Lei Ordinária nº 1.431, de 25 de novembro de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 1.431, de 25 de novembro de 2003
(Revogado)
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PROFESSOR
- ministrar aulas garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem;
- executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
- elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência;
- avaliar o desempenho dos alunos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino e orientações do Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação;
- cooperar com os serviços dos especialistas em Assuntos Educacionais;
- promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;
- promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentem dificuldade de aprendizagem;
- colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;
- cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
- zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;
- efetuar registros da atuação escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades;
- zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;
- participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;
- seguir as diretrizes do ensino emanadas dos órgãos superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação;
- desenvolver projetos educacionais e participar de atividades que visem ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional da rede municipal de ensino;
- realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;
- desempenhar outras tarefas relativas à docência.
ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
- garantir que a escola cumpra sua função social de socialização do conhecimento;
- promover a articulação entre a escola, família e comunidade;
- participar com a comunidade na construção e efetivação do projeto político pedagógico;
- garantir o acesso e permanência do aluno na escola;
- participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio-econômico e cultural em que o aluno vive;
- participar da elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do aluno seja ponto de partida e o redimensionador permanente do currículo;
- contribuir para que aconteça a articulação teoria-prática;
- contribuir para que a avaliação se desloque do aluno para o processo pedagógico como um todo, visando ao planejamento;
- garantir a participação dos pais e alunos no Conselho de Classe;
- promover a reflexão sobre as conseqüências sociais do processo de rotulação, discriminação e exclusão do aluno economicamente carente;
- promover a articulação trabalho-escola;
- discutir alternativas com o Conselho Municipal de Educação para o redimensionamento da educação municipal;
- criar alternativas com o conselho de merenda escolar para a melhoria no atendimento das reais necessidades nutricionais dos alunos;
- garantir que o trabalho seja o princípio educativo na escola;
- estimular e promover iniciativas de participação e democratização da escola;
- estimular a reflexão coletiva de valores (ética, cidadania, liberdade, justiça e comprometimento social);
- buscar atualização permanente, socializando os conhecimentos;
- desenvolver o autoconceito positivo, visando a aprendizagem do aluno, bem como a construção de sua identidade pessoal e social;
- influir para que todos os funcionários da escola se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos;
- efetuar visitas às salas de aula para acompanhamento dos alunos;
- participar do Conselho de Classe tomando as decisões que favoreçam o crescimento do aluno;
- comprometer-se com o encaminhamento dos alunos com problemas de saúde física, mental e audiovisual, buscando a integração e interação dos mesmos no ensino regular;
- executar outras tarefas relativas à função de especialistas em educação.
DIRETOR DE ESCOLA
- propiciar condições para que o Projeto Político Pedagógico seja executado;
- participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento global da escola;
- organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
- coordenar reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros;
- gerenciar e providenciar junto à administração superior, recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários à viabilização do projeto político pedagógico;
- promover o relacionamento escola-família-comunidade;
- coordenar a elaboração do calendário escolar, fixando o horário das aulas e dos turnos, de acordo com as normas vigentes;
- organizar a escala anual de férias, compatibilizando-a com os interesses da escola e dos servidores;
- controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor, a justificação das faltas;
- propiciar os meios necessários para o treinamento em serviço e demais encontros pedagógicos;
- participar da elaboração do plano de criação e/ou ativação das instituições escolares;
- coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;
- elaborar e aplicar instrumentos de avaliação dos diversos serviços da escola;
- fornecer dados estatísticos e relatórios das atividades;
- orientar os trabalhos das serventes, merendeiras e vigias;
- discutir com a comunidade escolar a qualidade, quantidade, preparo, distribuição e aceitação da merenda escolar, tomando providências para que sejam atendidas todas as crianças;
- emitir pareceres e informações sobre assuntos de sua competência;
- acompanhar o processo de matrícula;
- executar outras tarefas compatíveis com seu cargo.
COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
- executar o trabalho diário de apoio pedagógico em todo o ambiente escolar;
- elaborar programas de apoio a alunos com necessidades de acompanhamento individual;
- cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;
- promover experiências de ensino – aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;
- promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;
- colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;
- cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
- zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;
- efetuar registros da atuação escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios, diário de classe e demais documentos escolares referentes aos alunos das unidades escolares da rede municipal;
- zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;
- participar e/ ou organizar reuniões com os pais;
- seguir as diretrizes do ensino, emanadas dos órgãos superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e projeto Político Pedagógico;
- desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal do Ensino Fundamental;
- realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;
- realizar trabalhos de digitação, comunicados, fornecimento de materiais diversos aos professores, quando estes estiverem em atividades com seus alunos;
- desempenhar outras tarefas relativas à docência e ao serviço de apoio pedagógico na escola.
PSICOPEDAGOGO
- Elaborar e aplicar princípios e técnicas psicopedagógicas, empregando conhecimento de vários ramos da psicopedagogia para apropriar o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo;
- Promover a reeducação nos casos de dificuldade escolar e familiar baseando-se nos conhecimentos sobre a psicopedagogia e na avaliação psicopedagógicas a fim de promover o desenvolvimento do indivíduo;
- Estudar métodos novos de planejamento pedagógico, treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem para ajudar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;
- Analisar as características dos portadores de necessidades especiais com o objetivo de recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas aos diferentes níveis de aprendizagem;
- Participar de programas de orientação profissional a fim de contribuir para a melhor adaptação do aluno ao trabalho e sua conseqüente auto-realização;
- Planejar e executar pesquisas realizadas à compreensão do processo de ensino e aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela, atualizando e reconstruindo projetos pedagógicos da escola, a fim de fundamentar a atuação crítica dos professores e dos alunos e de criar programas educacionais completos, alternativos ou complementares;
- Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais e colaborar na constante avaliação e no rendimento dos planos e práticas educacionais, para implementar uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento através de treinamento quando necessários;
- Supervisionar, orientar e executar outros trabalhos na área da psicopedagogia.
PSICÓLOGO
- Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo, usado para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados;
- Elaborar e aplicar princípios e técnicas psicológicas, empregando conhecimento de vários ramos da psicologia para apropriar o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo;
- Promover a reeducação nos casos de dificuldade escolar e familiar baseando-se nos conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico a fim de promover o desenvolvimento do indivíduo;
- Analisar as características dos portadores de necessidades especiais com o objetivo de recomendar programas especiais de ensino;
- Participar de programas de orientação profissional e vocacional;
- Realizar pesquisas na área da psicologia escolar, a fim de fundamentar a atuação crítica dos professores e dos alunos e de criar programas educacionais completos, alternativos ou complementares;
- Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais concentrando sua ação nos aspectos que dizem respeito aos processos de desenvolvimento humano, da aprendizagem das relações interpessoais e colaborar na constante avaliação e no redirecionamento dos planos e práticas educacionais;
- Atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, acompanhamento, treinando e reciclando servidores;
- Participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo parecer no âmbito escolar;
- Participar de autorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes;
- Supervisionar, orientar e executar outros trabalhos na área da psicologia escolar.
HABILITAÇÃO |
NÍVEL |
REFERÊNCIAS
| |||||||||
|
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
Licenciatura Plena |
1 |
1.128,62 |
1.162,47 |
1.197,34 |
1.233,26 |
1.270,25 |
1.308,35 |
1.347,60 |
1.388,02 |
1.429,66 |
1.472,54 |
Especialização
|
2 |
1.297,91 |
1.336,84 |
1.376,94 |
1.418,24 |
1.460,78 |
1.504,60 |
1.549,73 |
1.596,22 |
1.644,10 |
1.693,42 |
Mestrado
|
3 |
1.492,59 |
1.537,36 |
1.583,48 |
1.630,98 |
1.679,90 |
1.730,29 |
1.782,19 |
1.835,65 |
1.890,71 |
1.947,43 |
Doutorado
|
4 |
1.716,47 |
1.767,96 |
1.820,99 |
1.875,61 |
1.931,87 |
1.989,82 |
2.049,51 |
2.110,99 |
2.174,31 |
2.239,53 |
Carga Horária: 40 horas = 100% da Tabela
30 horas = 75% da Tabela
20 horas = 50% da Tabela
10 horas = 25% da Tabela
CATEGORIA FUNCIONAL |
NÚMERO DE VAGAS | ||||||||
|
PROVIDAS |
EXPANSÃO | TOTAL DE VAGAS | ||||||
CARGA HORÁRIA SEMANAL> | 10h | 20h | 30h | 40h | 10h | 20h | 30h | 40h | - |
Professor de Educação Infantil | - | 02 | - | 07 | - | 30 | - | 10 | 49 |
Professor de 1ª à 4ª séries | - | 20 | - | 07 | - | 10 | - | 10 | 47 |
Professor de 5ª à 8ª séries |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Português | - | 02 | - | - | 06 | 03 | 02 | 02 | 15 |
Matemática | - | 02 | - | - | 06 | 03 | 02 | 02 | 15 |
Ciências | - | - | - | - | 05 | 03 | 02 | 02 | 12 |
História | - | 01 | - | - | 05 | 02 | 02 | 02 | 12 |
Geografia | 01 | - | - | - | 04 | 03 | 02 | 02 | 12 |
Educação Física | 01 | - | 01 | 01 | 03 | 05 | 05 | 02 | 18 |
Artes | - | - | - | 01 | 03 | 04 | 02 | 02 | 12 |
Língua Estrangeira | - | - | - | - | 03 | 03 | 03 | 02 | 11 |
Ensino Religioso | - | - | - | - | 03 | 02 | 01 | 01 | 07 |
Educação Física DME | - | - | 01 | 02 | - | - | - | 03 | 06 |
Administrador Educacional | - | - | - | - | - | - | - | 03 | 03 |
Orientador Educacional | - | - | - | 02 | - | - | - | 02 | 04 |
Psicólogo | - | - | - | - | - | - | - | 01 | 01 |
Psicopedagogo | - | - | - | - | - | - | - | 01 | 01 |
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.