Lei Ordinária nº 311, de 20 de junho de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

311

1980

20 de Junho de 1980

ESTABELECE E DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 20 de Junho de 1980 e 18 de Dezembro de 1981.
Dada por Lei Ordinária nº 311, de 20 de junho de 1980
ESTABELECE E DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    DIONISIO BIAZUSSI, Prefeito Municipal de São Lourenço d’Oeste, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os servidores públicos municipais, quando se deslocarem, temporariamente, do município, em objeto de serviço, serão reembolsados das despesas realizadas com alimentação e hospedagem.
        Parágrafo único  
        Constará no documento de reembolso, o objetivo específico e o retorno da viagem.
          Art. 2º. 

          O reembolso a que se refere o artigo 1º será efetuado com base no valor de Referência Regional, de acordo com a seguinte Tabela:

           

          CLASSE DE SERVIDORES

          MUNICÍPIO NÃO SEDE DE CAPITAL

          CAPITAIS DE ESTADO

          Servidores com vencimentos até‚ 3 VRR - Diária igual a. ......................

          36% do VRR

          54% do VRR

          Servidores com vencimentos de 3 a 7 VRR - Diária igual a. ...................

          48% do VRR

          66% do VRR

          Servidores com vencimento acima de 7 VRR........................................

          60% do VRR

          78% do VRR

            Art. 3º. 
            Somente será concedida diária quando o afastamento for por duração igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de recursos próprios constantes no Orçamento.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Lei nº 294/79, de 04/12/1979.
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 5º.   (Revogado)
                  Art. 5º.   (Revogado)
                  Art. 6º.   (Revogado)
                  Art. 6º.   (Revogado)

                  Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d’Oeste (SC), aos 20 de junho de 1980.

                   

                  DIONISIO BIAZUSSI

                  Prefeito Municipal

                   

                  Registrada e publicada na data acima.

                   

                  OLAVIO ERBES

                  SECRETÁRIO MUNIC. DE ADMINISTRAÇÀO

                     

                     

                     

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