - Por dia

                                                                             

                                                                             

                                                                             

                                                                            1,0 UFRM

                                                                             

                                                                             

                                                                             

                                                                             

                                                                             

                                                                             

                                                                              Anexo VIII

                                                                              TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS (Anexo do Projeto de Lei Complementar Nº 52/94).

                                                                                1 
                                                                                1.-Taxa de Coleta de Lixo - por ano: 0,50 da UFRM
                                                                                  2 
                                                                                  2.-Taxa de Limpeza Pública - por ano:
                                                                                    a) 
                                                                                    zona 01 - 0,40 da UFRM
                                                                                      b) 
                                                                                      zona 02 - 0,30 da UFRM
                                                                                        c) 
                                                                                        zona 03 - 0,20 da UFRM
                                                                                          d) 
                                                                                          zona 04 - 0,10 da UFRM
                                                                                            e) 
                                                                                            zona 05 - 0,10 da UFRM
                                                                                              f) 
                                                                                              zona 06 - 0,10 da UFRM
                                                                                                g) 
                                                                                                zona 07 - 0,05 da UFRM
                                                                                                  Anexo IX
                                                                                                  TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Anexo do Projeto de Lei Complementar Nº 52/94)

                                                                                                    I- TARIFAS DE HORA MÁQUINA TRABALHADA

                                                                                                     UFRM

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                    Equipamento

                                                                                                    Urbano

                                                                                                    Trator AD

                                                                                                    1,00

                                                                                                    Trator D 50

                                                                                                    1,30

                                                                                                    Motoniveladora

                                                                                                    1,50

                                                                                                    Carregadeira

                                                                                                    1,10

                                                                                                    Retro-Escavadeira

                                                                                                    0,83

                                                                                                    _,f4+Carga de cascalho

                                                                                                    0,43

                                                                                                    _,f4+Carga de terra

                                                                                                    0,29

                                                                                                    _,f4+Tanque d’Agua 7.000 L

                                                                                                    0,83

                                                                                                    _,f4+Distribuidor de esterco

                                                                                                    0,70

                                                                                                    _,f4+Rolo compactador

                                                                                                    0,63

                                                                                                     

                                                                                                    NOTA Nº 1:- Os serviços particulares prestados na agricultura terão a redução de sessenta e cinco por cento (65%) e os serviços prestados na área urbana a redução será de vinte e cinco por cento (25%) da Tabela acima.

                                                                                                     

                                                                                                    NOTA Nº 2:- Os serviços de terraplenagem (corte e aterro) prestados pelo Poder Público Municipal, para construção de casas, pavilhões, galpões ou similares, só serão realizados mediante a apresentação de Projeto devidamente aprovado pelo setor competende  do Município e a expedição do correspondente Alvará de Licença para Construção.

                                                                                                     

                                                                                                    I - TARIFAS DE HORA MAQUINA TRABALHADA

                                                                                                    UFRM

                                                                                                    Equipamento

                                                                                                    Urbano

                                                                                                     

                                                                                                    NOTA Nº 3:- O Contribuinte de baixa renda, ou seja, que tenha renda inferior dois salários e meio (2,5) mínimos mensais, após devidamente comprovado, terão desconto de 60% (sessenta por cento) sobre a tabela de preços acima.

                                                                                                     

                                                                                                    NOTA Nº 4:- Para que a Prefeitura execute o serviço solicitado, deverá o contribuinte estar em dia com todas suas obrigações fiscais, se possuir veículo, o mesmo deverá estar com sua licença em dia e de São Lourenço d’Oeste(SC).

                                                                                                     

                                                                                                    NOTA Nº 5:- O serviço somente será executado após a devida comprovação através de competente Certidão de que nada deve ao fisco municipal (Impostos, Taxas, Serviços, Contribuição de Melhoria e outros).

                                                                                                     

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                       

                                                                                                      Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                      ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                                                                                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                                                                                      PORTANTO:
                                                                                                      A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.