Lei Ordinária nº 1.431, de 25 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1431

2003

25 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de São Lourenço do Oeste.

a A
Vigência a partir de 26 de Dezembro de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 90, de 26 de dezembro de 2007
Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de São Lourenço do Oeste.
    (Revogado)
      ALVARO FREIRE CALEFFI, Prefeito Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina. FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        (Revogado)
          CAPÍTULO I
          Disposições preliminares
            CAPÍTULO I
            (Revogado)

              CAPÍTULO II
              Da carreira do magistério público municipal
                CAPÍTULO II
                (Revogado)

                  CAPÍTULO III
                  (Revogado)

                    CAPÍTULO IV
                    Da Lotação
                      CAPÍTULO IV
                      (Revogado)

                        CAPÍTULO V
                        Da remuneração
                          CAPÍTULO V
                          (Revogado)

                            Seção I
                            Do vencimento
                              Seção I
                              (Revogado)

                                Art. 23. 
                                A remuneração do Professor corresponde ao vencimento relativo ao nível e à referência de habilitação em que se encontre, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus.
                                  Art. 23. 
                                  (Revogado)
                                    Parágrafo único  
                                    Considera-se vencimento básico da Carreira o fixado para a referência inicial, no nível mínimo de habilitação.
                                      Parágrafo único  
                                      (Revogado)
                                        Seção II
                                        Das vantagens
                                          Seção II
                                          (Revogado)

                                            Art. 24. 
                                            Além do vencimento, o professor fará jus às seguintes vantagens:
                                              Art. 24. 
                                              Além do vencimento, o professor fará jus às seguintes vantagens:
                                                Art. 24. 
                                                (Revogado)
                                                  I – 
                                                  gratificações:
                                                    I – 

                                                    adicional pelo exercício de função especial de confiança;

                                                      I – 
                                                      (Revogado)
                                                        a) 
                                                        pelo exercício de direção, secretaria, coordenação pedagógica de unidades escolares e centros de educação infantil;
                                                          II 

                                                          adicional por tempo de serviço;

                                                            II 
                                                            (Revogado)
                                                              b) 
                                                              pelo exercício em escola de difícil acesso;
                                                                III 
                                                                gratificações:
                                                                  III 
                                                                  (Revogado)
                                                                    c) 
                                                                    pelo exercício em escolas isoladas que não tenham professores de educação física e artes.
                                                                      a) 
                                                                      pelo exercício em escola de difícil acesso;
                                                                        a) 
                                                                        (Revogado)
                                                                          II – 
                                                                          adicional por tempo de serviço.
                                                                            b) – 
                                                                            pelo exercício em escolas isoladas que não tenham professores de educação física e artes.”
                                                                              b) – 
                                                                              (Revogado)
                                                                                Parágrafo único  
                                                                                As gratificações não são cumulativas e nem incorporadas.
                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                  (Revogado)
                                                                                    Art. 25. 
                                                                                    A gratificação pelo exercício de direção de unidades escolares corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico da licenciatura plena.
                                                                                      Art. 25. 
                                                                                      O adicional pelo exercício de função especial de confiança de Diretor de unidade escolar obedecerá os seguintes critérios:
                                                                                        Art. 25. 
                                                                                        (Revogado)
                                                                                          I – 
                                                                                          FEC-3, para as unidades escolares com até 300 (trezentos) alunos;
                                                                                            I – 
                                                                                            (Revogado)
                                                                                              II – 
                                                                                              FEC-4, para as unidades escolares que tenham entre 301 (trezentos e um) e 500 (quinhentos) alunos;
                                                                                                II – 
                                                                                                (Revogado)
                                                                                                  III – 
                                                                                                  FEC-5, para as unidades escolares que tenham mais de 500 (quinhentos) alunos.
                                                                                                    III – 
                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                      Haverá Diretor nas Unidades Escolares que atendam a Educação Infantil e/ou Séries Iniciais do Ensino Fundamental que tenham 10 (dez) ou mais turmas, e nas Escolas de Educação Básica.”
                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                           
                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                          A gratificação pelo exercício de secretário de unidades escolares corresponderá a 30% (trinta por cento) do vencimento básico da licenciatura plena.
                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                            O adicional pelo exercício de função especial de confiança de Secretário de Unidade Escolar obedecerá os seguintes critérios:
                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                I – 
                                                                                                                FEC-2, para as unidades escolares com até 300 (trezentos) alunos;
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    FEC-3, para as unidades escolares que tenham entre 301 (trezentos e um) e 500 (quinhentos) alunos;
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                        III – 
                                                                                                                        FEC-4, para as unidades escolares que tenham mais de 500 (quinhentos) alunos.
                                                                                                                          III – 
                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                            Haverá Secretário apenas nas Escolas de Educação Básica.”
                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                 
                                                                                                                                Art. 27. 
                                                                                                                                A gratificação pelo exercício de coordenação pedagógica de unidades escolares e Centros de Educação Infantil corresponderá a 20% (vinte por cento) do vencimento básico da licenciatura plena.
                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                    Os cargos em comissão do magistério público municipal, de acordo com o anexo IV, são:
                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                      As funções especiais de confiança na carreira do Magistério Público Municipal são exclusivamente:
                                                                                                                                        Art. 28. 
                                                                                                                                        As Funções Especiais de Confiança na carreira do Magistério Público Municipal são exclusivamente para o cargo de Diretor de Unidade Escolar, conforme número de vagas constantes do Anexo IV desta Lei.
                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                            Diretor de Escola.
                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                              Diretor de Unidade Escolar;
                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                  Secretário de Escola.
                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                    Secretário de Unidade Escolar.”
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        Coordenador de Ensino Fundamental; e
                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                            Coordenador de Educação Infantil.
                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                As funções relativas à Secretaria de Escola serão executadas por ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Apoio Administrativo.”
                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                                                    A gratificação por difícil acesso será concedida de acordo com a distância percorrida:
                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                        até 40 quilômetros: 4% (quatro por cento) do vencimento básico da licenciatura plena.
                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                            acima de 40 quilômetros: 5% (cinco por cento) do vencimento básico da licenciatura plena.
                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                A gratificação pelo difícil acesso será concedida ao professor que não residir próximo à escola de atuação e que não haja transporte que possibilite o acesso à escola.
                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                    A gratificação pelo exercício em escolas isoladas que não tenham professor específico de educação física e artes corresponderá a 15% (quinze por cento) de 40 horas do vencimento básico da licenciatura plena, proporcional à carga horária semanal em exercício.
                                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                        Art. 31. 
                                                                                                                                                                                        O adicional por tempo de serviço para o cargo de professor efetivo será concedido a cada 3 (três) anos, equivalendo a 3% (três por cento) do vencimento individual, até o máximo de 10 concessões, a contar do mês imediato ao cumprimento do tempo exigido.
                                                                                                                                                                                          Art. 31. 
                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                            Seção III
                                                                                                                                                                                            Das férias e da licença-prêmio
                                                                                                                                                                                              Seção III
                                                                                                                                                                                              (Revogado)

                                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                O período de férias anuais do titular de cargo de professor, de acordo com a Resolução nº 03, de 08.10.1997, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, será:
                                                                                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                    quando em função docente, de quarenta e cinco dias;
                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                        nas demais funções, de trinta dias.
                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                            As férias do titular de cargo de Professor em exercício nas unidades escolares serão concedidas nos períodos de férias e recessos escolares, de acordo com calendários anuais, de forma a atender às necessidades didáticas e administrativas do estabelecimento.
                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                Após cada qüinqüênio de tempo de serviço o membro efetivo do magistério público municipal fará jus a uma licença remunerada, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                    Interrompe-se a contagem do qüinqüênio se o funcionário sofrer, no período, pena de suspensão ou faltar ao serviço, sem justificação, por mais de 10 (dez) dias.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                        A contagem será suspensa pelo prazo da licença não-remunerada ou pelo período que exceder a 60 (sessenta) dias ininterruptos, no qüinqüênio, no caso de licenças para tratamento de saúde.
                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                            A licença-prêmio será usufruída em período integral à pedido do servidor e concedida pela chefia imediata que levará em consideração o interesse do serviço público e a conveniência do ensino.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                Da cedência ou cessão
                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                    Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                    Cedência ou cessão é o ato pelo qual o titular de cargo de Professor é posto à disposição de entidade ou órgão não integrante da rede municipal de ensino.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                        A cedência ou cessão será sem ônus para o ensino municipal e será concedida pelo prazo máximo de um ano, renovável anualmente segundo a necessidade e a possibilidade das partes.
                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                            Em casos excepcionais, a cedência ou cessão poderá dar-se com ônus para o ensino municipal:
                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                quando se tratar de instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial; ou
                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                    quando a entidade ou órgão solicitante compensar a rede municipal de ensino com um serviço de valor equivalente ao custo anual do cedido.
                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                        A cedência ou cessão para exercício de atividades estranhas ao magistério interrompe o interstício para a promoção.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                            Disposições gerais e transitórias
                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                Da implantação do Plano de Carreira
                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Os professores não lotados em unidade escolar serão distribuídos de acordo com a necessidade do município, com a função ou disciplina a ser executada nas unidades escolares, no Departamento Municipal de Esportes, no órgão central da Secretaria Municipal de Educação e nos Centros de Educação Infantil de acordo com o Anexo V.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                        Os candidatos aprovados em concurso para o Magistério Público Municipal poderão ser nomeados, observado o número de vagas, na forma do caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                            Das disposições finais
                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                É considerado em extinção o Quadro de Lotação criado pela Lei nº 734/92 e alterações posteriores, ficando desde já extintos os cargos vagos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os cargos integrantes do nível especial são considerados extintos à medida que vagarem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os professores efetivos, que na data da publicação desta lei possuam apenas a formação de ensino médio, terão prazo até final de 2006 para habilitarem-se com licenciatura plena específica na área de atuação, mesmo sem ter concluído o estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quando da insuficiência de professores efetivos para atendimento da função docente serão contratados temporariamente, através de processo seletivo anual, observando o edital público específico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                O exercício das funções de direção e de coordenação pedagógica de unidades escolares é reservado aos integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal com o mínimo de dois anos de docência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O exercício das funções especiais de confiança definidas no artigo 28 é reservado aos servidores efetivos da Carreira do Magistério Público Municipal que contem com, no mínimo, 2 (dois) anos de docência.”
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O exercício das Funções Especiais de Confiança definidas no artigo 28 é reservado aos servidores efetivos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá os atos necessários à plena execução das disposições da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os casos omissos da presente Lei serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 734/92; 861/94; 960/95 e 1.387/2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 8º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 5º.   (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, 24 de novembro de 2003.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MILTON KASPER

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 -     ministrar aulas garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          avaliar o desempenho dos alunos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino e orientações do Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          cooperar com os serviços dos especialistas em Assuntos Educacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentem dificuldade de aprendizagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          colaborar e comparecer pontualmente às  aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          efetuar registros da atuação escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          seguir as diretrizes do ensino emanadas dos órgãos superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          desenvolver projetos educacionais e participar de atividades que visem ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional da rede municipal de ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -          desempenhar outras tarefas relativas à docência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          garantir que a escola cumpra sua função social de socialização do conhecimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          promover a articulação entre a escola, família e comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          participar com a comunidade na construção e efetivação do projeto político pedagógico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          garantir o acesso e permanência do aluno na escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio-econômico e cultural em que o aluno vive;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          participar da elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do aluno seja ponto de partida e o redimensionador permanente do currículo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          contribuir para que aconteça a articulação teoria-prática;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          contribuir para que a avaliação se desloque do aluno para o processo pedagógico como um todo, visando ao planejamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          garantir a participação dos pais e alunos no Conselho de Classe;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          promover a reflexão sobre as conseqüências sociais do processo de rotulação, discriminação e exclusão do aluno economicamente carente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          promover a articulação trabalho-escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          discutir alternativas com o Conselho Municipal de Educação para o redimensionamento da educação municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          criar alternativas com o conselho de merenda escolar para  a melhoria no atendimento das reais necessidades nutricionais dos alunos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          garantir que o trabalho seja o princípio educativo na escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          estimular e promover iniciativas de participação e democratização da escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          estimular a reflexão coletiva de valores (ética, cidadania, liberdade, justiça e comprometimento social);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          buscar atualização permanente, socializando os conhecimentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          desenvolver o autoconceito positivo, visando a aprendizagem do aluno, bem como a construção de sua identidade pessoal e social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          influir para que todos os funcionários da escola se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          efetuar visitas às salas de aula para acompanhamento dos alunos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          participar do Conselho de Classe tomando as decisões que favoreçam o crescimento do aluno;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          comprometer-se com o encaminhamento dos alunos com problemas de saúde física, mental e audiovisual, buscando a integração e interação dos mesmos no ensino regular;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -          executar outras tarefas relativas à função de especialistas em educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DIRETOR DE ESCOLA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - propiciar condições para que o Projeto Político Pedagógico seja executado;  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do planejamento global da escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades da escola, assegurando a eficiência do processo ensino-aprendizagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - coordenar reuniões com o corpo docente, pais, associações escolares, comunidade e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - gerenciar e providenciar junto à administração superior, recursos físicos, financeiros, materiais e humanos necessários à viabilização do projeto político pedagógico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - promover o relacionamento escola-família-comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - coordenar a elaboração do calendário escolar, fixando o horário das aulas e dos turnos, de acordo com as normas vigentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - organizar a escala anual de férias, compatibilizando-a com os interesses da escola e dos servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - controlar a assiduidade do pessoal, determinando, na forma das normas em vigor, a justificação das faltas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - propiciar os meios necessários para o treinamento em serviço e demais encontros pedagógicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - participar da elaboração do plano de criação e/ou ativação das instituições escolares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - elaborar e aplicar instrumentos de avaliação dos diversos serviços da escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - fornecer dados estatísticos e relatórios das atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - orientar os trabalhos das serventes, merendeiras e vigias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - discutir com a comunidade escolar a qualidade, quantidade, preparo, distribuição e aceitação da merenda escolar, tomando providências para que sejam atendidas todas as crianças;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - emitir pareceres e informações sobre assuntos de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - acompanhar o processo de matrícula;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - executar outras tarefas compatíveis com seu cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          executar o trabalho diário de apoio pedagógico em todo o ambiente escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          elaborar programas de apoio a alunos com necessidades de acompanhamento individual;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          promover experiências de ensino – aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          efetuar registros da atuação escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios, diário de classe e demais documentos escolares referentes aos alunos das unidades escolares da rede municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          participar e/ ou organizar reuniões com os pais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          seguir as diretrizes do ensino, emanadas dos órgãos superiores competentes e as estabelecidas no  Sistema Municipal de Ensino e projeto Político Pedagógico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          desenvolver projetos educacionais, e participar de atividades que visam ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional de educação da Rede Municipal do Ensino Fundamental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          realizar trabalhos de digitação, comunicados, fornecimento de materiais diversos aos professores, quando estes estiverem em atividades com seus alunos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      -          desempenhar outras tarefas relativas à docência e ao serviço de apoio pedagógico na escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PSICOPEDAGOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -          Elaborar e aplicar princípios e técnicas psicopedagógicas, empregando conhecimento de vários ramos da psicopedagogia para apropriar o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -          Promover a reeducação nos casos de dificuldade escolar e familiar baseando-se nos conhecimentos sobre a psicopedagogia e na avaliação psicopedagógicas a fim de promover o desenvolvimento do indivíduo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -          Estudar métodos novos de planejamento pedagógico, treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem para ajudar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -          Analisar as características dos portadores de necessidades especiais com o objetivo de recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas aos diferentes níveis de aprendizagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -          Participar de programas de orientação profissional a fim de contribuir para a melhor adaptação do aluno ao trabalho e sua conseqüente auto-realização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -          Planejar e executar pesquisas realizadas à compreensão do processo de ensino e aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela, atualizando e reconstruindo projetos pedagógicos da escola, a fim de fundamentar a atuação crítica dos professores e dos alunos e de criar programas educacionais completos, alternativos ou complementares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -          Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais e colaborar na constante avaliação e no rendimento dos planos e práticas educacionais, para implementar uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento através de treinamento quando necessários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -          Supervisionar, orientar e executar outros trabalhos na área da psicopedagogia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PSICÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -          Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo, usado para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -          Elaborar e aplicar princípios e técnicas psicológicas, empregando conhecimento de vários ramos da psicologia para apropriar o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -          Promover a reeducação nos casos de dificuldade escolar e familiar baseando-se nos conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico a fim de promover o desenvolvimento do indivíduo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -          Analisar as características dos portadores de necessidades especiais com o objetivo de recomendar programas especiais de ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -          Participar de programas de orientação profissional e vocacional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -          Realizar  pesquisas na área da psicologia escolar, a fim de fundamentar a atuação crítica dos professores e dos alunos e de criar programas educacionais completos, alternativos ou complementares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -          Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais concentrando sua ação nos aspectos que dizem respeito aos processos de desenvolvimento humano, da aprendizagem das relações interpessoais e colaborar na constante avaliação e no redirecionamento dos planos e práticas educacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -          Atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, acompanhamento, treinando e reciclando servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -          Participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo parecer no âmbito escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -          Participar de autorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -          Supervisionar, orientar e executar outros trabalhos na área da psicologia escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HABILITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REFERÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              J

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ensino Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              734,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              756,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              779,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              802,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              827,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              851,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              877,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              903,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              930,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              958,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Carga Horária: 40 horas = 100% da tabela

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     20 horas = 50% da tabela

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HABILITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REFERÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  J

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Licenciatura Plena

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.128,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.162,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.197,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.233,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.270,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.308,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.347,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.388,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.429,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.472,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Especialização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.297,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.376,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.418,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.460,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.504,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.549,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.596,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.644,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.693,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Mestrado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.492,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.537,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.583,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.630,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.679,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.730,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.782,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.835,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.890,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.947,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Doutorado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.716,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.767,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.820,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.875,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.931,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.989,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.049,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.110,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.174,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.239,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Carga Horária: 40 horas = 100% da Tabela

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30 horas = 75% da Tabela

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   20 horas = 50% da Tabela

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   10 horas = 25% da Tabela

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DOS CARGOS EM COMISSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS FUNÇÕES ESPECIAIS DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nº DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROVIDAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        EM EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        --

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        --

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário de Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nº DE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIDAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          EM EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretário de Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS FUNÇÕES ESPECIAIS DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nº DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIDAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EM EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor de Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário de Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS FUNÇÕES ESPECIAIS DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS FUNÇÕES ESPECIAIS DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nº DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIDAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EM EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de Escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUADRO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIDAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGA HORÁRIA SEMANAL>

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor de 1ª à 4ª séries

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor de 5ª à 8ª séries

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Português

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Matemática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ciências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  História

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Geografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Artes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Língua Estrangeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ensino Religioso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Educação Física DME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administrador Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Orientador Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Psicopedagogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.