Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

56

2005

14 de Outubro de 2005

Dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos, cria, modifica atribuições e extingue cargos e vagas no quadro único de pessoal do poder executivo municipal e dá outras providências.

a A
Vigência entre 12 de Março de 2025 e 23 de Setembro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 360, de 12 de março de 2025
Dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos, cria, modifica atribuições e extingue cargos e vagas no quadro único de pessoal do poder executivo municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

    Faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      CAPÍTULO I
      DAS NORMAS GERAIS
        Art. 1º. 
        A presente Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Cargos de provimento efetivo e respectivos Vencimentos, aplicável aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, suas autarquias e fundações públicas municipais.
          § 1º 
          Excetua-se das disposições da presente lei complementar os servidores integrantes do quadro de pessoal do magistério público municipal com plano de carreira específico.
            § 2º 
            Aos servidores admitidos em caráter temporário aplicar-se-ão as normas definidas na legislação específica.
              TÍTULO II
              DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
                Art. 2º. 
                Integram a estrutura do Plano de Cargos do Poder Executivo Municipal:
                  I – 
                  os cargos de provimento efetivo;
                    II – 
                    os cargos de provimento comissionado.
                      CAPÍTULO I
                      DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                        Art. 3º. 
                        Os cargos de provimento efetivo estão classificados nos seguintes grupos ocupacionais:
                          I – 
                          Ocupações de Nível Operacional Básico - NOB;
                            II – 
                            Ocupações de Nível Técnico Administrativo - NAT;
                              III – 
                              Ocupações de Nível Administrativo Superior - NAS.
                                § 1º 
                                Aos cargos de provimento efetivo são atribuídos níveis que identificam o valor do vencimento inicial conforme consta do Anexo I desta Lei Complementar.
                                  § 2º 
                                  O valor do vencimento, representado pelo respectivo nível, consta do Anexo II desta Lei Complementar.
                                    § 3º 
                                    Além do vencimento do cargo, previsto nos Anexos I e II desta Lei, os servidores detentores dos cargos de Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos e Obras, receberão uma gratificação pelo exercício de suas atribuições, em regime de Plantão Fiscal, 24 (vinte e quatro) horas por dia, exercido nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, na forma prevista no item 11.5.12, do Anexo V desta Lei, no valor de R$ 100,00 (cem reais) ao dia.
                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 165, de 29 de setembro de 2014.
                                      § 4º 
                                      O valor previsto no parágrafo anterior será corrigido na mesma data e nos mesmos índices previstos em lei para recomposição dos vencimentos.” (NR)
                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 165, de 29 de setembro de 2014.
                                        § 4º 
                                        Além do vencimento do cargo, previsto em Lei, os servidores lotados no Departamento de Vigilância Sanitária, receberão uma gratificação pelo exercício de suas atribuições, em regime de Plantão, 24 (vinte e quatro) horas por dia, exercido nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, com a finalidade de efetuar diligências no cumprimento das suas atribuições, conforme sistema equânime e proporcional, rotativo e escalonado pelo superior hierárquico imediato, no valor de R$ 142,67 (cento e quarenta e dois reais e sessenta e sessenta centavos) ao dia”. (N.R.)
                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 284, de 31 de outubro de 2022.
                                          § 5º 
                                          Os valores previstos no § 3° e no § 4° serão corrigidos na mesma data e nos mesmos índices previstos em lei para recomposição dos vencimentos”. (N.R.)
                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 284, de 31 de outubro de 2022.
                                            CAPÍTULO II
                                            DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
                                              Art. 4º. 
                                              Os cargos de provimento em comissão serão criados por lei complementar específica, que lhes fixará o respectivo número de vagas, denominação, atribuições e vencimentos.
                                                TÍTULO III
                                                DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
                                                  Art. 5º. 
                                                  O Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo Municipal, será composto:
                                                    I – 
                                                    pelos cargos criados pela Lei Municipal nº 733, de 15 de abril de 1992 e suas alterações, mantidos na estrutura criada pela presente lei complementar;
                                                      II – 
                                                      pelos cargos criados pela Lei Municipal nº 733, de 15 de abril de 1992 e suas alterações, postos em regime de extinção pela presente lei complementar;
                                                        III – 
                                                        pelos cargos criados e transformados pela presente lei complementar.
                                                          CAPÍTULO I
                                                          DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
                                                            Art. 6º. 
                                                            Consideram-se cargos em extinção os previstos no presente artigo, ficando desde já extintas do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal as vagas não providas na data de publicação da presente lei complementar e aquelas cuja vacância ocorra posteriormente, dos seguintes cargos:
                                                              I – 
                                                              Agente Administrativo;
                                                                II – 
                                                                Agente de Manutenção e Conservação;
                                                                  III – 
                                                                  Agente de Saúde Pública;
                                                                    IV – 
                                                                    Assistente Administrativo;
                                                                      V – 
                                                                      Assistente de Manutenção e Conservação;
                                                                        VI – 
                                                                        Assistente de Obras e Serviços;
                                                                          VII – 
                                                                          Auxiliar Administrativo;
                                                                            VIII – 
                                                                            Auxiliar de Biblioteca;
                                                                              IX – 
                                                                              Auxiliar de Enfermagem;
                                                                                X – 
                                                                                Auxiliar de Serviços Gerais;
                                                                                  XI – 
                                                                                  Fiscal de Tributos e Obras;
                                                                                    XII – 
                                                                                    Instrutor de Serviços Manuais;
                                                                                      XIII – 
                                                                                      Motorista;
                                                                                        XIV – 
                                                                                        Motorista Carga Pesada;
                                                                                          XV – 
                                                                                          Operador de Máquinas I;
                                                                                            XVI – 
                                                                                            Operador de Máquinas II;
                                                                                              XVII – 
                                                                                              Técnico em Administração;
                                                                                                XVIII – 
                                                                                                Técnico em Atividades Econômicas e Financeiras;
                                                                                                  XIX – 
                                                                                                  Técnico em Contabilidade;
                                                                                                    XX – 
                                                                                                    Técnico em Tributação;
                                                                                                      XXI – 
                                                                                                      Telefonista;
                                                                                                        XXII – 
                                                                                                        Vigia.
                                                                                                          § 1º 
                                                                                                          Os cargos previstos no presente artigo serão considerados definitivamente extintos na medida em que vagarem.
                                                                                                            § 2º 
                                                                                                            O número de titulares e a carga horária relativos aos cargos definidos neste artigo, constam do Anexo III desta Lei Complementar.
                                                                                                              § 3º 
                                                                                                              Os direitos adquiridos pelos servidores ocupantes dos cargos postos em extinção ficam mantidos, como vantagem pessoal nominalmente identificável, permanecendo o vencimento de acordo com os níveis e referências já conquistados.
                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                Além do vencimento do cargo, previsto nos Anexos I e II desta Lei Complementar, os servidores detentores dos cargos de Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos e Obras, receberão uma gratificação pelo exercício de suas atribuições, em regime de Plantão Fiscal, 24 (vinte e quatro) horas por dia, exercido nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, na forma prevista no item 11.5.12, do Anexo V desta Lei, no valor de R$ 348,04 (trezentos e quarenta e oito reais e quatro centavos) ao dia.
                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 360, de 12 de março de 2025.
                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                  Além do vencimento do cargo, previsto em Lei Complementar, os servidores lotados no Departamento de Vigilância Sanitária, receberão uma gratificação pelo exercício de suas atribuições, em regime de Plantão, 24 (vinte e quatro) horas por dia, exercido nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, com a finalidade de efetuar diligências no cumprimento das suas atribuições, conforme sistema equânime e proporcional, rotativo e escalonado pelo superior hierárquico imediato, no valor de R$ 348,04 (trezentos e quarenta e oito reais e quatro centavos) ao dia.
                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 360, de 12 de março de 2025.
                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                    Excetua-se da previsão constante nos §§ 1º e 2º, o vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias, que fica fixado em 2 (dois salários) mínimos nacionais vigentes, cujas variações, decorrentes de ato legal do Poder Executivo da União, terão aplicabilidade imediata”. (N.R.)
                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 143, de 20 de abril de 2012.
                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                      Excetuam-se da previsão constante do § 3º, deste artigo, os cargos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Técnico em Tributação, Técnico em Administração, Motorista, Motorista de Carga Pesada e Operador de Máquinas II, cujos níveis de vencimentos constam do Anexo I, desta Lei Complementar, desde que estes níveis sejam superiores aos vencimentos conquistados pelos servidores até a data em que os cargos foram considerados em extinção.” (NR)
                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 152, de 29 de abril de 2013.
                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                        Havendo compatibilidade de atribuições, os servidores ocupantes dos cargos previstos no presente artigo, a critério da Administração Municipal e de acordo com o interesse público, poderão desempenhar suas atividades em outros setores ou unidades do Poder Público municipal, observando-se quanto à remuneração o previsto no § 3°.” (N.R.)
                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 334, de 01 de novembro de 2023.
                                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                                          DOS CARGOS MANTIDOS
                                                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                                                            Ficam mantidos, no Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo Municipal os seguintes cargos:
                                                                                                                              I – 
                                                                                                                              Assistente Social;
                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                Bioquímico;
                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                  Contador;
                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                    Enfermeiro;
                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                      Engenheiro Agrônomo;
                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                        Engenheiro Civil;
                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                          Fisioterapeuta;
                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                            Médico;
                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                              Médico Avaliador e Controlador;
                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                Médico Veterinário;
                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                  Odontólogo;
                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                    Psicólogo;
                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                      Técnico em Agropecuária;
                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                        Técnico em Vigilância Sanitária.
                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                          As atribuições, nível de vencimento, número de vagas, condições para o provimento, a habilitação exigida e requisitos qualificativos dos cargos mantidos no presente artigo são os descritos no Anexo IV desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                            Ao titular de cargo que, em decorrência do realinhamento dos níveis de vencimentos, constante dos Anexos I e II desta Lei Complementar, venha a perceber vencimento mensal inferior, comparativamente à situação imediatamente anterior à aplicação do presente Plano, fica assegurada a percepção da diferença a título de Vantagem Pessoal Nominalmente identificável; caso o vencimento previsto para o respectivo cargo seja maior do que o atualmente percebido, fica assegurada, automaticamente, a percepção do novo vencimento.
                                                                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                                                                              DOS CARGOS EXTINTOS
                                                                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                                                                Ficam extintos do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo Municipal os seguintes cargos e respectivas vagas:
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  Odontólogo Avaliador e Controlador, criado pela Lei Complementar nº 13, de 27 de abril de 1995;
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    Técnico em Mecânica e Técnico em Informática, criados pela Lei Complementar nº 5, de 25 de junho de 1993;
                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                      Técnico em Atividades em Engenharia, Mecânico, Soldador e Técnico em Saúde Pública, criados pela Lei nº 733, de 15 de abril de 1992.
                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                        DOS CARGOS CRIADOS
                                                                                                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                                                                                                          Ficam criados no Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo Municipal os seguintes cargos:
                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                            Agente de Apoio Operacional;
                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                              Agente de Construção e Manutenção de Obras Públicas;
                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                Agente de Operação de Veículos e Equipamentos Rodoviários;
                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                  Arquiteto;
                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                    Farmacêutico;
                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                      Fiscal de Tributos Municipais;
                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                        Médico Especialista;
                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                          Procurador;
                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                            Técnico de Apoio Administrativo;
                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                              Técnico em Edificações;
                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                Técnico em Enfermagem;
                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                  Técnico em Higiene Dental;
                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                    Técnico em Topografia/Agrimensura;
                                                                                                                                                                                                      XXIII – 
                                                                                                                                                                                                      Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias;
                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 120, de 07 de julho de 2010.
                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                        As atribuições, nível de vencimento, número de vagas, condições para o provimento, habilitação exigida e requisitos qualificativos dos cargos criados conforme o caput deste artigo são os constantes no Anexo V desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                          DOS CARGOS TRANSFORMADOS
                                                                                                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                            Fica transformado em Analista Administrativo o cargo de Administrador, previsto no Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo Municipal, criado pelo Anexo V da Lei Municipal nº 733, de 15 de abril de 1992.
                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                              As atribuições, número de vagas, nível de vencimento, condições para o provimento, habilitação exigida e os requisitos qualificativos do cargo de que trata o caput deste artigo são os descritos no Anexo VI desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                Ao titular do cargo que, em decorrência do realinhamento dos níveis de vencimentos, constantes nos Anexos I e II desta Lei Complementar, venha a perceber vencimento mensal inferior, comparativamente à situação imediatamente anterior à aplicação do presente Plano, fica assegurada a percepção da diferença a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável; caso o vencimento previsto para o respectivo cargo seja maior do que o atualmente percebido, fica assegurada, automaticamente, a percepção do novo vencimento.
                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                  DOS QUADROS LOTACIONAIS
                                                                                                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                    A quantificação dos cargos de provimento efetivo e comissionado necessários à execução das atividades de cada uma das unidades administrativas dos órgãos do Poder Executivo, constituirá o quadro lotacional dos mesmos.
                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                      O quadro lotacional de Cargos de Provimento Efetivo de cada órgão será fixado em decreto do Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                          Compete a Gerência de Recursos Humanos, como órgão central do Sistema Municipal de Administração de Recursos Humanos, coordenar, orientar e fiscalizar a implantação e a administração deste Plano de Cargos e Vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                            As atribuições dos titulares dos cargos em extinção na forma do artigo 6° desta Lei Complementar, continuam sendo aquelas descritas na respectiva Lei que os criou.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                              As despesas decorrentes da aplicação deste Plano correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Município.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                Fazem parte integrante da presente Lei Complementar os seguintes Anexos:
                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo e Respectivo Grupo Ocupacional;
                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                    Anexo II – Tabela de Níveis de Vencimentos;
                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                      Anexo III – Cargos em Extinção;
                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                        Anexo IV – Descrição dos cargos mantidos;
                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                          Anexo V – Descrição dos cargos criados pela presente Lei Complementar;
                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                            Anexo VI – Descrição do cargo resultante da transformação;
                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VII – Quadro Resumo de Vagas.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua aprovação.
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                  Ressalvado o disposto no artigo 13 desta Lei Complementar, ficam revogadas as seguintes Leis:
                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                    Lei nº 733, de 15 de abril de 1992;
                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Lei nº 762, de 09 de setembro de 1992;
                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Lei nº 766, de 22 de setembro de 1992;
                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Lei Complementar nº 04, de 26 de abril de 1993;
                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                            Lei Complementar nº 05, de 25 de junho de 1993;
                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                              Lei Complementar nº 08, de 23 de junho de 1994;
                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                Lei Complementar nº 13, de 27 de abril de 1995;
                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Lei nº 916, de 08 de maio de 1995;
                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Lei nº 874, de 19 de outubro de 1994;
                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Lei Complementar nº 24, de 02 de junho de 1997;
                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Lei Complementar nº 26, de 30 de junho de 1997;
                                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Lei Complementar nº 34, de 02 de julho de 2001;
                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Lei nº 1.386, de 09 de janeiro de 2003.

                                                                                                                                                                                                                                                                              São Lourenço do Oeste, SC, 14 de outubro de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E RESPECTIVO GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                  CÓDIGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                  OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO - NOB

                                                                                                                                                                                                                                                                                  AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                  1001

                                                                                                                                                                                                                                                                                  AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                  4

                                                                                                                                                                                                                                                                                  1002

                                                                                                                                                                                                                                                                                  AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                  4

                                                                                                                                                                                                                                                                                  1003

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                  OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT

                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                  5

                                                                                                                                                                                                                                                                                  2001

                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                  6

                                                                                                                                                                                                                                                                                  2002

                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                  5

                                                                                                                                                                                                                                                                                  2003

                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                  4

                                                                                                                                                                                                                                                                                  2004

                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                                                                                                                                  2005

                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/AGRIMENSURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                  8

                                                                                                                                                                                                                                                                                  2006

                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                                                                                                                                  2007

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                  OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANALISTA ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                  11

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3001

                                                                                                                                                                                                                                                                                  ARQUITETO

                                                                                                                                                                                                                                                                                  17

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3002

                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                  13

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3003

                                                                                                                                                                                                                                                                                  BIOQUÍMICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                  13

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3004

                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONTADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3005

                                                                                                                                                                                                                                                                                  ENFERMEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                  13

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3006

                                                                                                                                                                                                                                                                                  ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                  13

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3007

                                                                                                                                                                                                                                                                                  ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                                                                                                                                                                                  17

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3008

                                                                                                                                                                                                                                                                                  FARMACÊUTICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                  11

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3009

                                                                                                                                                                                                                                                                                  FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                  11

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3010

                                                                                                                                                                                                                                                                                  FISIOTERAPÊUTA – 20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                  6

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3011

                                                                                                                                                                                                                                                                                  MÉDICO – 20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                  14

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3012

                                                                                                                                                                                                                                                                                  MÉDICO – 40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                  21

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3013

                                                                                                                                                                                                                                                                                  MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                  14

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3014

                                                                                                                                                                                                                                                                                  MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3015

                                                                                                                                                                                                                                                                                  MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                  13

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3016

                                                                                                                                                                                                                                                                                  ODONTÓLOGO – 20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                  11

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3017

                                                                                                                                                                                                                                                                                  ODONTÓLOGO – 40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                  18

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3018

                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROCURADOR – 20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3019

                                                                                                                                                                                                                                                                                  PSICÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                  13

                                                                                                                                                                                                                                                                                  3020

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                    OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO -

                                                                                                                                                                                                                                                                                    NOB

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ..............................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                    .....

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ......

                                                                                                                                                                                                                                                                                    AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                    2 salários

                                                                                                                                                                                                                                                                                    mínimos

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1004

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ..............................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                    .....

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ......

                                                                                                                                                                                                                                                                                    OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - NAT

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ..............................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    .....

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ......

                                                                                                                                                                                                                                                                                    OCUPAÇÕES DE NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ADMINISTRATIVO SUPERIOR - NAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ..............................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    .....

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    ......

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOB

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ...................

                                                                                                                                                                                                                                                                                      .............

                                                                                                                                                                                                                                                                                      .........

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONSELHEIRO TUTELAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                      64

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ...................

                                                                                                                                                                                                                                                                                      .............

                                                                                                                                                                                                                                                                                      .........

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - NAT

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ...................

                                                                                                                                                                                                                                                                                      .............

                                                                                                                                                                                                                                                                                      .........

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ARTESÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2008

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ...................

                                                                                                                                                                                                                                                                                      .............

                                                                                                                                                                                                                                                                                      .........

                                                                                                                                                                                                                                                                                      .............................

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ...................

                                                                                                                                                                                                                                                                                      .............

                                                                                                                                                                                                                                                                                      .........

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ..................................................................................................................”.  (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 346, de 19 de março de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                          CÓDIGO NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                          VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                          470

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                                                          637,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                                                                                                          700,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                                                                                                                          770,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                                                                                                          847,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                                                                                                                          932,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.026,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.128,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.241,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.365,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.502,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.652,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.817,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.999,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.199,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.419,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.661,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.937,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.220,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.542,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.998,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS EM EXTINÇÃO QUE SERÃO EXTINTOS NA MEDIDA EM QUE VAGAREM

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Carga horária semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente de Manutenção e Conservação

                                                                                                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                              9

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de Manutenção e Conservação

                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de Obras e Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                              11

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                              49

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Tributos e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Instrutor de Serviços Manuais

                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                              7

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Motorista Carga Pesada

                                                                                                                                                                                                                                                                                              14

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Operador de Maquinas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Operador de Maquinas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico em Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico em Atividades Econômicas e Financeiras

                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico em Tributação

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO DOS CARGOS MANTIDOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.1. Carga horária semanal: 40 horas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino médio específico na área de atuação e carteira nacional de habilitação categorias A e B;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.4. Vagas: 05;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.5.1. Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais e instalação de poços, preservação de fontes, construção de açudes e reservatórios de água potável e não potável;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.5.2. Dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.5.3. Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.5.4. Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.5.5. Atender consultas feitas por lavradores e criadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.5.6. Orientar a produção, administração e planejamento agropecuária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.5.7. Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.5.8. Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal; 1.5.9. Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.5.10. Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.5.11. Orientar trabalhos de conservação do solo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.5.12. Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.5.13. Participar na elaboração de previsões de safras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.5.14. Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.5.15. Orientar a produção de sementes e mudas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.5.16. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.0 TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.1. Carga horária semanal: 40 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino médio, curso técnico profissionalizante na área de atuação e carteira nacional de habilitação categorias A e B;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.4. Vagas: 01;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.5.1. Atuar na área de vigilância sanitária em geral, no cumprimento dos regulamentos municipais, estaduais e federais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.5.2. Prestar assistência aos munícipes e estabelecimentos comerciais quanto as normas de vigilância e saúde ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.5.3. Executar tarefas correlatas ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.5.4. Executar todas as atividades inerentes ao cargo, no cumprimento dos preceitos legais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.5.5. Preparar as amostras de alimento para análise;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.5.6. Auxiliar o bioquímico no encaminhamento e arquivo de laudos de análise de alimentos – retirar e colocar na Vigilância Sanitária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.5.7. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.4. Vagas: 05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.5.1. Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas  e  projetos na  área do Serviço Social aplicados  a indivíduos, grupos e comunidades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.5.2. Elaborar  e/ou participar  de  projetos  de pesquisas,  visando  a  implantação e ampliação  de  serviços especializados na  área de desenvolvimento comunitário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.5.3. Participar  no desenvolvimento  de  pesquisas médico-sociais  e  interpretar  junto  à equipe  de  saúde  a situação social do indivíduo e sua família;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.5.4. Fornecer dados sociais para a  elucidação  de diagnóstico médico e pericial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.5.5. Diagnosticar e tratar problemas sociais  que impeçam  comunidades,  grupos  e indivíduos de  atingirem  um nível satisfatório de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.5.6. Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção  e a recuperação da saúde da população, ocupando-se da aplicações sociais, culturais, econômicas,  que  influem diretamente  na  situação  saúde, através  da  mobilização  e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.5.7. Mobilizar recursos da  comunidade  para  que sejam  devidamente utilizados e para que possam  proporcionar os benefícios necessários à população;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.5.8. Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou   comunitários,   necessários   para  à realização de atividade na  área do Serviço Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.5.9. Participar de programas  de  treinamento  de pessoal  técnico e auxiliar para o desenvolvimento das  ações de educação em saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.5.10. Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.5.11. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. BIOQUÍMICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita, escrita e de títulos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.4. Vaga: 01;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.1. Coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas às análises, bromatológicas e de medicamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.2. Coordenar, supervisionar e executar a preparação de reativos, corantes, anticoagulantes, meios de cultura, soluções detergentes e outros produtos utilrantes, anticoagulantes,  meios  de cultura, soluções  detergentes  e outros produtos utilizados em laboratório;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.3. Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para  determinações laboratoriais e produção de medicamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.4. Orientar e supervisionar os técnicos de laboratório e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.5. Coordenar e supervisionar a solicitação, recebimento e acondicionamento de   materiais  de  uso  no laboratório;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.6. Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como orientar a sua correta utilização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.7. Responsabilizar-se pelo arquivo de  documentos e de registro de exames do setor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.8. Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos  destinados a exames;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.9. Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, bioquímica e microbiologia (bacteriologica,  virologia  e micologia);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.10. Executar determinações laboratoriais de água, bebidas, alipertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, bioquímica  e microbiologia  (bacteriologica, virologia e micologia);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.11. Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, análises radioquímicas, liofilização, congelamentos e produtos,  imunofluorescências e outras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.12. Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e  tratamento de doenças;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.13. Coordenar, supervisionar, executar e responsabilizar-se pela produção, manipulação e análise  de cosméticos, a fim de obter produtos de higiene e proteção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.14. Efetuar o controle de qualidade de todas  as técnicas,  equipamentos  e materiais utilizados nas  análises laboratoriais e na produção de medicamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.15. Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análise laboratoriais e de medicamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.16. Planejar, coordenar, supervisionar e executar o treinamento de pessoal na área de competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.17. Articular-se com a chefia,  visando  o  bom desempenho  das atividades laboratoriais e o bom relacionamento de pessoal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.18. Assinar documentos elaborados no laboratório;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.19. Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância  sanitária e serviços básicos  de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.20. Participar de outras atividades  específicas, relacionadas com planejamento, pesquisas,  programas, levantamentos,  comissões,  normas e eventos  científicos  no campo da saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5.21. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. CONTADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.4. Vaga: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5.1. Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5.2. Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5.3. Elaborar balanços gerais com  os  respectivos demonstrativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5.4. Elaborar registros de operações contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5.5. Organizar dados para a proposta orçamentária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5.6. Elaborar certificados de exatidão de  balanços e outras peças contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5.7. Fazer acompanhar a legislação sobre  execução orçamentária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5.8. Controlar empenhos e anulação de empenhos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5.9. Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5.10. Assinar balanços e balancetes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5.11. Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5.12. Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5.13. Opinar a respeito de  consultas  formuladas sobre matéria  de natureza  técnica,  jurídico-contábil financeira  e  orçamentária,  propondo, se for o caso,  as soluções cabíveis em tese;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5.14. Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5.15. Fornecer dados estatísticos  de  suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5.16. Apresentar relatório de suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5.17. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. ENFERMEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.4. Vagas: 10;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.1. Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.2. Participar da formulação das normas e diretrizes  gerais dos programas de saúde desenvolvidas  pela Instituição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.3. Formular normas e diretrizes  específicas  de enfermagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.4. Organizar e dirigir serviços de enfermagem  e suas atividades na Instituição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.5. Fazer consultoria, auditoria e  emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.6. Desenvolver atividades de supervisão em  todos os níveis assistenciais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.7. Prestar assessoria quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.8. Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.9. Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.10. Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência  e  de  calamidade pública, quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.11. Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos  de   Enfermagem   de   acordo  com  as necessidades da Instituição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.12. Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.13. Fazer notificação de doenças transmissíveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.14. Participar  das   atividades  de  vigilância epidemiológica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.15. Dar assistência de enfermagem no atendimento às  necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.16. Identificar e preparar grupos da comunidade para participar  de  atividades de promoção e  prevenção  da saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.17. Participar de  programas   de   saúde desenvolvidas pela comunidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.18. Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.19. Elaborar informes técnicos para divulgação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.20. Colaborar no desenvolvimento das atividades com  a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.5.21. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7. ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.4. Vaga: 01;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.1. Orientar e revisar, com certo grau  de autonomia  de ação e critério, as atividades de equipes  de funcionários da categoria inferior e executar trabalhos de engenharia  agronômica  na forma das  especializações  abaixo indicados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.2. Introdução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade, características  tecnológicas  e  de marcado desejáveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.3. Introdução, seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos,  oleaginosas, hortículas,  frutículas e outras culturas  de interesse econômico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.4. Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e  mudas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.5. Ecologia,  fisiologia,   botânica  e  taxionomia vegetal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.6. Nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.7. Biologia, química e física do solo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.8. Emprego  de  produtos químicos e  biológicos  na agricultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.9. Orientação  aos  usuários,   sobre  técnicas relacionadas com a produção vegetal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.10. Organização de programas e campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas dos vegetais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.11. Estudo  sistemático de plantas que  servem  como criadouros  de  vetores,  a  sua  distribuição  geográfica  e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.12. Avaliação  dos resultados do uso  de  herbicidas nas  plantas  visadas,  na flora circundante  e  naquela  que existir nas propriedades rurais próximas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.13. Controle das áreas em que forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.14. Estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.15. Elaboração de projeto, direção ou orientação da execução  de pequenas    obras   de   hidrografia   sanitária,   com  fins profilóticos ou de controle de endemias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.16. Participação  no  reconhecimento  geográfico  de área  para a implantação de programas ou atividades, tendo em vista  o  estudo  de sua viabilidade, em  função  de  fatores geoclimáticos existentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.17. Orientação na confecção  de  cartogramas  de levantamento  de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.18. Orientação da execução de levantamento de áreas em processo de  povoamento e colonização, de  seus  fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.19. Orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação  em sua seleção para aquisição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.20. Participação  no  planejamento,  execução  e supervisão das operações de inseticidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.21. Planejamento  e  direção de operações  de  campo contra  vetores  de doenças endêmicas em área em  que  ocorra resistência  dos mesmos aos métodos convencionais para o  seu controle;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.22. Investigações sobre o valor fitos sanitário  dos diversos  produtos empregados no combate de pragas e  doenças dos vegetais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.23. Divulgação com fins educativos de métodos  e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.24. Execução de  serviços  de  desinfecção fitos sanitária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.25. Inspeção de vegetais submetidos à quarentena;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.26. Orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitos sanitária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.27. Resolução de problemas econômicos  da  produção agrícola  e sobre decisões econômicas que deverão ser tomadas a nível das unidades de produção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.28. Integração  do  setor  agrícola  nos  planos  e programas regionais e nacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.29. Programas de investimentos no setor agrícola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.30. Análise da viabilidade econômica  dos experimentos agropecuários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.31. Orientação  aos  usuários, em técnicas relacionadas a economia rural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.32. Levantamento do uso atual, capacidade  de  uso, classificação, planejamento e conservação do solo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.33. Orientar projetos de mecanização agrícola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.34. Elaborar avaliação  de safras agrícolas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.35. Orientar a elaboração de projetos para construções rurais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.36. Orientar a elaboração de projetos de instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.37. Elaborar e supervisionar a elaboração de projetos de topografia e foto-interpretação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.38. Elaborar ou orientar a elaboração de projetos de irrigação e drenagem para fins agrícolas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.39. Elaborar ou orientar a elaboração de projetos de captação  de   águas, reservatórios  e  barragens para fins agrícolas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.40. Elaborar ou orientar a elaboração de projetos de Estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.41. Realizar exame de problemas técnicos de engenharia rural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.42. Orientação aos  usuários,   em   técnicas relacionadas à engenharia rural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.43. Orientação aos usuários, em relação à tecnologia agrícola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.44. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos  de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.45. Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor e o desenvolvimento da atividade agrícola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.46. Apresentar relatórios periódicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5.47. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8. ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.4. Vaga: 02;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.1. Planejar, programar, organizar, coordenar  a execução  das  atividades   relacionadas   com  a  construção, reforma,ampliação,  manutenção   e   locação   de   edificações e equipamentos de uso público,  bem  como  a  definição  das instalações e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.2. Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamento feito para áreas operacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.3. Análise técnica de processos relativos à execução de obras públicas, compreendendo especificações quanto às normas e padronizações, projetos complementares (estrutural, hidro-sanitário, elétrico, telefônico, preventivo contra incêndio);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.4. Análise de projetos particulares (segundo as Leis e suas alterações, que dispõem sobre o Zoneamento Urbano, o Código de Edificações e Parcelamento do Solo) para aprovação de projetos e liberação do Alvará de construção. Emitindo laudo e assumindo a responsabilidade técnica quanto à aprovação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.5. Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de engenharia para a execução, reestruturação, manutenção, ampliação ou remoção de edificações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.6. Estudo, projetos, analises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica relativos à especialidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.7. Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.8. Monitorar edificações do patrimônio público e em uso temporário, controlando o uso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.9. Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.10. Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.11. Participar de comissões técnicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.12. Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos públicos (iluminação, bancos, coletores de lixo, placas, entre outros);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.13. Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.14. Projetar, analisar, fiscalizar e executar estruturas, instalações elétricas (baixa tensão),  telefônicas,  sinalização, acústica e relógio sincronizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.15. Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.16. Apresentar relatórios de suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.17. Desempenhar demais atividades que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua profissão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5.18. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do seu cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.1. Carga horária semanal: 20 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita, escrita e de títulos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.4. Vaga: 01;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.5.1.   Realizar atendimento ambulatorial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.5.2.   Participar das atividades de apoio médico das Unidades Sanitárias do Departamento Municipal de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.5.3.   Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.5.4.   Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da instituição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.5.5.   Desenvolver atividades educativas de saúde na área de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.5.6.   Participar de treinamento do pessoal de nível auxiliar, médio e superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.5.7.   Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.5.8.   Desenvolver outras tarefas semelhantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.5.9.       Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10. MÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.1. Carga horária semanal: 20 ou 40 horas, conforme dispuser o Edital de Concurso Público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.4. Vagas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.4.1 Vagas para o cargo de quarenta horas semanais: 08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.4.2 Vagas para o cargo de vinte horas semanais: 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.5.1. Realizar atendimento ambulatorial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.5.2. Participar dos programas de atendimento a populações atingidas por calamidades públicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.5.3. Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e programas de saneamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.5.4.Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde  das  comunidades e sugerir  medidas  destinadas  à solução dos problemas levantados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.5.5. Participar da elaboração e execução dos programas  de  erradicação  e controle de  endemias  na  área respectiva;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.5.6. Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria  da Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.5.7. Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.5.8. Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.5.9. Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.5.10 Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.5.11. Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.5.12. Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.5.13. Auxiliar nos programas de educação de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.5.14. Opinar à respeito da aquisição de  aparelhos, equipamentos  e materiais  a  serem  utilizados   no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.5.15. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11. MÉDICO AVALIADOR E CONTROLADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.1. Carga horária semanal: 20 horas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.4. Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.4.1 Vagas para o cargo de 20 (vinte) horas semanais: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.5.1. Controlar e avaliar a eficiência e efetividade das ações e serviços, quanto a objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.5.2. Sugerir medidas para correção das distorções identificadas, para uniformização de procedimentos, revisão e alteração de normas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.5.3. Implementar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar atividades do sistema de controle e pagamento de contas médicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.5.4. Avaliar relatórios do sistema de controle e pagamento de contas médicas, objetivando colher subsídios para controle e avaliação de serviços médico-assistenciais e adequação aos recursos disponíveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.5.5. Avaliar e efetuar proposições para aperfeiçoamento do sistema de controle e pagamento de contas médicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.5.6. Orientar as unidades quando da mudança de formulários e dados sobre controle e avaliação de pagamento de contas hospitalares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.5.7. Realizar supervisão e auditoria nas unidades de saúde próprias e de terceiros, vinculadas ao Sistema Único de Saúde - SUS;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.5.8. Colaborar com o Centro de Saúde, sob supervisão ou auditagem no sentido de dirimir dúvidas, harmonizar procedimentos e conciliar situações de eficiência e eficácia das ações de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.5.9. Investigar causas de distorções constatadas na prestação de serviço médico-assistencial e sugerir, às unidades competentes, medidas corretivas saneadoras e quando necessário, aconselhar, medidas punitivas; e,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.5.10. Realizar a avaliação das unidades prestadoras de serviços, visando sua classificação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.511. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12. MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.4. Vaga: 01;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.5.1. Exercer a prática da clínica em todas as  suas modalidades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.5.2. Coordenar a assistência técnica  e  sanitária aos animais, sob qualquer forma;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.5.3. Exercer a direção técnico-sanitária dos estabelecimentos  industriais,  comerciais,  desportivos, recreativos  ou  de proteção, onde estejam,  permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim  animal, ou produtos de sua origem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.5.4. Desempenhar a peritagem   sobre  animais, identificação,  defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.5.5. Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas exposições pecuárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.5.6. Orientar o ensino, a direção, o controle e  os serviços de inseminação artificial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.5.7. Participar de eventos destinados ao estudo  da medicina veterinária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.5.8. Desenvolver estudos e aplicação de medidas  de saúde  pública    no   tocante   a   doenças   de  animais, transmissíveis ao homem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.5.9. Proceder a padronização e à classificação  dos produtos de origem animal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.5.10. Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.5.11. Realizar  pesquisas e  trabalhos  ligados  à biologia  geral,  à  zoologia  e   à  zootecnia  bem  como  a bromatologia animal em especial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.5.12. Proceder a defesa da fauna, especialmente  o controle  da  exploração das espécies de animais  silvestres, bem como dos seus produtos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.5.13. Participar  do planejamento  e  execução  da educação rural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.5.14. Apresentar relatórios periódicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.5.15. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13. ODONTÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.1. Carga horária semanal: 40 ou 20 horas, conforme dispuser o respectivo Edital de Concurso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.4. Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.4.1 Vagas para o cargo de quarenta horas semanais: 05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.4.2 Vagas para o cargo de vinte horas semanais: 05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.5.1. Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.5.2. Aplicar as normas técnicas  que  regem  as atividades  de  odontologia  sanitária  a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma  de adaptação  que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.5.3. Atender o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.5.4. Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.5.5. Fazer o encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.5.6. Aplicar medidas tendentes à melhoria do  nível de saúde oral da população avaliando os resultados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.5.7. Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo  a  população sobre métodos eficazes para evitá-las;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.5.8. Requisitar ao órgão competente todo  material técnico administrativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.5.9. Prestar  assistência  odontológica  curativa, priorizando o grupo materno-infantil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.5.10. Prestar  assistência odontológica  ao  escolar dentro da filosofia do sistema incremental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.5.11. Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades  em  situações de emergência e calamidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.5.12. Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.5.13. Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.5.14. Realizar e participar de estudos e  pesquisas direcionadas à área de saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.5.15. Apresentar propostas   de   modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos  trabalhos na sua  área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.5.16. Desenvolver todas as demais  atividades relacionadas com a administração sanitária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.5.17. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14. PSICÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.4. Vagas: 02;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.5.1 Assessorar, no âmbito de sua formação e atuação básica, a equipe administrativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.5.2. Realizar atendimento ambulatorial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.5.3. Participar das atividades de apoio médico das Unidades Sanitárias do Departamento Municipal de Educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.5.4. Planejar, coordenar, controlar, avaliar e aplicar programas e projetos na área da Psicologia aplicada a indivíduos, grupos e comunidades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.5.5. Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.5.6. Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.5.7. Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.5.8. Emitir pareceres e laudos, quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.5.9. Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.5.10. Apresentar relatório de suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.5.11. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS PELA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO – NOB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.3. Habilitação para o exercício do cargo: Alfabetizado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.4. Vagas: 60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.1. Identificar defeitos mecânicos e orientar  os reparos necessários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.2. Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem de motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos  mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.3. Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'água e de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.4. Desmontar, reparar e montar distribuidores de adubo orgânico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.5. Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas  e buchas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.6. Manter atualizada a carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.7. Trocar óleo dos veículos, efetuar lavagem e lubrificação de máquinas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.8. Executar  a retirada de  vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.9. Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da  chave,  relês, instalações  de  faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.10. Executar serviços de  lubrificação,  lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.11. Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, exceto retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.12.Executar operações com máquina  de  solda elétrica e oxiacetileno;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.13. Executar serviços de solda  com  alumínio, estanho e ferro fundido;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.14. Fazer abraçadeira, grade de ferro para boca de lobo, reparo nos trilhos das portas e nos portões de ferro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.15. Recuperar carretas utilizadas no transporte de cargas, soldando cortes de ferro nos tamanhos pré-dimensionados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.16. Executar serviços de solda em tubos de pressão à óleo, à base de acetileno e solda elétrica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.17. Executar reparos nos equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.18. Manter e conservar material de solda, tais como: bico de corte, caneta de solda, botijão de oxigênio e acetileno, máquina de solda e eletrodo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.19. Zelar  pela  manutenção das  instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.20. Executar trabalhos braçais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.21. Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.22. Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.23. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.24. Executar  serviços  de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.25. Elaborar a merenda escolar, seguindo cardápio previamente definido;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.26. Executar serviços de limpeza em geral nas escolas e demais órgãos públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.27. Executar, junto às escolas municipais, serviços auxiliares no atendimento à crianças pertencentes à rede municipal de ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.28. Requisitar material necessário aos serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.29. Processar cópia de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.30. Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências  do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.31. Receber e transmitir mensagens;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.32. Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.33. Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.34. Atender postos de Correio e suas atividades correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.35. Atender e transferir ligações telefônicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.36. Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.37. Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.38. Atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.39. Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.40. Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.41. Propor normas de serviços e remodelação de equipamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.42. Selecionar, organizar e  manter  atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.43. Prestar  auxílio à  toda  atividade  técnica, desenvolvida na sua  área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.44. Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.45. Controlar e arquivar publicações oficiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.46. Orientar e elaborar a classificação, codificação catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.47. Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.48. Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.49. Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.5.50. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     2. AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.3. Habilitação para o exercício do cargo: Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação Categorias A e B.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.4. Vagas: 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.1.  Executar serviços de operação de máquinas e equipamentos intervindo nos trabalhos de provisão de materiais, orientar o pessoal na utilização de  máquinas  e equipamentos do setor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.2.  Propor baixa e alienação dos veículos considerados inservíveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.3.  Zelar pelos veículos e equipamentos  sob  sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.4.  Executar serviços nas redes elétricas e hidráulicas, de pedreiro e carpinteiro indispensáveis  à conservação dos imóveis e ou edificação de obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.5.  Executar montagens e desmontagens em motores e caixas de trocas e em suspensão de veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.6.  Executar serviços de troca de embuchamento, de óleo de motor e de caixa de câmbio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.7.  Executar revisão geral de veículos de peças em uso e de lubrificação de rolamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.8.Executar serviços de operação, intervindo nos trabalhos de provisão de materiais, orientando o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos utilizados na obra, exercendo funções de recebimento de materiais, conferência de notas, controle de material na obra e acompanhamento dos trabalhos dos pedreiros, carpinteiros, eletricistas e todas as pessoas envolvidas nas obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.9.  Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.10. Efetuar levantamentos, coleta de dados e registros de observações relativas a recrutamento de mão-de-obra, a solos, construções, equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.11. Executar serviços de conservação  e  pequenos reparos nos instrumentos de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.12. Acompanhar o engenheiro, topógrafo em serviços relacionados com obras, consertos e manutenção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.13. Colaborar na fiscalização de obras de engenharia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.14. Comandar os recursos humanos e determinar tarefas, na execução dos projetos e serviços de engenharia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.15. Solicitar, receber e conferir material e equipamentos necessários à execução da obra e serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.16. Controlar o desempenho e o horário de trabalho do pessoal sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.17. Efetuar pequenos consertos necessários à conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.18. Executar serviços simples de carpintaria, encanador, pedreiro e eletricista;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.19. Executar serviços simples ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas operatrizes, linotipos, impressoras, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas, outras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.20. Ser responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.21. Executar trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.22. Executar  trabalhos simples de confecção e reparo de matrizes, ferramentas, formas e peças para máquinas de torno, fresa, plainadeiras, retífica,  forja  e bigorna;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.23. Desmontar, montar e lubrificar ferramentas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.24. Executar serviços de eletricidade em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.25. Montar e desmontar motores e aparelhos elétricos diversos, em fase de reparação ou manutenção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.26. Executar serviços simples ou complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustamento de aparelhos de comunicação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.27. Executar trabalhos simples de carpintaria e marcenaria, à vista de instruções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.28. Executar tarefas simples ou complementares de manuseio e fabricação de explosivos, munições, e solventes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.29. Executar trabalhos simples de acabamento, encadernação, douração e restauração, de acordo com as instruções recebidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.30. Executar serviços de serralheria, compreendendo trabalhos simples e complementares, como confecção de peças e reparos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.31. Executar trabalhos simples ou  complementares de solda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.32. Executar serviços simples de hidráulica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.33. Executar serviços simples de pedreiro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.34. Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e outros serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.35. Executar serviços auxiliares de defesa civil e similares, voltados às tarefas específicas do Corpo de Bombeiros Voluntários do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5.36. Dirigir veículos oficiais, para o desempenho das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.3. Habilitação para o exercício do cargo: Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.4. Vagas: 40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.5.1.   Dirigir veículos oficiais, transportando materiais, equipamentos e pessoas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.5.2.   Zelar pelo abastecimento, conservação  e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.5.3.   Efetuar pequenos reparos no veículo, equipamento ou máquina  sob  sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.5.4.   Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.5.5.   Proceder ao mapeamento de  viagens, identificação do usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.5.6.   Auxiliar na carga e descarga do  material  ou  equipamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.5.7.   Tratar os passageiros com respeito  e humanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.5.8.   Manter atualizada a documentação de habilitação profissional e do veículo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.5.9.   Atender as necessidades de deslocamento a serviço segundo determinações dos usuários registrando ocorrências;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.5.10.   Providenciar a lavação, o abastecimento e  a lubrificação da máquina ou veículo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.5.11.Operar máquinas, equipamentos e implementos, tais como: motoniveladora, trator de pneus, trator de esteiras, rolo compactador, pá-carregadeira, retroescavadeira e escavadeira hidráulica, equipamentos relacionados à usina de asfalto, perfuratriz e outros destinados a terraplenagem, construção e conservação de estradas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.5.12.Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina, equipamento ou veículo sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.5.13.Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e data.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino médio completo e carteira nacional de habilitação categorias A e B.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.4. Vagas: 20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.1.   Promover a execução orçamentária dos órgãos da estrutura  administrativa  e   dos   registros  contábeis  da receita e da despesa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.2.   Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.3.   Participar na   elaboração   de  propostas orçamentárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.4.   Classificar a receita;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.5.   Emitir empenhos de despesas, ordens  bancárias e cheques;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.6.   Relacionar notas de empenho,  subempenhos  e estorno  emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.7.   Efetuar balanço e balancete;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.8.   Elaborar  termo  de conferência  de  caixa  e demonstração de saldo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.9.   Registrar todos os bens e valores  existentes nos órgãos públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.10.    Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.11.  Providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.12.  Elaborar  registros  contábeis  da  execução orçamentária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.13.  Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados  do  razão,  de toda a  movimentação  financeira  e contábil do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.14.  Manter atualizadas as fichas de despesa  e arquivo de registro contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.15.  Conferir boletins de caixa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.16.  Elaborar guias de recolhimento, ordens  de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.17.  Controlar a execução orçamentária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.18.  Relacionar restos a pagar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.19.  Relacionar  e  classificar a  despesa  e  os empenhos por itens orçamentários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.20.  Elaborar demonstrativo da despesa de  pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.21.  Analisar os balanços gerais e balancetes  das despesas,  objetivando  o fornecimento de índices  contábeis, para orientação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.22.  Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.23.  Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e  saídas de materiais do almoxarifado, bem  como os  bens  adquiridos  ou  baixados para  doação,  permuta  ou transferência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.24.  Inventariar anualmente, o material e os  bens móveis pertencentes ao órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.25.  Expedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.26.  Organizar e manter atualizado o cadastro  de bens móveis e imóveis do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.27.  Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente extratos contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.28.  Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da administração Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.29.  Controlar  os  recursos  extra-orçamentários provenientes de convênios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.30.  Assinar balanços e balancetes, na ausência do contador;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.31.  Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.32.  Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos  sobre assuntos do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.33.  Elaborar minutas de contratos em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.34.  Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e  de consumo, divulgação de  editais  e  outras tarefas correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.35.  Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.36.  Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.37.  Expedir atestados, lavrar termos  de  posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.38.  Preparar  documentos   necessários   para  o funcionamento do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.39.  Realizar registros em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.40.  Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes  relacionados com as suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.41.  Providenciar  os serviços de  reprografia  e multiplicação de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.42.  Sugerir métodos e processo de trabalho  para simplificação,  recebimento, classificação, registro, guarda, codificação,   tramitação   e   conservação   de  documentos, processo e papéis em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.43.  Colaborar  nos   estudos   e  elaboração  de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.44.  Acompanhar  ou participar da  elaboração  de anteprojetos de leis e decretos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.45.  Realizar   estudos   e   pesquisas  sobre atribuições   de   cargos,   a   fim   de   possibilitar  sua classificação  e retribuição, a organização de novos quadros de  serviços,  novos  sistemas   de  ascensão,  progressão  e avaliação de cargos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.46.  Participar  na  elaboração  de  projetos  ou planos  de  organização  dos   serviços,   inclusive  para  a aplicação de processamento eletrônico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.47.  Estudar e propor normas para administração de material;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.48.  Examinar e emitir parecer sobre a fixação  de preços  para  alienação de bens imóveis e móveis que  tenham sido ou que venham a ser incorporados ao patrimônio do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.49.  Colaborar em estudos, objetivando as operações de compra e venda de bens móveis e imóveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.50.  Proceder a revisão, elaboração do processamento  das folhas de pagamento, registro das certidões e dos atos oficiais relativos aos servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.51.  Coordenar, controlar, e executar os  processos licitatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.52.  Estudar e propor normas para a  administração de material;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.53.  Estudar e acompanhar o exame crítico da conjuntura  econômico-financeira  a  fim de adequar a  ela  a produtividade das fontes de receita;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.54.  Providenciar material de expediente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.55.  Efetuar a entrega de resultados de exames e manter organizado seu arquivo de cópias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.56.  Manter registro de ligações a longa distância;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.57.  Receber e transmitir mensagens pelo telefone;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.58.  Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.59.  Fornecer dados para elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito, etc;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.60.  Atender usuários de biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.61.  Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.62.  Operar sistemas de computação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.63.  Preparar documentos financeiros e de desembolso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.64.  Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.5.65.  Dirigir veículos oficiais no desempenho das atribuições do seu cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e pratica);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino médio completo, curso técnico profissionalizante, especifico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação categorias A e B.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.4. Vagas: 04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5.1.   Efetuar pesquisas, levantamentos, coleta de dados e registro de observações relativas a recrutamento de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5.2.   Efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar de engenheiro ou arquiteto, em cálculos, no preparo de detalhes e elaboração de orçamento de materiais e mão de obra;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5.3.   Executar serviços de  operação,  intervindo  tecnicamente  nos  trabalhos   de   provisão   de  materiais, orientando   o   pessoal   na   utilização   de   máquinas  e equipamentos  utilizados  na  obra,   exercendo  funções  de: recebimento  de materiais, conferência de notas, controle  de material  na obra e acompanhamento dos trabalhos,  analisando seu custo real;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5.4.   Efetuar  estudos com o objetivo  de  adquirir conhecimentos  tecnológicos   e   técnicos   no   sentido  de identificar,  equacionar e resolver problemas de sua área  de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5.5.   Auxiliar  na   elaboração   de  propostas  de execução de obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5.6.   Orientar e elaborar demonstrativos gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução  e controle;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5.7.   Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5.8.   Executar serviços dentro das normas técnicas e convenções estabelecidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5.9.   Auxiliar no mapeamento e na cartografia de levantamento feitos para áreas operacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5.10.  Realizar, previamente, a análise técnica de processos relativos à execução de obras públicas, compreendendo especificações quanto às normas e padronizações, projetos complementares (estrutural, hidro-sanitário, elétrico, telefônico, preventivo contra incêndio);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5.11.  Realizar, previamente, a análise de projetos particulares (segundo as Leis e suas alterações, que dispõem sobre o zoneamento urbano, o código de edificações e parcelamento do solo) para aprovação de projetos e liberação do Alvará de construção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5.12.  Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, pareceres e divulgação técnica relativas à sua especialidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5.13.   Analisar, fiscalizar e executar estruturas, instalações elétricas (baixa tensão), telefônicas, sinalização, acústica e relógio sincronizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5.14.  Desempenhar demais atividades que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua profissão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5.15.  Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e pratica);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino médio completo,e curso técnico profissionalizante, especifico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação categoria B.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.4. Vagas: 25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.1.   Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a promoção, proteção e recuperação da saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.2.   Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.3.   Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com programação estabelecida pela instituição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.4.   Participar na orientação à saúde do indivíduo  e a grupos da comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.5.   Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.6.   Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.7.   Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização a normas técnicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.8.   Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela Secretaria da Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.9.   Fazer coleta de material para exames complementares e proceder a sua identificação e registro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.10.  Fazer notificação de doenças transmissíveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.11.  Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.12.  Fazer visita domiciliar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.13.  Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas estabelecidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.14.  Realizar cortes histológicos e inclusão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.15.  Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.16.  Controlar o estoque de material, visando a provisão das necessidades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.17.  Requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e acondicionamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.18.  Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.19.  Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas pelos auxiliares do setor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.20.  Participar na organização dos arquivos das lâminas e de laudos, orientando os responsáveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.21.  Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.22.  Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em laboratórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.23.  Executar etapas intermediárias de análises laboratoriais, sob supervisão e orientação do profissional responsável;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.5.24.  Dirigir veículos oficiais, no exercício das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino médio completo, curso técnico profissionalizante, específico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação categoria B.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.4. Vagas: 05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.5.1.   Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clinico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor, entre outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.5.2.   Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.5.3.   Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.5.4.   Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.5.5.   Dirigir veículos oficiais no exercício das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8. TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/AGRIMENSURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e pratica);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino médio completo, curso técnico profissionalizante na área de atuação e carteira nacional de habilitação categorias A e B.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.4. Vaga: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.5.1.   Efetuar pesquisas, levantamentos, coleta de dados e registro de observações relativas a recrutamento de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.5.2.   Efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar de engenheiro ou arquiteto, em cálculos, no preparo de detalhes e elaboração de orçamento de materiais e mão de obra;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.5.3.   Executar serviços de  operação,  intervindo  tecnicamente  nos  trabalhos   de   provisão   de  materiais, orientando   o   pessoal   na   utilização   de   máquinas  e equipamentos  utilizados  na  obra,   exercendo  funções  de: recebimento  de materiais, conferência de notas, controle  de material  na obra e acompanhamento dos trabalhos,  analisando seu custo real;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.5.4.   Efetuar estudos com o objetivo  de  adquirir conhecimentos  tecnológicos   e   técnicos   no   sentido  de identificar,  equacionar e resolver problemas de sua área  de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.5.5.    Auxiliar  na   elaboração   de  propostas  de execução de obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.5.6.   Orientar e elaborar demonstrativos gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução  e controle;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.5.7.   Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.5.8.   Executar serviços dentro das normas técnicas e convenções estabelecidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.5.9.   Desempenhar demais atividades que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua profissão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.5.10.  Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9. ARQUITETO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.4. Vaga: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.5.1.   Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das  atividades   relacionadas   com  a  construção, reforma,ampliação,  manutenção   e   locação   de   edificações e equipamentos de uso público,  bem  como  a  definição  das instalações e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.5.2.   Desenvolver planejamento urbano, projetos arquitetônicos, paisagísticos e de interiores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.5.3.   Orientar levantamentos para trabalho cartográfico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.5.4.   Realizar análise técnica de processos relativos à execução de obras públicas, compreendendo especificações quanto às normas e padronizações, projeto arquitetônico quanto ao uso e funcionalidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.5.5.   Realizar análise de projetos de loteamentos, desmembramento e parcelamento do solo urbano e rural particulares (segundo as Leis e suas alterações, que dispõem sobre o Zoneamento Urbano, o Código de Edificações e Parcelamento do Solo) para licenciamento. Emitindo laudo e assumindo a responsabilidade técnica quanto à aprovação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.5.6.   Participar da  elaboração   e  execução  de convênios  que  incluam projetos arquitetônicos para a execução , reestruturação, manutenção, ampliação ou remoção de edificações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.5.7.   Realizar estudos, projetos, analises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica relativos à especialidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.5.8.   Monitorar edificações do patrimônio público e em uso temporário, controlando o uso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.5.9.   Projetar núcleos habitação popular;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.5.10.  Fiscalização direção de obras e serviços técnicos, financiados pelo órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.5.11.  Participar de comissões técnicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.5.12.  Projetar loteamentos públicos (residenciais ou industriais);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.5.13.  Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos públicos (iluminação, bancos, coletores de lixo, placas, entre outros);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.5.14.  Coordenar locação de obras de interesse público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.5.15.  Apresentar relatórios de suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.5.16.  Desempenhar demais atividades que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua profissão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.5.17.  Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10. FARMACÊUTICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10. 2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior especifico na área de atuação e registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10. 4. Vagas: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10. 5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.5.1. Aviar, classificar e arquivar receitas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.5.2. Redigir saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.5.3. Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.5.4. Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.5.5. Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.5.6. Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.5.7. Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucro  dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.5.8. Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.5.9.Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de análises clínicas, análises bromatológicas, ou determinações  laboratoriais relacionadas com sua área de competências;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.5.10. Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.5.11. Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como orientar a sua correta utilização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.5.12. Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.5.13. Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.5.14. Executar outras atividades semelhantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.5.15. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11. FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e carteira nacional de habilitação categoria B;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.4. Vagas: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.5.1. Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.5.2. Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelos contribuintes nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.5.3. Efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.5.4. Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.5.5. Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.5.6. Atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.5.7. Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.5.8. Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do Crédito Tributário Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.5.9. Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.5.10.Elaborar os atos relativos ao processo administrativo-fiscal, em toda sua plenitude, na cobrança dos tributos municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.5.11. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12. MÉDICO ESPECIALISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.1. Carga horária semanal: 20 Horas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão e especialização, na área específica de atuação, bem como carteira nacional de habilitação categoria B;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.4. Vagas: 05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.5.1. Realizar atendimento ambulatorial especializado, na respectiva área de atuação, seguindo as normas inerentes à especialidade que possui;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.5.2. Participar dos programas de atendimento a populações atingidas por calamidades públicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.5.3. Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.5.4. Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde  das  comunidades e sugerir  medidas  destinadas  à solução dos problemas levantados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.5.5. Participar da elaboração e execução  dos programas  de  erradicação  e controle de  endemias  na  área respectiva;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.5.6. Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria  da Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.5.7. Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.5.8. Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.5.9. Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.5.10. Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.5.11. Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.5.12. Prestar à clientela assistência médica especializada, através de: diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias e educação sanitária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.5.13. Opinar à respeito da aquisição de  aparelhos, equipamentos  e materiais  a  serem  utilizados   no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.5.14. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13. PROCURADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.1. Carga horária semanal: 20 horas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior em Direito, com registro no órgão fiscalizador da profissão e carteira nacional de habilitação categoria B;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.4. Vagas: 02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.5.1. Representar e assistir o Município em juízo, como Procurador;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.5.2. Elaborar, com redação apropriada, minutas de atos oficiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.5.3. Examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais, de contratos, acordos, convênios ou ajustes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.5.4. Atender consultas e emitir pareceres sobre matéria de interesse do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.5.5. Proceder a cobrança da Dívida Ativa do Município, por via judicial ou extra-judicial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.5.6. Assessorar o Prefeito e os demais órgãos da Administração, em assuntos de ordem legislativa, administrativa, fiscal, trabalhista e jurídica, em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.5.7. Acompanhar todos os contenciosos em que for parte o Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.5.8. Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas por ato expresso do Prefeito Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.5.9. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        São Lourenço do Oeste, SC, 14 de outubro de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DO CARGO RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. ANALISTA ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.1. Carga horária semanal: 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior e carteira nacional de habilitação categoria B;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.4. Vagas: 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5. Descrição das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.1.   Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.2.   Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.3.   Elaborar minutas de contratos em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.4.   Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.5.   Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo as exigências ou normas do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.6.   Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.7.   Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.8.   Realizar registros em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.9.   Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados às suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.10.    Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.11.    Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.12.    Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.13.    Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.14.    Elaborar e implementar planos, projetos e programas na área de Administração de Pessoal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.15.    Desenvolver programas de treinamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.16.    Interagir com as áreas competentes nos programas de medicina e segurança do trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.17.    Implementar planos e programas na área de Administração de Materiais: compras, almoxarifado e controle de estoques;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.18.    Implementar planos e programas de racionalização do trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.19.    Coordenar, supervisionar e executar  estudos e/ou  trabalhos  técnicos relativos a projetos de  planos  de ação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.20.    Participar na fiscalização e controle  da execução física e financeira do plano de ação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.21.    Estudar e analisar os programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.22.    Colaborar na elaboração dos subsídios para as diretrizes e políticas governamentais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.23.    Acompanhar, participar e/ou  elaborar anteprojetos de leis e decretos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.24.    Estudar e acompanhar os trabalhos de elaboração de instrução, ordens de serviço, cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.25.    Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, processos e papéis em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.26.    Estudar e acompanhar a organização de novos quadros de servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.27.    Emitir laudos e pareceres sobre  assunto de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.28.    Realizar estudos e pesquisas sobre a criação, alteração, extinção, supressão, lotação e relotação  de cargos e funções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.29.    Estudar e acompanhar projetos de convênios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.30.    Acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento  administrativo e financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.31.    Estudar e propor normas para a  administração de pessoal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5.32.    Dirigir veículos oficiais quando necessário ao exercício das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  São Lourenço do Oeste, SC, 14 de outubro de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO RESUMO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/AGRIMENSURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      OCUPAÇÕES DE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NIVEL ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SUPERIOR - NAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANALISTA ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ARQUITETO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      BIOQUÍMICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONTADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ENFERMEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FARMACÊUTICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MÉDICO – 20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MÉDICO – 40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ODONTÓLOGO – 20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ODONTÓLOGO – 40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROCURADOR – 20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PSICÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        São Lourenço do Oeste, SC, 14 de outubro de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOMÉ FRANCISCO ETGES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.