Lei Ordinária nº 294, de 04 de dezembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

294

1979

4 de Dezembro de 1979

FIXA VALORES, DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 20 de Junho de 1980.
Dada por Lei Ordinária nº 311, de 20 de junho de 1980
FIXA VALORES, DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    DIONISIO BIAZUSSI, Prefeito Municipal de São Lourenço d’Oeste, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os servidores municipais, quando se deslocarem, temporariamente, do município em objeto de serviço, serão reembolsados das despesas realizadas com alimentação e hospedagem.
        Parágrafo único  
        Constará, no documento de reembolso, o objetivo específico e o roteiro da viagem.
          Art. 2º. 

          O reembolso a que se refere o artigo 1º será efetuado com base na seguinte tabela:

           

          VALOR DO

          SALÁRIO MENSAL

          MUNICÍPIOS NÃO

          SEDE DE CAPITAL

          CAPITAL DE

          ESTADO

          De Cr$ 2.110,00 a 5.120,00

          600,00

          900,00

          De Cr$ 5.121,00 a 8.200,00

          800,00

          1,100,00

          Acima de Cr$ 8.201,00

          1.000,00

          1.300,00

           

            Art. 3º. 
            Somente será concedida diária quando o afastamento for por duração superior a 24 (vinte e quatro) horas.
              Art. 4º. 
              Os valores constantes do art. 2º serão reajustados, automaticamente, toda a vez que ocorrer aumento geral dos vencimentos dos servidores municipais, em percentual idêntico ao que a eles for atribuído.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios constantes no Orçamento.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1980, revogam-se as disposições contrárias.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d’Oeste(SC), aos 04 de dezembro de 1979.

                     

                    DIONISIO BIAZUSSI

                    Prefeito Municipal

                     

                    Registrada e publicada a presente Lei na Secretaria

                    da Prefeitura Municipal, aos 04 de dezembro de 1979.

                     

                    OLAVIO ERBES

                    Secretário Munic. de Administração

                       

                       

                       

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