Lei Complementar nº 129, de 06 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

129

2011

6 de Junho de 2011

Altera as Leis Complementares nº 56, de 14 de outubro de 2005 e nº 99, de 03 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.

a A
Altera as Leis Complementares nº 56, de 14 de outubro de 2005 e nº 99, de 03 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica transformado o cargo de “Arquiteto”, previsto na Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, para “Arquiteto e Urbanista”, ficando mantidas as atribuições, condições para provimento e número de vagas previstos para o respectivo cargo.
        Parágrafo único  
        O titular do cargo previsto no caput será enquadrado no cargo resultante da transformação, respeitada a habilitação exigida.
          Art. 2º. 
          Fica alterado o nível de vencimento dos cargos de Engenheiro Civil e de Arquiteto e Urbanista, para o nível 21, passando o Anexo I, da Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.
            Art. 3º. 
            Fica revogado o subitem 8.5.7, do Anexo IV, da Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005.
              Art. 4º. 
              O subitem 8.5.14, do Anexo IV, da Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

                “8.5.14. Projetar, analisar e executar estruturas, instalações elétricas (baixa tensão), telefônicas, sinalização, acústica e relógio sincronizado;” (NR)

                  Art. 5º. 
                  A Lei Complementar nº 99, de 03 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                    § 1º   Fica criada a função técnica de Engenheiro Controlador, privativa de servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, em regime de 40 horas semanais, cujas atribuições são as previstas na Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, para o respectivo cargo, as previstas no § 2º, do art. 72 desta Lei e as seguintes:
                    § 2º   Ao Engenheiro Civil designado para exercer a função de Engenheiro Controlador será atribuído o Adicional de Responsabilidade nível 1 (AR-1), conforme o Anexo III desta Lei.” (NR)
                    Art. 43.   A Contadoria Geral do Município – CCP – é órgão especial da administração superior, diretamente ligado ao Gabinete do Prefeito Municipal, composta das seguintes gerências:
                    I  –  Gerência de Administração Financeira;
                    II  –  Gerência de Controle Patrimonial.” (NR)
                    Subseção VI
                    Do Contador Geral do Município
                    Art. 45.   O cargo de Contador Geral do Município é privativo de servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de Contador.” (NR)
                    Subseção VII
                    Da Gerência de Administração Financeira
                    Art. 46-A.   Compete a Gerência de Administração Financeira:
                    I  –  a administração financeira geral do município e suas autarquias;
                    II  –  elaborar boletins diários de caixa;
                    III  –  produzir informações estatísticas;
                    IV  –  acompanhar a arrecadação de tributos municipais e repasses das demais esferas do governo, elaborando relatórios de controle e gestão; e
                    V  –  executar e controlar os serviços relativos a pagamentos, repasses e demais desembolsos do tesouro municipal;
                    VI  –  acompanhar a movimentação bancária e realizar as conciliações bancárias.” (NR)
                    Subseção VIII
                    Da Gerência de Controle Patrimonial
                    Art. 46-B.   Compete a Gerência de Controle Patrimonial:
                    I  –  a organização e manutenção dos arquivos da documentação administrativa;
                    II  –  a organização e arquivamento da documentação histórica do município;
                    III  –  o controle sistemático do patrimônio do município;
                    IV  –  guarda, estocagem e distribuição de materiais de uso e consumo;
                    V  –  formalizar os processos para concessão de direito real de uso de bens imóveis, na forma da lei;
                    VI  –  administrar o patrimônio municipal;
                    VII  –  promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários periódicos;
                    VIII  –  providenciar o competente registro legal do tombamento de objetos móveis e imóveis considerados de interesse artístico, cultural ou de valor histórico para o município;
                    IX  –  providenciar a documentação legal das doações ativas e passivas;
                    X  –  promover os atos bons e necessários à escrituração e registro dos bens imóveis;
                    XI  –  promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais;
                    XII  –  promover a execução dos laudos de avaliação dos bens móveis e materiais inservíveis, bem como os demais atos necessários à alienação, na forma da lei;
                    XIII  –  assinar balancetes, balanços, relatórios em geral da gestão municipal, bem como todos os demais atos contábeis do município, quando delegado por ato do prefeito municipal.” (NR)
                    § 1º   A Gerência de Planejamento Urbano e Obras Públicas contará com quadro técnico de servidores na área de engenharia civil e de arquitetura e urbanismo, integrantes do quadro único de pessoal do Poder Executivo Municipal.
                    § 2º   Fica criada a função técnica de Engenheiro Fiscalizador, privativa de servidor público municipal efetivo ocupante do cargo de Engenheiro Civil, em regime de 40 horas semanais, cujas atribuições são as previstas na Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005 para o respectivo cargo e as seguintes:
                    I  –  alimentar os dados dos sistemas eletrônicos de acompanhamento das obras executadas dos Tribunais de Contas da União e do Estado;
                    II  –  responder questionamentos técnicos de engenharia sempre que solicitado;
                    III  –  fiscalizar a execução de contratos de construção, reforma ou ampliação de obras públicas;
                    IV  –  emitir e assinar boletins de medição e demais documentos relativos a fiscalização da execução de obras públicas; e
                    V  –  comunicar à chefia imediata a ocorrência de irregularidade na execução de contrato ou de fato que seja lesivo aos interesses da administração, sugerindo providências a serem adotadas, reduzindo a termo o relato da situação e dele fazendo constar cópia junto ao processo a que se refere.
                    § 3º   Ao Engenheiro Civil designado para exercer a função técnica de Engenheiro Fiscalizador será atribuído o Adicional de Responsabilidade nível 2 (AR-2), conforme o Anexo III desta Lei.
                    § 4º   Fica criada a função técnica de Arquiteto Coordenador, privativa de servidor público municipal efetivo ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, em regime de 40 horas semanais, cujas atribuições são as previstas na Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005 para o respectivo cargo e as seguintes:
                    I  –  coordenar o processo de elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos;
                    II  –  desenvolver projetos arquitetônicos e urbanísticos;
                    III  –  realizar a compatibilização dos projetos arquitetônicos e complementares;
                    IV  –  definir o escopo e o fluxo de atividades de coordenação, além do uso dos recursos de tecnologia da informação;
                    V  –  comunicar à chefia imediata a ocorrência de irregularidades praticadas por servidores públicos ou terceiros, ou de fato que seja lesivo aos interesses da administração, sugerindo providências a serem adotadas, reduzindo a termo o relato da situação e dele fazendo constar cópia junto ao processo a que se refere.
                    § 5º   Ao Arquiteto e Urbanista designado para exercer a função técnica de Arquiteto Coordenador será atribuído o Adicional de Responsabilidade nível 2 (AR-2), conforme o Anexo III desta Lei.” (NR)
                    § 1º   Fica criada a função técnica de Fiscal de Obras e Posturas, privativa de servidor público municipal ocupante do cargo de Tecnólogo em Edificações, em regime de 40 horas semanais, cujas atribuições são as previstas na Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005 para o respectivo cargo e as seguintes:
                    § 2º   Ao Tecnólogo em Edificações designado para exercer a função de Fiscal de Obras será atribuído o Adicional de Responsabilidade nível 3 (AR-3), conforme anexo III.
                    § 2º   Ao servidor designado presidente da Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiro, e aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação e designados para o exercício das atribuições de Diretor de Unidade Escolar, previstas no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, serão atribuídos os Adicionais de Responsabilidade nível 5 (AR-5).” (NR)
                    Art. 6º. 
                    Os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 99, de 03 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos II, III, IV e V desta Lei, respectivamente.
                      Art. 7º. 
                      Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão utilizados recursos do orçamento municipal vigente.
                        Art. 8º. 
                        Ficam revogadas as disposições em contrário.
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                            São Lourenço do Oeste, SC, 28 de junho de 2011.

                             

                             

                             

                            TOMÉ FRANCISCO ETGES

                             Prefeito Municipal

                              Anexo I

                              (Lei Complementar nº 129, de 06 de julho de 2011)

                                “ANEXO I

                                (Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005)

                                 

                                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E RESPECTIVO GRUPO OCUPACIONAL

                                 

                                 

                                GRUPO OCUPACIONAL

                                CARGO

                                NÍVEL

                                CÓDIGO

                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO -

                                NOB

                                AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

                                4

                                1002

                                AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

                                4

                                1003

                                 

                                AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

                                1

                                1004

                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT

                                TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                5

                                2001

                                TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

                                6

                                2002

                                TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                4

                                2004

                                TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                                4

                                2005

                                TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/ AGRIMENSURA

                                13

                                2006

                                TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                5

                                2007

                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL

                                ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS

                                ANALISTA ADMINISTRATIVO

                                11

                                3001

                                ARQUITETO E URBANISTA

                                21

                                3002

                                ASSISTENTE SOCIAL

                                13

                                3003

                                FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

                                13

                                3004

                                CONTADOR

                                21

                                3005

                                ENFERMEIRO

                                13

                                3006

                                ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                13

                                3007

                                ENGENHEIRO CIVIL

                                21

                                3008

                                FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                                11

                                3010

                                FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS

                                6

                                3011

                                MÉDICO – 20 HORAS

                                22

                                3012

                                MÉDICO – 40 HORAS

                                23

                                3013

                                MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS

                                22

                                3014

                                MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS

                                16

                                3015

                                MÉDICO VETERINÁRIO

                                13

                                3016

                                ODONTÓLOGO – 20 HORAS

                                11

                                3017

                                ODONTÓLOGO – 40 HORAS

                                18

                                3018

                                PROCURADOR – 20 HORAS

                                15

                                3019

                                PSICÓLOGO

                                13

                                3020

                                ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – 40 HORAS

                                21

                                3021

                                NUTRICIONISTA – 20 HORAS            

                                5

                                 

                                3022

                                FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS

                                5

                                3023

                                ODONTÓLOGO ESPECIALISTA

                                12

                                3024

                                BIBLIOTECÁRIO

                                10

                                3025

                                ARTICULADOR DE ATIVIDADES DA BIBLIOTECA

                                09

                                3026

                                PROCURADOR II - 40 HORAS      

                                21

                                3027

                                TECNÓLOGO EM EDIFICAÇÕES

                                11

                                3028

                                NUTRICIONISTA II - 40 HORAS

                                24

                                3029

                                TERAPEUTA OCUPACIONAL

                                5

                                3030

                                 

                                 

                                São Lourenço do Oeste, SC, 06 de julho de 2011.

                                 

                                 

                                 

                                TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                Prefeito Municipal

                                 

                                 

                                  Anexo II

                                  (Lei Complementar nº 129, de 06 de julho de 2011)

                                    ANEXO I

                                    (Lei Complementar nº 099, de 03 de fevereiro de 2009)

                                    DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE

                                    GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

                                    Órgão

                                    Denominação do Cargo

                                    Vagas

                                    Código/Nível

                                    Gabinete do Prefeito

                                    Assessor de Gabinete

                                    1

                                    AGA-1

                                    Assessor de Comunicação

                                    1

                                    AGA-1

                                    Assessor de Articulação

                                    1

                                    AGA-1

                                    Procuradoria Geral do Município

                                    Procurador Geral do Município

                                    1

                                    AGE-1

                                    Controladoria Geral do Município

                                    Controlador Geral do Município

                                    1

                                    AGE-1

                                    Contadoria Geral do Município

                                    Contador Geral do Município

                                    1

                                    AGE-1

                                    Gerente de Administração Financeira

                                    1

                                    AGA-1

                                    Gerente de Controle Patrimonial

                                    1

                                    AGA-1

                                    Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

                                    Secretário Municipal de Administração e Planejamento

                                    1

                                    AGS-1

                                    Diretor de Planejamento e Gestão

                                    1

                                    AGD-1

                                    Diretor de Tecnologia da Informação

                                    1

                                    AGD-1

                                    Gerente de Licitações e Compras

                                    1

                                    AGA-1

                                    Gerente de Recursos Humanos

                                    1

                                    AGA-1

                                    Gerente de Manutenção de Equipamentos e Veículos

                                    1

                                    AGA-1

                                    Secretaria Municipal de Fazenda

                                    Secretário Municipal de Fazenda

                                    1

                                    AGS-1

                                    Secretaria Municipal de Educação

                                    Secretário Municipal de Educação

                                    1

                                    AGS-1

                                    Diretor Geral de Educação

                                    1

                                    AGD-1

                                    Gerente de Supervisão Pedagógica

                                    1

                                    AGA-1

                                    Gerente de Apoio Administrativo e Operacional

                                    1

                                    AGA-1

                                    Secretaria Municipal de Saúde

                                    Secretário Municipal de Saúde

                                    1

                                    AGS-1

                                    Diretor de Administração

                                    1

                                    AGD-1

                                    Diretor de Relacionamento e Humanização da Saúde

                                    1

                                    AGD-1

                                    Gerente de Apoio Operacional

                                    1

                                    AGA-1

                                    Gerente de Vigilância Sanitária

                                    1

                                    AGA-1

                                    Gerente de Controle Epidemiológico e Serviços Conveniados

                                    1

                                    AGA-1

                                    Gerente de Acolhimento ao Cidadão

                                    1

                                    AGA-1

                                    Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano

                                    Secretário Municipal do Desenvolvimento Urbano

                                    1

                                    AGS-1

                                    Diretor de Planejamento Urbano

                                    1

                                    AGD-1

                                    Diretor de Serviços Urbanos

                                    1

                                    AGD-1

                                    Gerente de Planejamento Urbano e Obras Públicas

                                    1

                                    AGA-1

                                    Gerente de Apoio Técnico e Fiscalização

                                    1

                                    AGA-1

                                    Gerente de Habitação

                                    1

                                    AGA-1

                                    Gerente de Infraestrutura Urbana

                                    1

                                    AGA-1

                                    Gerente de Serviços Urbanos e Meio Ambiente

                                    1

                                    AGA-1

                                    Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural

                                    Secretário Municipal do Desenvolvimento Rural

                                    1

                                    AGS-1

                                    Diretor de Estímulo às Atividades Econômicas Rurais

                                    1

                                    AGD-1

                                    Diretor de Infraestrutura Rural

                                    1

                                    AGD-1

                                    Gerente de Inspeção Animal

                                    1

                                    AGA-1

                                    Gerente de Infraestrutura do Distrito de Frederico Wastner

                                    1

                                    AGA-1

                                    Gerente de Infraestrutura do Distrito de Presidente Juscelino

                                    1

                                    AGA-1

                                    Gerente de Infraestrutura do Distrito de São Roque

                                    1

                                    AGA-1

                                    Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social

                                    Secretário Municipal do Desenvolvimento Social

                                    1

                                    AGS-1

                                    Gerente de Proteção Social

                                    1

                                    AGA-1

                                    Gerente de Apoio a Programas Sociais

                                    1

                                    AGA-1

                                    Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico

                                    Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico

                                    1

                                    AGA-1

                                     

                                    São Lourenço do Oeste, SC, 06 de julho de 2011.

                                     

                                     

                                     

                                    TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                    Prefeito Municipal

                                      Anexo III

                                      (Lei Complementar nº 129, de 06 de julho de 2011)

                                        “ANEXO II

                                        (Lei Complementar nº 099, de 03 de fevereiro de 2009)

                                        REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

                                         

                                        CÓDIGO/NÍVEL

                                         

                                         

                                        VENCIMENTO

                                         

                                         

                                        ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE

                                         

                                        REMUNERAÇÃO TOTAL

                                        AGE-1

                                        Quadro de Carreira

                                        AR-1

                                         

                                        AGS-1

                                        Fixado por Lei específica

                                         

                                         

                                        AGD-1

                                        R$ 1.694,00

                                        AR-3

                                        R$ 2.750,00

                                        AGA-1

                                        R$ 1.518,00

                                        AR-4

                                        R$ 2.310,00

                                         

                                         

                                        São Lourenço do Oeste, SC, 06 de julho de 2011.

                                         

                                         

                                         

                                        TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                        Prefeito Municipal

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                          Anexo IV

                                          (Lei Complementar nº 129, de 06 de julho de 2011)

                                            “ANEXO III

                                            (Lei Complementar nº 099, de 03 de fevereiro de 2009)

                                             

                                            ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE – AR”

                                             

                                            CÓDIGO/

                                            NÍVEL

                                            %AGS-1

                                            ADICIONAL

                                            ORIGINAL

                                            ADICIONAL ATUALIZADO

                                            Nº DE VAGAS

                                            AR-1

                                            35%

                                            R$ 1.680,00

                                            R$ 1.848,00

                                            4

                                            AR-2

                                            30%

                                            R$ 1.560,00

                                            R$ 1.560,00

                                            3

                                            AR-3

                                            20%

                                            R$ 960,00

                                            R$ 1.056,00

                                            9

                                            AR-4

                                            15%

                                            R$ 720,00

                                            R$ 792,00

                                                     28

                                            AR-5

                                            10%

                                            R$ 480,00

                                            R$ 528,00

                                            7

                                            AR-6

                                            6%

                                            R$ 288,00

                                            R$ 316,80

                                            26

                                             

                                             

                                            São Lourenço do Oeste, SC, 06 de julho de 2011.

                                             

                                             

                                             

                                            TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                            Prefeito Municipal

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                             

                                              Anexo V

                                              (Lei Complementar nº 129, de 06 de julho de 2011)

                                                “ANEXO IV

                                                (Lei Complementar nº 099, de 03 de fevereiro de 2009)

                                                 

                                                NÚMERO DE VAGAS DO ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE – AR”

                                                Órgão

                                                Denominação do Cargo

                                                AR-1

                                                AR-2

                                                AR-3

                                                AR-4

                                                AR-5

                                                AR-6

                                                Gabinete do Prefeito

                                                Assessoria de Gabinete

                                                 

                                                 

                                                 

                                                2

                                                 

                                                 

                                                Assessoria de Comunicação

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                Assessoria de Articulação

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                Procuradoria Geral do Município

                                                Procuradoria Geral do Município

                                                1

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Controladoria Geral do Município

                                                Controladoria Geral do Município

                                                2

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Contadoria Geral do Município

                                                Contadoria Geral do Município

                                                1

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Gerência de Administração Financeira

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Gerência de Controle Patrimonial

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

                                                Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Diretoria de Planejamento e Gestão

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Diretoria de Tecnologia da Informação

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                1

                                                Gerência de Licitações e Compras

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                1

                                                2

                                                Gerência de Recursos Humanos

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                1

                                                Gerência de Manutenção de Equipamentos e Veículos

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                4

                                                Secretaria Municipal de Fazenda

                                                Secretaria Municipal de Fazenda

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Secretaria Municipal de Educação

                                                Secretaria Municipal de Educação

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Diretoria Geral de Educação

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                6

                                                1

                                                Gerência de Supervisão Pedagógica

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                Gerência de Apoio Administrativo e Operacional

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                Secretaria Municipal de Saúde

                                                Secretaria Municipal de Saúde

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Diretoria de Administração

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                2

                                                Diretoria de Relacionamento e Humanização da Saúde

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Gerência de Apoio Operacional

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                Gerência de Vigilância Sanitária

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                Gerência de Controle Epidemiológico e Serviços Conveniados

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                Gerência de Acolhimento ao Cidadão

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano

                                                Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Diretoria de Planejamento Urbano

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Diretoria de Serviços Urbanos

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Gerência de Planejamento Urbano e Obras Públicas

                                                 

                                                3

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                Gerência de Apoio Técnico e Fiscalização

                                                 

                                                 

                                                 

                                                3

                                                 

                                                 

                                                Gerência de Habitação

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                Gerência de Infraestrutura Urbana

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                5

                                                Gerência de Serviços Urbanos e Meio Ambiente

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                2

                                                Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural

                                                Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Diretoria de Estímulo às Atividades Econômicas Rurais

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                2

                                                Diretoria de Infraestrutura Rural

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                 

                                                Gerência de Inspeção Animal

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                1

                                                Gerência de Infraestrutura do Distrito de Frederico Wastner

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                1

                                                Gerência de Infraestrutura do Distrito de Presidente Juscelino

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                1

                                                Gerência de Infraestrutura do Distrito de São Roque

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                1

                                                Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social

                                                Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                Gerência de Proteção Social

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                1

                                                Gerência de Apoio a Programas Sociais

                                                 

                                                 

                                                 

                                                1

                                                 

                                                 

                                                Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico

                                                Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                São Lourenço do Oeste, SC, 06 de julho de 2011.

                                                 

                                                 

                                                 

                                                TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                                Prefeito Municipal

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                                  PORTANTO:
                                                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.