Lei Complementar nº 169, de 18 de dezembro de 2014
O artigo 4º da Lei Complementar nº 38, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Para imóveis residenciais ou apartamentos situados na área central ou que tenham pelo menos uma testada confrontando com uma das ruas do perímetro central a taxa mensal de R$ 4,00 (quatro reais).
Para os demais imóveis residenciais ou apartamentos a taxa mensal de R$ 2,00 (dois reais).
para imóveis, independente de sua localização, que explorem atividades comerciais ou de prestação de serviço, a Taxa de Coleta de Lixo é fixada de acordo com os critérios e valores constantes da seguinte tabela:
ÁREA CONSTRUÍDA
| VALOR DA TAXA ANUAL EM R$ | VALOR DA TAXA MENSAL EM R$ |
1. Até 100 m² | R$ 120,60 | R$ 12,06 |
2. De 101 a 200 m² | R$ 150,60 | R$ 15,06 |
3. De 201 a 300 m² | R$ 186,96 | R$ 18,69 |
4. De 301 a 400 m² | R$ 233,40 | R$ 23,34 |
5. De 401 a 500 m² | R$ 293,16 | R$ 29,31 |
6. De 501 a 600 m² | R$ 364,68 | R$ 36,46 |
7. DE 601 a 700 m² | R$ 457,44 | R$ 45,74 |
8. Acima de 700 m² | R$ 571,08 | R$ 57,10 |
Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º, da Lei 1.928, de 23 de março de 2011.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2015.
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.