Lei Ordinária nº 1.616, de 04 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1616

2006

4 de Outubro de 2006

Altera dispositivos da Lei nº 1.431, de 25 de novembro de 2003, alterada pelas Leis nºs. 1.513, de 20 de janeiro de 2005, 1.520, de 20 de maio de 2005, 1.552, de 02 de dezembro de 2005, 1.558, de 16 de dezembro de 2005 e 1.574, de 04 de abril de 2006 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 26 de Dezembro de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007
Altera dispositivos da Lei nº 1.431, de 25 de novembro de 2003, alterada pelas Leis nºs. 1.513, de 20 de janeiro de 2005, 1.520, de 20 de maio de 2005, 1.552, de 02 de dezembro de 2005, 1.558, de 16 de dezembro de 2005 e 1.574, de 04 de abril de 2006 e dá outras providências.
    (Revogado)
      O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        (Revogado)
          (Revogado)
           
          (Revogado)
           
          (Revogado)
           
          (Revogado)
           

          São Lourenço do Oeste, SC, 04 de outubro de 2006.

           

           

           

          TOMÉ FRANCISCO ETGES,

          Prefeito Municipal

           

           

            (Revogado)

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.