Lei Complementar nº 83, de 15 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

83

2007

15 de Maio de 2007

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste e dá outras providências.

a A
Vigência entre 8 de Outubro de 2007 e 26 de Abril de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 86, de 08 de outubro de 2007
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

    Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei Complementar reformula a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, dispondo sobre as competências das diversas unidades administrativas, e reorganiza o quadro de pessoal do Legislativo.
          CAPÍTULO II
          DA AÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
            Art. 2º. 
            A ação administrativa do Poder Legislativo do município de São Lourenço do Oeste tem por finalidade a execução de suas funções constitucionais, baseado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tendo por objetivos principais:
              I – 
              dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo para que possa exercer suas tarefas constitucionais;
                II – 
                dotar o Poder Legislativo de infra-estrutura capaz de proporcionar os meios adequados, seguros e legais para a execução de suas atividades;
                  III – 
                  oferecer aos Vereadores os meios materiais e legais de que necessitam para o exercício pleno de suas atividades parlamentares.
                    CAPÍTULO I
                    DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                      Art. 3º. 
                      A estrutura administrativa da Câmara compõe-se:
                        I – 
                        Órgãos de Direção e Administração:
                          a) 
                          Mesa Diretora;
                            b) 
                            Diretoria Geral;
                              c) 
                              Secretaria Executiva;
                                II – 
                                Órgãos de Assessoramento:
                                  a) 
                                  Assessoria Jurídica; e
                                    b) 
                                    Assessoria de Comunicação.
                                      CAPÍTULO II
                                      DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
                                        Seção I
                                        MESA DIRETORA
                                          Art. 4º. 
                                          A Mesa Diretora é o órgão político de gerenciamento e de representação do Poder Legislativo Municipal, com formação e competências definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
                                            Parágrafo único  
                                            À Mesa Diretora compete ainda:
                                              I – 
                                              fazer cumprir as deliberações do Plenário da Câmara, bem como as suas próprias decisões relativas a assuntos administrativos;
                                                II – 
                                                supervisionar e fazer executar as atividades relativas à administração da Câmara;
                                                  III – 
                                                  orientar e acompanhar o cumprimento das atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo, material, recrutamento, seleção e administração de pessoal, elaboração e execução de orçamento, contabilidade, prestação de contas, zeladoria e preservação dos móveis e instalações da Câmara.
                                                    Seção II
                                                    DIRETORIA GERAL
                                                      Art. 5º. 
                                                      Compete a Diretoria Geral:
                                                        I – 
                                                        assistir direta e imediatamente a Mesa Diretora da Câmara na execução de suas atividades administrativas e legislativas;
                                                          II – 
                                                          supervisionar a elaboração dos atos administrativos e legislativos pertinentes as funções do Legislativo Municipal;
                                                            III – 
                                                            prestar assessoria legislativa a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores na execução de suas funções;
                                                              IV – 
                                                              acompanhar a tramitação de todos os processos e projetos em curso na Câmara, bem como efetuar os encaminhamentos regimentais;
                                                                V – 
                                                                organizar e supervisionar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e demais cerimoniais da Câmara Municipal;
                                                                  VI – 
                                                                  coordenar e orientar as atividades de gestão de pessoas, tesouraria, licitações, compras e patrimônio;
                                                                    VII – 
                                                                    acompanhar os serviços de contabilidade, assessoria jurídica e de comunicação do Legislativo Municipal;
                                                                      VIII – 
                                                                      manter, juntamente com a Mesa Diretora, intercâmbio com os demais órgãos públicos.
                                                                        Seção III
                                                                        SECRETARIA EXECUTIVA
                                                                          Art. 6º. 
                                                                          À Secretaria Executiva compete:
                                                                            I – 
                                                                            assistir direta e imediatamente a Mesa Diretora da Câmara na execução de suas atividades administrativas e legislativas;
                                                                              II – 
                                                                              receber e despachar ao conhecimento da Mesa Diretora todo o expediente da Câmara;
                                                                                III – 
                                                                                elaborar instruções técnicas sob o aspecto jurídico-formal dos processos legislativos e projetos;
                                                                                  IV – 
                                                                                  supervisionar a tramitação de todos os processos legislativos e projetos, acompanhando seus prazos regimentais;
                                                                                    V – 
                                                                                    elaborar os autógrafos e demais atos legislativos que devam ser assinados pela Presidência da Câmara ou Mesa Diretora;
                                                                                      VI – 
                                                                                      elaboração e publicação dos atos oficiais;
                                                                                        VII – 
                                                                                        organizar as matérias para as sessões da Câmara e colaborar na organização das sessões solenes e demais cerimoniais realizados pelo Legislativo Municipal;
                                                                                          VIII – 
                                                                                          providenciar os registros de atas das sessões plenárias, solenes, de posse e das reuniões da Mesa Diretora;
                                                                                            IX – 
                                                                                            auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias na execução de suas atividades, elaborando pareceres, relatórios e demais instrumentos quando solicitados;
                                                                                              X – 
                                                                                              efetuar procedimentos relativos à realização de licitações, elaboração de contratos e compras de materiais, bens e serviços;
                                                                                                XI – 
                                                                                                desenvolver e realizar as atividades pertinentes a gestão de pessoas, compreendendo: registro funcional, provimento, posse, assunção, movimentação e a lotação dos servidores da Câmara Municipal;
                                                                                                  XII – 
                                                                                                  supervisionar o controle patrimonial, almoxarifado, arquivo e zeladoria da Câmara Municipal;
                                                                                                    XIII – 
                                                                                                    realizar as tarefas inerentes a tesouraria da Câmara Municipal;
                                                                                                      XIV – 
                                                                                                      manter, juntamente com a Mesa Diretora, intercâmbio com os demais órgãos públicos;
                                                                                                        XV – 
                                                                                                        colaborar com os demais órgãos na execução de suas atividades.
                                                                                                          Seção IV
                                                                                                          ASSESSORIA JURÍDICA
                                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                                            Compete a Assessoria Jurídica:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores em assuntos relativos ao exercício do mandato e atribuições dos cargos;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                exercer a representação judicial nas hipóteses em que o Poder Legislativo seja acionado;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  exercer a consultoria jurídica aos demais órgãos de direção e assessoramento da Câmara Municipal;
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    assessorar os órgãos de apoio à atividade político-parlamentar;
                                                                                                                      V – 
                                                                                                                      fixar a interpretação da legislação a ser uniformemente seguida pelos órgãos;
                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                        emitir parecer às Comissões Permanentes em matéria jurídico-legislativa;
                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                          acompanhar e assessorar os trabalhos das Comissões Temporárias;
                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                            auxiliar a Diretoria Executiva na elaboração de processos administrativos, contratos, convênios e demais atos;
                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                              exercer outras atribuições inerentes à Assessoria Jurídica ou que lhe forem determinadas.
                                                                                                                                Seção V
                                                                                                                                ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
                                                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                                                  Compete a Assessoria de Comunicação:
                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                    acompanhar todas as atividades realizadas pela Câmara Municipal, seja em seu recinto ou descentralizadas;
                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                      acompanhar todas as atividades realizadas pela Câmara Municipal, seja em seu recinto ou descentralizadas;
                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                        elaborar notícias e demais matérias acerca das atividades da Câmara Municipal;
                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                          dar ampla cobertura e divulgações dos trabalhos da Presidência, Mesa Diretora e Comissões da Câmara;
                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                            manter arquivos com matérias e fotos da Câmara Municipal, especialmente as vinculadas nos meios de comunicações;
                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                              elaborar protocolo e coordenar as atividades solenes da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                recepcionar e acompanhar autoridades e visitantes na Câmara Municipal;
                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                  elaborar boletins informativos dos trabalhos e atividades da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                    controlar o sistema de som e efetuar a gravação das sessões plenárias e solenes;
                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                      elaborar e apresentar informativo da Câmara nos meios de comunicações contratados;
                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                        auxiliar os demais órgãos de assessoria ou administração no que for solicitado.
                                                                                                                                                          Seção VI
                                                                                                                                                          ORGANOGRAMA
                                                                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                                                                            Fica criado o organograma da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                                                                              DO QUADRO DE PESSOAL
                                                                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                                                                Integram a estrutura do Plano de Cargos do Poder Legislativo Municipal:
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  os cargos de provimento efetivo (CPE);
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    os cargos de provimento efetivo (CPE);
                                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                                      DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                                                                                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                                                                                        Os cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal estão classificados no Grupo Ocupacional I (CPE) e são os seguintes:
                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                          Secretário Executivo;
                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                            Técnico Legislativo;
                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                              Auxiliar Administrativo;
                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                Serviços Gerais.
                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                  O nível, código e vencimento dos cargos descritos neste artigo são os constantes no Anexo II da presente Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                    A carga horária, condições para o provimento, habilitação exigida, número de vagas e atribuições estão descritos no Anexo III da presente Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                                                                                      DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
                                                                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                                                                        Os cargos de provimento comissionados do Poder Legislativo Municipal estão classificados no Grupo Ocupacional II (CPC) e são os seguintes:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          Diretor Geral;
                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                            Assessor Jurídico;
                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                              Assessor de Comunicação;
                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                Os cargos comissionados são regidos pelo critério de confiança, sendo de livre nomeação e exoneração pela presidência do Poder Legislativo Municipal, podendo ser preenchido por servidor ocupante de cargo efetivo.
                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                  O nível e vencimento dos cargos de provimento comissionado estão descritos no Anexo IV desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                    A habilitação exigida, número de vagas e atribuições dos cargos descritos neste artigo são os constantes no Anexo V da presente Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                      Os servidores ocupantes de cargo em comissão ficam dispensados do controle de freqüência, sendo exigido de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                        DO INGRESSO
                                                                                                                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                          A investidura em cargo público de provimento efetivo far-se-á mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                            DO REGIME JURÍDICO
                                                                                                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                              O regime jurídico aplicado aos servidores do Poder Legislativo constitui-se nos direitos e deveres constantes da Lei Complementar Municipal nº 001, de 18/11/1991 e Lei Municipal nº 732, de 15/04/1992 e suas alterações (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                  Fica limitada em 40 (quarenta) horas mensais, a prestação de serviço extraordinário para servidores efetivos.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                    O cargo de Assistente Administrativo, colocado em extinção, ocupado por servidor estável, assim permanecerá até sua vacância, quando se extinguirá.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                      Os servidores ocupantes dos demais cargos, de provimento comissionado ou contratados temporariamente, serão exonerados, podendo ser reconduzidos aos cargos criados pela presente Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                        A Mesa Diretora promoverá o concurso público para nomeação dos cargos de provimento efetivo.
                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                          Até que se realize o respectivo concurso público para a nomeação dos servidores de provimento efetivo, serão adotadas contratações administrativas temporárias de excepcional interesse público, respeitando o mesmo número de vagas e vencimentos dos Anexos a esta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                            O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores expedirá os atos administrativos complementares e necessários à execução desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                              As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal em vigor, suplementadas se necessárias.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                  Ficam revogadas as Leis Complementares nº 35/2001, 53/2005 e 76/2006.

                                                                                                                                                                                                                                    São Lourenço do Oeste, SC, 15 de maio de 2007.

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    TOMÉ FRANCISCO ETGES,

                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                      ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL I

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE)

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                            CARGONÍVELCÓDIGOVENCIMENTO (R$)
                                                                                                                                                                                                                                            Serviços Gerais011001450,00
                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar Administrativo022001800,00
                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Legislativo0330011.300,00
                                                                                                                                                                                                                                            Secretário Executivo0440012.300,00
                                                                                                                                                                                                                                              Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE)

                                                                                                                                                                                                                                                1. Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                  1.1. Carga horária semanal: 40 horas;
                                                                                                                                                                                                                                                    1.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);
                                                                                                                                                                                                                                                      1.3. Habilitação para o exercício do cargo: Ensino Fundamental Completo;
                                                                                                                                                                                                                                                        1.4. Vagas: 01;

                                                                                                                                                                                                                                                          1.5. Descrição das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                          1.5.1. Manter limpas e asseadas as dependências da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                          1.5.2. Limpar, conservar e zelar pelo mobiliário;
                                                                                                                                                                                                                                                          1.5.3. Fazer e servir café e água;
                                                                                                                                                                                                                                                          1.5.4. Manter limpos todos os utensílios de cozinha;
                                                                                                                                                                                                                                                          1.5.5. Requisitar material de limpeza necessário à manutenção do asseio;
                                                                                                                                                                                                                                                          1.5.6. Requisitar os utensílios e materiais necessários ao cumprimento de suas funções;
                                                                                                                                                                                                                                                          1.5.7. Manter arrumado e controlado o material sob sua guarda;
                                                                                                                                                                                                                                                          1.5.8. Conservar os eletrodomésticos pertencentes ao patrimônio municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                          1.5.9. Atender demais servidores, vereadores e outras autoridades com presteza e educação;
                                                                                                                                                                                                                                                          1.5.10. Abrir e fechar a sede do Legislativo em horários regulamentares;
                                                                                                                                                                                                                                                          1.5.11. Ligar, no início do expediente, ventiladores, luzes e aparelhos elétricos/eletrônicos, desligando-os ao final do expediente;
                                                                                                                                                                                                                                                          1.5.12. Hastear e arriar as bandeiras diariamente, em locais determinados;
                                                                                                                                                                                                                                                          1.5.13. Proceder pequenos reparos que não exijam conhecimento técnico.
                                                                                                                                                                                                                                                          1.5.14. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
                                                                                                                                                                                                                                                          1.5.15. Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas à Câmara em suas instalações;
                                                                                                                                                                                                                                                          1.5.16. Auxiliar os órgãos de assessoramento e administrativo quando necessário e solicitado.

                                                                                                                                                                                                                                                            2. Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                              2.1. Carga horária semanal: 40 horas;
                                                                                                                                                                                                                                                                2.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);
                                                                                                                                                                                                                                                                  2.3. Habilitação para o exercício do cargo: Ensino Fundamental Completo;
                                                                                                                                                                                                                                                                    2.4. Vagas: 01;

                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5. Descrição das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.1. Transportar documentos e materiais internamente, entre as unidades da Câmara e externamente para outros órgãos;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.2. Levar e receber correspondências ou volumes à Empresa de Correios;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.3. Protocolar documentos e selar correspondências;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.4. Manter sob sua guarda e responsabilidade os estampilhos necessários ao despacho de correspondências;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.5. Operar, quando determinado, máquinas copiadores, encadernadoras, grampeadoras e outros equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.6. Distribuir as correspondências recebidas às caixas de correspondências ou outro local que valha, dos senhores vereadores e servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.7. Receber e transferir recados com clareza e precisão em tempo hábil;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.8. Prestar simples explicações, pessoalmente ou por telefone, com cordialidade, clareza e precisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.9. Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências  do órgão;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.10. Receber e transmitir mensagens;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.11. Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.12. Propor normas de serviços e remodelação de equipamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.13. Selecionar, organizar e  manter  atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.14. Prestar  auxílio à  toda  atividade  técnica, desenvolvida na sua  área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.15. Controlar e arquivar publicações oficiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.16. Orientar e elaborar a classificação, codificação catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.17. Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.18. Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.19. Executar outras tarefas afins determinadas por superiores;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.20. Zelar pelo patrimônio municipal, conservando-os em bom estado;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.21. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.22. Auxiliar os demais órgãos de assessoria ou administração no que for solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.23. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.    

                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Técnico Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                          3.1. Carga horária semanal: 40 horas;
                                                                                                                                                                                                                                                                            3.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);
                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3. Habilitação para o exercício do cargo: Ensino Médio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                3.4. Vagas: 01;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5. Descrição das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.1. Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes de acordo com normas pré-estabelecidas em legislação pertinente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.2. Redigir atos administrativos dentro das orientações da Secretaria Executiva e/ou  Diretoria Geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.3. Anotar e preparar as Atas do Plenário, da Mesa e das Comissões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.4. Conferir a datilografia e/ou digitação de documentos por outros servidores executados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.5. Redigir Exposições de Motivo, Projetos de Lei, Resoluções e outros documentos  oficiais que exijam mais discernimento e poder de análise;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.6. Encaminhar documentação a despacho e assinatura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.7. Encaminhar documentação a ser expedida pela Câmara aos setores competentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.8. Acompanhar os trabalhos legislativos em sessões da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.9. Auxiliar vereadores e demais servidores em tarefas necessárias ao bom desempenho dos trabalhos legislativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.10. Fornecer aos vereadores documentação necessária ao desempenho das funções legislativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.11. Auxiliar a Mesa Diretora na execução de seus trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.12. Coordenar o andamento das proposições juntamente com a Secretaria Executiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.13. Executar outras tarefas afins determinadas pela Presidência ou chefia imediata;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.14. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.15. Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.16. Operar todo o sistema de telefonia da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.17. Receber e fazer ligações telefônicas solicitadas por vereadores e servidores, devidamente autorizadas pela Mesa ou Diretoria Administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.18. Manter registro de todas as ligações efetuadas diariamente, fazendo constar número ligado, cidade, horário, solicitante e duração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.19. Manter catálogos telefônicos que facilitem a localização de números telefônicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.20. Receber e transmitir recados telefônicos e pessoais, com precisão, rapidez e clareza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.21. Solicitar material necessário ao desempenho de suas funções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.22. Proceder constante vistoria dos aparelhos ligados à central de telefonia interna, verificando seu perfeito funcionamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.23. Auxiliar os demais órgãos de assessoria ou administração no que for solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5.24. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Secretário Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.1. Carga horária semanal: 40 horas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);
                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.3. Habilitação para o exercício do cargo: Ensino Médio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.4. Vagas: 01;

                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5. Descrição das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.1. Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora concernentes aos assuntos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.2. Supervisionar e fazer executar as atividades relativas à administração e assessoria da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.3.  Receber e despachar ao conhecimento da Mesa Diretora todo o expediente recebido pela Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.4. Executar as tarefas relativas ao expediente, documentação, protocolo e arquivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.5. Promover o recrutamento, treinamento e seleção de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.6. Organizar e manter atualizado os registros funcionais dos servidores e Vereadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.7. Promover a aquisição de materiais, bens e serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.8. Coordenar, controlar, e executar os  processos licitatórios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.9. Manter organizado os serviços de aquisição e guarda de material de expediente e fazer executar as tarefas de manutenção e conservação dos bens da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.10. Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.11. Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.12. Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.13.  Desenvolver as atividades inerentes à tesouraria da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.14. Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.15. Participar na   elaboração   de  propostas orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.16. Exercer outras atribuições inerentes a Secretaria Executiva ou que lhe forem determinadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.17. Auxiliar diretamente a Diretoria Geral no desenvolvimento de suas atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.18. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.19. Auxiliar os demais órgãos de assessoria ou administração no que for solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.5.20. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CPC)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DenominaçãoNívelVencimento (R$)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor GeralCC - 12.300,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor JurídicoCC - 21.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor de ComunicaçãoCC - 3600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CPC)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DenominaçãoNívelVencimento (R$)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor GeralCC - 1............
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor JurídicoCC - 2............
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor de ComunicaçãoCC - 3............
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente ParlamentarCC - 4650,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 86, de 08 de outubro de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO (CPC)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Diretor Geral:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.1. Habilitação para o exercício do cargo: ensino médio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.2. Vagas: 01;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.3. Descrição das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.3.1. Assistir direta e imediatamente a Mesa Diretora da Câmara na execução de suas atividades administrativas e legislativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.3.2. Supervisionar a elaboração dos atos administrativos e legislativos pertinentes as funções do Legislativo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.3.3. Prestar assessoria legislativa a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores na execução de suas funções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.3.4. Acompanhar a tramitação de todos os processos e projetos em curso na Câmara, bem como efetuar os encaminhamentos regimentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.3.5. Organizar e supervisionar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e demais cerimoniais da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.3.6. Coordenar e orientar as atividades de gestão de pessoas, tesouraria, licitações, compras e patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.3.7. Acompanhar os serviços de contabilidade, assessoria jurídica e de comunicação do Legislativo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.3.8. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.3.9. Manter, juntamente com a Mesa Diretora, intercâmbio com os demais órgãos públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.3.10. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Assessor Jurídico:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.1. Habilitação para o exercício do cargo: bacharel em direito e registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2. Vagas: 01;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.3. Descrição das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.3.1. Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores em assuntos relativos ao exercício do mandato e atribuições dos cargos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.3.2. Exercer a representação judicial nas hipóteses em que o Poder Legislativo seja acionado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.3.3. Exercer a consultoria jurídica aos demais órgãos de direção e assessoramento da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.3.4. Assessorar os órgãos de apoio à atividade político-parlamentar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.3.5. Fixar a interpretação da legislação a ser uniformemente seguida pelos órgãos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.3.6. Emitir parecer às Comissões Permanentes em matéria jurídico-legislativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.3.7. Acompanhar e assessorar os trabalhos das Comissões Temporárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.3.8. Auxiliar a Secretaria Executiva na elaboração de processos administrativos, contratos, convênios e demais atos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.3.9. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.3.10. Exercer outras atribuições inerentes à Assessoria Jurídica ou que lhe forem determinadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.3.11. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Assessoria de Comunicação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.1. Habilitação para o exercício do cargo: ensino médio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.2. Vagas: 01;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3. Descrição das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3.1. Acompanhar todas as atividades realizadas pela Câmara Municipal, seja em seu recinto ou descentralizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3.2. Acompanhar a Presidência ou representante designado em cerimônias oficiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3.3. Elaborar notícias e demais matérias acerca das atividades da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3.4. Dar ampla cobertura e divulgações dos trabalhos da Presidência, Mesa Diretora e Comissões da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3.5. Manter arquivos com matérias e fotos da Câmara Municipal, especialmente as vinculadas nos meios de comunicações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3.6. Elaborar protocolo e coordenar as atividades solenes da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3.7. Recepcionar e acompanhar autoridades e visitantes na Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3.8. Elaborar boletins informativos dos trabalhos e atividades da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3.9. Controlar o sistema de som;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3.10. Efetuar a gravação das sessões plenárias e solenes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3.11. Operar sistemas de computação, aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3.12. Auxiliar na leitura das matérias das sessões, quando solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3.13. Elaborar e apresentar notícias, mensagens e informativos da Câmara nos meios de comunicações contratados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3.14. Auxiliar os demais órgãos de assessoria ou administração no que for solicitado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3.15. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.    

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.