Lei Ordinária nº 311, de 20 de junho de 1980
Dada por Lei Ordinária nº 624, de 01 de dezembro de 1989
O reembolso a que se refere o artigo 1º será efetuado com base no valor de Referência Regional, de acordo com a seguinte Tabela:
CLASSE DE SERVIDORES | MUNICÍPIO NÃO SEDE DE CAPITAL | CAPITAIS DE ESTADO |
Servidores com vencimentos até‚ 3 VRR - Diária igual a. ...................... | 36% do VRR | 54% do VRR |
Servidores com vencimentos de 3 a 7 VRR - Diária igual a. ................... | 48% do VRR | 66% do VRR |
Servidores com vencimento acima de 7 VRR........................................ | 60% do VRR | 78% do VRR |
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.