Lei Complementar nº 86, de 08 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

86

2007

8 de Outubro de 2007

Cria cargo e função especial de confiança na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste e dá outras providências.

a A
Vigência entre 8 de Outubro de 2007 e 26 de Abril de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 86, de 08 de outubro de 2007
Cria cargo e função especial de confiança na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

    Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de Assistente Parlamentar na estrutura administrativa e plano de cargos da Câmara Municipal de Vereadores, reformulada pela Lei Complementar nº 083, de 15 de maio de 2007.
        Art. 2º. 
        O cargo de Assistente Parlamentar integrará o grupo ocupacional II, nível CC-4, com vencimento de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).
          Art. 3º. 
          Compete ao Assistente Parlamentar auxiliar a Presidência, a Mesa Diretora e os Vereadores na execução das atividades parlamentares e prestar assistência aos demais órgãos administrativos e de assessoria da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste.
            Art. 4º. 
            Fica criada uma FEC (Função Especial de Confiança), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser concedida a servidor estável, lotado na Câmara Municipal de Vereadores, que venha desempenhar atividades de chefia ou atribuições delegadas pela Mesa Diretora.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

                São Lourenço do Oeste, SC, 08 de outubro de 2007.

                 

                TOMÉ FRANCISCO ETGES,

                Prefeito Municipal

                   

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.