Lei Ordinária nº 1.513, de 20 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1513

2005

20 de Janeiro de 2005

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1431, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 26 de Dezembro de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1431, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    (Revogado)
      TOMÉ FRANCISCO ETGES, Prefeito Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        (Revogado)
          (Revogado)
           
          (Revogado)
           
          (Revogado)
           
          (Revogado)
           
          (Revogado)
           

          Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste, 20 de janeiro de 2005.

           

                               

          TOMÉ FRANCISCO ETGES

          Prefeito Municipal

            (Revogado)

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.